SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 002/89
CONSELHO DEPARTAMENTAL
EM 27 DE MARÇO DE 1989
Dispõe sobre Normas para concessão de Regência de Classe para 2º Grau na URG.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL e, conforme decisão deste Conselho tomada em reunião de 26 de dezembro de 1988, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Fará jús a gratificação de Regência de Classe o docente que, no regime de 20 horas, ministrar, no mínimo, 10 horas de aula por semana e, nos regimes de 40 horas ou DE, ministrar, no mínimo, 20 horas de aula por semana (artigo 10, § 3º da Portaria nº 475 de 26.08.87)
Artigo 2º -
Os cargos administrativos de Diretor, Coordenadores, Supervisão Pedagógica e Orientação Educacional enquadram-se no artigo 2º da Lei 1.858 de 16.02.81
Artigo 3º -
As disciplinas lecionadas em Colegiado terão sua carga horária distribuída, proporcionalmente, entre os docentes envolvidos.
Artigo 4º -
As atividades do Estágio Profissional Supervisionado terão sua carga horária distribuída, proporcionalmente, entre os docentes envolvidos.
Artigo 5º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor, a partir da data de sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
Em 27 de março de 1989.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)