Nº 003 - Dispõe sobre alteração das Normas de Concurso para Professor da Carreira do Magistério de 1º e 2º Graus. (Revogada pela Del. 013/2006, de 28/04/2006)

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 003/89

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 24 DE AGOSTO DE 1989

 

Dispõe sobre alteração das Normas de Concurso para Professor da Carreira do Magistério de 1º e 2º Graus.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL e, conforme decisão deste Conselho tomada em reunião de 28 de julho de 1988, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Alterar as Normas de Concurso para Professor da Carreira do Magistério de 1º e 2º Graus, anexas a esta Deliberação.

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor, a partir da data de sua aprovação, ficando revogada a Deliberação nº 010/88 e as demais disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

Em 24 de agosto de 1989.

 

Prof. Paulo Marcos Duval da Silva

VICE-PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)

 

NORMAS DE CONCURSO PARA PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DE 1º E 2º GRAUS

 

C A P Í T U L O I

DO CONCURSO E DOS CANDIDATOS

Artigo 1º -

A seleção para as classes A, B, C, D, E e Titular da carreira do Magistério de 1º e 2º graus far-se-á mediante habilitação em concurso público de títulos e provas e o ingresso deverá ocorrer no nível inicial da classe referente ao concurso.

§ 1º -

O concurso será realizado por matéria ou matérias, assim entendido cada um dos títulos ou subtítulos explicitados na definição dos currículos fixados pelo Conselho Federal de Educação.

§ 2º -

Para inscrição, o candidato deverá comprovar que possui a titulação mínima exigida para ingresso na classe referente ao concurso, conforme artigo 13 do Decreto 94.664, de 23 de julho de 1987.

 

C A P Í T U L O II

DA INSCRIÇÃO

Artigo 2º -

As inscrições para o concurso serão abertas com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, mediante publicação do Edital de divulgação nacional.

§ 1º -

No Edital serão mencionadas a(s) matéria(s) e a(s) disciplina(s) respectivas, classe, número de vagas e regime de trabalho.

§ 2º -

Fundo o prazo para as inscrições, iniciar-se-á o concurso, num prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Artigo 3º -

A inscrição será requerida na Divisão de Protocolo da URG, instruída com os seguintes documentos:

I – comprovante de titulação mínima exigida para ingresso na classe, objeto do concurso;

II – comprovante de identidade (xerox autenticado);

III – curriculun vitae documentado;

IV – histórico escolar;

V – comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

§ 1º -

O candidato que for estrangeiro deverá apresentar, na data de inscrição, comprovante de permanência regular no país.

§ 2º -

O candidato cuja formação acadêmica tenha sido realizada no exterior, deverá comprovar ser portador de diploma registrado na forma da lei, na data da inscrição.

§ 3º -

Fica vedada a inscrição condicional para anexação posterior de documentos.

§ 4º -

A Comissão Examinadora, em conseqüência, só poderá considerar e valorizar títulos ou documentos apresentados no ato da inscrição.

Artigo 4º -

No ato de inscrição, cada candidato receberá, além do comprovante de inscrição, uma cópia do Edital, uma cópia da presente norma e o programa das provas, conforme o previsto no artigo 17.

Artigo 5º -

A Comissão de Curso de 2º Grau julgará a validade ou não das inscrições dos candidatos, num prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do encerramento das inscrições.

Parágrafo único –

A homologação ou não de cada inscrição será publicada pela Comissão de Curso, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após seu pronunciamento.

 

C A P Í T U L O III

DA COMISSÃO EXAMINADORA

Artigo 6º -

A Comissão Examinadora proposta pela Comissão de Curso de 2º Grau, a ser designada pelo Reitor da Universidade do Rio Grande, será composta por três membros, integrantes da carreira do magistério de 1º, 2º e 3º Graus da URG.

§ 1º -

Os integrantes da Comissão Examinadora deverão possuir experiência de magistério ou profissional ou ainda habilitação formal afim com a(s) matéria(s) do concurso e estar enquadrados no mínimo na classe objeto do concurso.

§ 2º -

Na impossibilidade de composição da Comissão Examinadora, conforme o estabelecido no "caput" e no § 1º deste artigo, a Comissão poderá ser composta integralmente ou completada, obedecido o disposto no § 1º deste artigo, por docentes de outras Instituições de Ensino, com habilitação formal afim com a(s) matéria(s) do concurso.

§ 3º -

Fica impedido de integrar a Comissão Examinadora, cônjuge ou colateral até 3º grau de algum candidato, por consangüinidade ou afinidade.

Artigo 7º -

Na Comissão de Curso de 2º Grau tomará as providências necessárias junto aos professores escolhidos para compor a Comissão Examinadora, a fim de viabilizar a portaria de designação que deverá ser divulgada dentro do período de inscrição.

Artigo 8º -

Os candidatos inscritos terão um prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar do término das inscrições, para argüir o impedimento dos examinadores.

Parágrafo único –

As argüições de impedimento ou suspeição serão feitas perante o Coordenador da Comissão de Curso de 2º Grau, que as remeterá à referida Comissão, dentro de 48 (quarenta e oito) horas após o término do prazo de argüições.

Artigo 9º -

Caberá à Comissão de Curso de 2º Grau propor o docente no qual caberá a presidência da Comissão Examinadora, a ser designada pelo Reitor da Universidade do Rio Grande.

Artigo 10º -

A Comissão de Curso de 2º Grau, após o encerramento das argüições de impedimento, reunir-se-á e fixará o cronograma de atividades, num prazo máximo de 10 (dez) dias.

Parágrafo Único –

O cronograma deverá estar à disposição dos candidatos inscritos, antes da realização do concurso.

Artigo 11º -

A Comissão Examinadora aplicará e avaliará as provas, bem como poderá à avaliação dos títulos.

 

C A P Í T U L O IV

DOS TÍTULOS E DAS PROVAS

Artigo 12º -

O concurso constará de:

  1. Prova escrita ou prática, com peso 4 (quatro)
  2. Prova didática, com peso 4 (quatro)
  3. Exame de títulos, com peso 2 (dois)

Parágrafo Único –

A sequeência das provas será a seguinte:

  1. Prova escrita ou prática
  2. Prova didática
  3. Exame de títulos, excluindo-se deste, os que não forem aprovados nas provas escrita ou prática e didática.

Artigo 13º -

Admitir-se-ão como títulos:

  1. Graus e títulos
  2. Experiência docente
  3. Atividades técnico-científicas, literárias, artísticas e extensionistas
  4. Experiência profissional não docente

Artigo 14º -

O exame dos títulos será realizado pela Comissão Examinadora, dando-se ênfase aos títulos pertinentes à(s) matéria(s) do concurso, de acordo com a pontuação abaixo especificada:

I. GRAUS E TÍTULOS (máximo de 50 pontos)

    1. 10 (dez) pontos para portador de diploma superior na área específica do concurso;
    2. 5 (cinco) pontos para portador de diploma de curso de formação pedagógica que habilite ao magistério de 1º ou 2º Graus;
    3. 10 (dez) pontos para portador de diploma de curso de pós-graduação (especialização na área específica do concurso;
    4. 10 (dez) pontos para portador de diploma de curso de pós-graduação (mestrado) na área específica do concurso; e
    5. 15 (quinze) pontos para portador de diploma de curso de pós-graduação (doutorado) ou livre docência na área específica do concurso.

II. EXPERIÊNCIA DOCENTE (máximo de 20 pontos)

    1. 1 (um) ponto por ano de trabalho em atividades docentes devidamente comprovadas em instituição regular de ensino, até o máximo de 10 (dez) pontos; e
    2. 1 (um) ponto por curso ministrado na área, com duração mínima de 40 (quarenta) horas, até um máximo de 10 (dez) pontos.

III. ATIVIDADE TÉCNICO-CIENTÍFICA, LITERÁRIA E EXTENSIONISTA (máximo de 15 pontos)

    1. 2 (dois) pontos por produção técnica, didática ou científica, até um máximo de 10 (dez) pontos; e
    2. 1 (um) ponto por curso na área, com duração mínima de 40 (quarenta) horas, até um máximo de 5 (cinco) pontos.

IV. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE (máximo de 15 pontos)

    1. 1 (um) ponto por ano de trabalho na área do concurso, devidamente comprovado, até o máximo de 10 (dez) pontos; e
    2. 1 (um) ponto por ano de atividade administrativa na área técnica ou de ensino, até um máximo de 5 (cinco) pontos.

Artigo 15º -

A nota final do exame de títulos será obtida mediante a divisão do total de pontos pelo índice 10 (dez).

Artigo 16º -

A nota atribuída a cada candidato, conforme o Artigo 15º, será lançada em lista própria e, de todo o trabalho dessa etapa, far-se-á ata circunstanciada, que será datilografada e assinada por todos os membros da Comissão Examinadora.

Artigo 17º -

O programa das provas escrita ou prática e didática, terá conteúdo representativo da(s) matérias(s) em concurso e será elaborado pela Comissão de Curso de 2º Grau, dando-se ciência do mesmo aos candidatos no momento da inscrição.

Artigo 18º -

A prova escrita, quando houver, será realizada na língua oficial do país, terá caráter mais teórico ou mais prático, conforme a(s) matéria(s) em que se estiver realizando o concurso, consoante critério da Comissão Examinadora, como segue:

  1. a Comissão Examinadora organizará uma relação de pontos (no mínimo cinco), com base no programa elaborado pela Comissão de Curso de 2º Grau;
  2. a relação de pontos será dada a conhecer, simultaneamente, a todos os candidatos, até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da prova;
  3. será sorteado, no momento da prova, 1 (um) ponto da relação de pontos para todos os candidatos, sobre o qual serão elaboradas questões ou questão (dissertação), o que constituirá a prova escrita;
  4. a prova terá de ser concluída no tempo máximo de 4 (quatro) horas;
  5. ao término da mesma, serão feitas três cópias reprografadas da prova, na presença do candidato, as quais, junto com a original, serão lacradas em envelope rubricado pelos membros da Comissão Examinadora e guardado na Secretaria da Comissão de Curso de 2º Grau, até o momento da correção;
  6. o julgamento da prova escrita será realizado na URG, reunida a Comissão Examinadora, que receberá os envelopes lacrados, abrindo-os cada um a seu tempo; e
  7. aos membros da Comissão Examinadora serão dornecidas as cópias reprografadas.

Artigo 19º -

Cada examinador atribuirá uma nota a cada uma das provas escritas na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), em folha própria, que será assinada, envelopada e lacrada, lavrando-se a ata pertinente à prova concluída.

§ 1º -

A nota final da prova escrita de cada candidato será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

§ 2º -

O candidato que não obtiver nota final 7,0 (sete) nessa prova, será automaticamente eliminado.

Artigo 20º -

A prova didática e a prova prática, quando houver, serão de natureza pública, vedada somente aos demais concorrentes, apresentadas na língua oficial do país e terão a duração pela Comissão Examinadora, sendo realizadas como segue:

 

  • a Comissão Examinadora organizará uma relação de pontos (no mínimo cinco) com base no programa elaborado pela Comissão de Curso de 2º Grau;

 

 

  • a mesma Comissão dará conhecimento da relação de pontos a todos os candidatos, no momento do primeiro sorteio;

 

 

  • cada candidato terá sorteado 1 (um) ponto, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova.

 

Artigo 21º -

Imediatamente após a conclusão da prova didática e da prova prática, quando houver, a Comissão Examinadora divulgará em folha própria, a nota dos candidatos, em cada prova, numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez);

§ 1º -

A nota final da prova didática e da prova prática, quando houver, de cada candidato, será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

§ 2º -

O candidato que não obtiver nota final 7,0 (sete) na prova didática e na prova prática, quando houver, será automaticamente eliminado.

 

C A P Í T U L O V

DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

Artigo 22º -

A nota final do concurso, de cada candidato, será expressa pela média ponderada das notas obtidas em cada prova, de acordo com o Artigo 12º, calculada até a Segunda casa decimal.

Artigo 23º -

Os candidatos habilitados serão classificados pela nota final do concurso.

§ 1º -

Em caso de empate, dar-se-á preferência ao candidato que obtiver maior nota final na prova escrita ou prática.

§ 2º -

Persistindo o empate, dar-se-á preferência ao candidato que obtiver maior nota final na prova didática.

Artigo 24º -

O resultado final do concurso, com a relação dos aprovados em ordem de classificação, será proclamado pelo presidente da Comissão Examinadora, imediatamente após a conclusão dos trabalhos.

Artigo 25º -

Cumpridos os artigos anteriores, a Comissão Examinadora fará uma ata circunstanciada de todas as ocorrências e encaminhará, junto com o relatório do concurso, parecer conclusivo à Comissão de Curso de 2º Grau, a fim de que a mesma proceda aos trâmites legais; o parecer deverá indicar:

  1. os candidatos aprovados no concurso
  2. os candidatos classificados até o limite de vagas a preencher, conforme publicado no edital do concurso;
  3. os candidatos não habilitados.

Parágrafo Único –

Serão anexadas à ata todas as planilhas de pontuação, notas e médias, tanto finais quanto parciais.

Artigo 26º -

O resultado do concurso deverá ser parovado pela Comissão de Curso de 2º Grau e, logo após, ser encaminhado ao CODEP para homologação e aprovação do(s) indicado(s) para contratação.

 

C A P Í T U L O VI

DOS RECURSOS

Artigo 27º -

O concurso só enseja recurso de nulidade que deverá ser interposto ao Conselho Universitário, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após a promulgação da manifestação do CODEP.

Parágrafo Único –

Só será aceito como recurso aquele que estiver devidamente fundamentado.

Artigo 28º -

O concurso terá validade por 02 (dois) anos, prorrogados por mais 02 (dois) anos, a contar da data da homologação de seu resultado pelo CODEP.

Artigo 29º -

Todos os órgãos da URG envolvidos nestas normas, no uso de suas atribuições, adotarão as providências necessárias à fiel execução das mesmas.

Artigo 30º -

Caberá à Secretaria dos Conselhos, imediatamente após a manifestação do Conselho Departamental, divulgar em quadro próprio, o resultado do concurso.

Artigo 31º -

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora.

Artigo 32º -

Revogam-se as disposições em contrário.