Nº 012 - Dispõe sobre a regulamentação do Art. 3, da Resolução 06/88 do CONSUN (Art. 14, @ 2. do PUCRCE)

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

DELIBERAÇÃO Nº 12/88

CONSELHO DEPARTAMENTAL

 

Dispõe sobre a regulamentação do artigo 3º da Resolução nº 006/88 do CONSUN (artigo 14, § 2º do PUCRCE).

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista a decisão desse conselho, tomada em reunião do dia 23 de setembro de 1988, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º - A solicitação de tratamento excepcional para adoção do regime de 40 h semanais só será encaminhada pela área e/ou setor ao CONSUN, para análise do mérito, após receber parecer favorável do Colegiado do departamento de lotação do docente e apreciação da CPPD.

Artigo 2º - A área e/ou setor interessado deverá apresentar, juntamente com a solicitação de excepcionalidade, o que segue:

  1. justificativa da impossibilidade de adoção do regime de dedicação exclusiva e o tempo parcial de 20 h;
  2. descrição pormenorizada das atividades a serem desenvolvidas;
  3. demonstração da relação dessas atividades com a especialidade profissional e com os planos de trabalho que serão desenvolvidos na Instituição.

Artigo 3º - Cessando o caráter de excepcionalidade, o docente contratado em 40 h poderá optar por outro regime de trabalho.

Artigo 4º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande.

em 23 de setembro de 1988.

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)