Nº 010 - Dispõe sobre a aprovação de Normas de concurso para Professor da Carreira do Magistério de 1º e 2º Graus - Revogada pela Deliberação 003/89

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

DELIBERAÇÃO Nº 010/88

CONSELHO DEPARTAMENTAL

 

Dispõe sobre aprovação de Normas de Concurso para Professor da Carreira do Magistério de 1º e 2º Graus.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, conforme decisão daquele conselho, tomada em reunião do dia 09 de setembro de 1988, nesta data

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Aprovar as Normas de Concurso para Professor da Carreira do Magistério de 1º e 2º Graus, anexas a esta Deliberação.

Art. 2º - A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 12 de setembro de 1988.

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)

 

NORMAS DE CONCURSO PARA PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DE 1º E 2º GRAUS

 

CAPÍTULO I

DO CONCURSO E DOS CANDIDATOS

Art. 1º - A seleção para as classes A, B, C, D, E e Titular da Carreira do Magistério de 1º e 2º Graus far-se-á mediante habilitação em concurso público de títulos e provas e o ingresso deverá ocorrer no nível da classe referente ao concurso.

§ 1º - O concurso será realizado por matéria ou matérias, assim entendido cada um dos títulos ou subtítulos explicitados na definição dos currículos fixados pelo Conselho Federal de Educação.

§ 2º - Para inscrição, o candidato deverá comprovar que possui a titulação mínima exigida para ingresso na classe referente ao concurso, conforme Art. 13 do Decreto 94664, de 23 de julho de 1987.

 

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Art. 2º - As inscrições para o concurso serão abertas, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, mediante publicação do Edital, com divulgação nacional.

§ 1º - No edital serão mencionadas a(s) matéria(s) e a(s) disciplina(s) respectivas, classe de vagas e regime de trabalho.

§ 2º - Findo o prazo para as inscrições, iniciar-se-á o concurso, num prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º - A inscrição será requerida na Divisão de Protocolo da URG, instituída com os seguintes documentos:

  1. Comprovante de titulação mínima exigida para ingresso na classe, objeto do concurso;
  2. Comprovante de identidade (xerox autenticado);
  3. Curriculum vitae documentado;
  4. Histórico escolar;
  5. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

§ 1º - O candidato estrangeiro deverá apresentar, na data de inscrição, comprovante de permanência regular no país.

§ 2º - O candidato cuja formação acadêmica tenha sido realizada no exterior, deverá comprovar ser portador de diploma registrado na forma da lei na data da inscrição.

§ 3º - Fica vedada a inscrição condicional para anexação posterior de documentos.

§ 4º - A Comissão Examinadora, em conseqüência, só poderá considerar e valorizar títulos ou documentos apresentados no ato da inscrição.

Art. 4º - No ato de inscrição, cada candidato receberá, além do comprovante de inscrição, uma cópia do Edital, uma cópia da presente norma e o programa das provas, conforme o previsto no Art. 17.

Art. 5º - A Comissão de Curso de 2º Grau julgará a validade ou não doas inscrições dos candidatos, num prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do encerramento das inscrições.

Parágrafo único - A homologação ou não de cada inscrição será publicada pela Comissão de Curso num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após seu pronunciamento.

 

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO EXAMINADORA

Art. 6º - A Comissão Examinadora proposta pela Comissão de Curso de 2º Grau, a ser designada pelo Reitor da Universidade do Rio Grande será composta por três membros, integrantes da carreira do magistério de 1º e 2º Graus da URG.

§ 1º - Os integrantes da Comissão Examinadora deverão possuir experiência de magistério ou profissional ou ainda habilitação formal afim com a(s) matéria(s) do concurso e estar enquadrados no mínimo na classe objeto do concurso.

§ 2º - Na impossibilidade de composição da Comissão Examinadora, conforme o estabelecido no "caput" e no parágrafo 1º deste artigo, a Comissão poderá ser composta integralmente ou completamente, obedecido o disposto no § 1º deste artigo, através do seguinte critério de prioridades:

  1. Por docentes integrantes da carreira do magistério superior da URG, com habilitação formal afim com a(s) matéria(s) do concurso;
  2. Por docentes de outras Instituições de Ensino, com habilitação formal afim com a(s) matéria(s) do concurso.

§ 3º - Fica impedido de integrar a Comissão examinadora cônjuge ou colateral até 3º grau de algum dos candidatos, por consangüinidade ou afinidade.

Art. 7º - A Comissão de Curso de 2º Grau tomará as providências necessárias junto aos professores escolhidos para compor a Comissão Examinadora, a fim de viabilizar a portaria de designação que deverá ser divulgada dentro do período de inscrição.

Art. 8º - Os candidatos inscritos terão um prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do término das inscrições, para argüir o impedimento dos examinadores.

Parágrafo único - As Argüições de impedimento ou suspeição serão feitas perante o Coordenador da Comissão de Curso de 2º Grau, que as remeterá à referida Comissão dentro de 48 (quarenta e oito) horas após o término do prazo das argüições.

Art. 9º - Caberá à Comissão de Curso de 2º Grau propor o docente no qual recairá a presidência da Comissão Examinadora, a ser designada pelo Reitor da Universidade do Rio Grande.

Art. 10 - A Comissão de Curso de 2º Grau, após o encerramento das argüições de impedimento, reunir-se-á e fixará cronograma de atividades, num prazo máximo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único - O cronograma deverá estar à disposição dos candidatos inscritos antes da realização do concurso.

Art. 11 - A Comissão Examinadora aplicará e avaliará as provas, bem como procederá à avaliação dos títulos.

 

CAPÍTULO IV

DOS TÍTULOS E DAS PROVAS

Art. 12 - O concurso constará de:

  1. prova escrita ou prática, com peso 3 (três)
  2. prova didática, com peso 3 (três)
  3. exame de títulos, com peso 2 (dois)

Art. 13 - Admitir-se-ão como títulos:

  1. graus e títulos
  2. experiência docente
  3. atividades técnico-científicas, literárias, artísticas e extensionistas
  4. experiências profissionais não docente

Art. 14 - O exame dos títulos será realizado pela Comissão Examinadora, dando-se ênfase aos títulos pertinentes à(s) matéria(s) do concurso, de acordo com a pontuação abaixo especificada:

I - GRAUS E TÍTULOS

    1. 5 (cinco) pontos para portador de diploma de técnico de 2º grau na área específica do concurso;
    2. 20 (vinte) pontos para portador de diploma superior na área específica do concurso;
    3. 20 (vinte) pontos para portador de diploma de curso de formação pedagógica que habilite ao magistério de 1º e 2º Graus;
    4. 20 (vinte) pontos para portador de diploma de curso de pós-graduação (especialização) na área específica do concurso;
    5. 30 (trinta) pontos para portador de diploma de curso de pós-graduação (mestrado) na área específica do concurso.
    6. 40 (quarenta) pontos para portador de diploma de curso de pós-graduação (doutorado) ou livre docência na área específica do concurso.

II - EXPERIÊNCIA DOCENTE

  1. 1 (um) ponto por ano de trabalho em atividades docentes devidamente comprovadas em Instituições regular de ensino, até um máximo de 15 (quinze) pontos;
  2. 1 (um) ponto por curso ministrado na área, com duração mínima de 40 (quarenta) horas, até o máximo de 10 (dez) pontos.

III - ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICA, LITERÁRIA, ARTÍSTICA E EXTENSIONISTA

  1. 2 (dois) pontos por produção técnica, didática ou científica, até o máximo de 40 (quarenta) pontos;
  2. 1 (um) ponto por curso na área com duração mínima de 40 (quarenta) horas, até o máximo de 5 (cinco) pontos.

IV - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE

  1. 1 (um) ponto por ano de trabalho na área do concurso, devidamente comprovado, até o máximo de 10 (dez) pontos;
  2. 1 (um) ponto por ano de atividade administrativa na área técnica ou de ensino, até o máximo de 10 (dez) pontos.

Art. 15 - Após o exame de títulos e em vista da pontuação estabelecida no Art. 14, a Comissão Examinadora atribuirá a nota 10 (dez) ao candidato que obtiver o maior número de pontos, devendo os demais receberem notas proporcionais àquele valor.

Art. 16 - A nota atribuída a cada candidato, conforme Art. 15, será lançada em lista própria e, de todo o trabalho dessa etapa, far-se-á ata circunstanciada, que será datilografada e assinada por todos os membros da Comissão Examinadora.

Art. 17 - O programa das provas escrita ou prática e didática, terá conteúdo amplo e representativo da(s) matéria(s) em concurso e será elaborado pela Comissão de Curso, dando-se ciência do mesmo aos candidatos no momento da inscrição.

Art. 18 - A prova escrita, quando houver, será realizada na língua oficial do país, terá caráter mais teórico ou mais prático, conforme a(s) matéria(s) em que se estiver realizando o concurso, consoante critério da Comissão Examinadora, como segue:

  1. A Comissão Examinadora organizará uma relação de pontos (no mínimo cinco), com base no programa elaborado pela Comissão de Curso de 2º Grau;
  2. A relação de pontos será dada a conhecer simultaneamente a todos os candidatos, até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da prova;
  3. Será sorteado, no momento da prova, 1 (um) ponto da relação de pontos para todos os candidatos, sobre o qual serão elaboradas questões ou questão (dissertação), o que constituirá a prova escrita;
  4. A prova terá de ser concluída no tempo máximo de 4 (quatro) horas;
  5. Ao término da mesma, serão feitas três cópias reprografadas da prova, na presença do candidato, as quais, junto com a original, serão lacradas em envelopes rubricado pelos membros da Comissão Examinadora e guardado na Secretaria da Comissão de Curso de 2º Grau, até o momento da correção;
  6. O julgamento da prova escrita será realizado na URG, reunida a Comissão Examinadora, que receberá os envelopes lacrados, abrindo-os cada um a seu tempo;
  7. Aos membros da Comissão Examinadora serão fornecidas as cópias reprografadas.

Art. 19 - Cada examinador atribuirá uma nota a cada uma das provas escritas na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), em folha própria, que será assinada, envelopada e lacrada, lavrando-se a ata pertinente à prova concluída.

§ 1º - A nota final da prova escrita de cada candidato será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

§ 2º - O candidato que não obtiver nota final 7,0 (sete) nessa prova, será automaticamente eliminado.

Art. 20 - A prova didática e a prova prática, quando houver, será de natureza pública, vedada somente aos demais concorrentes, apresentadas na língua oficial do país e terão a duração fixada pela Comissão Examinadora, sendo realizadas como segue:

  1. A Comissão Examinadora organizará uma relação de pontos (no mínimo cinco) com base no programa elaborado pela Comissão de Curso de 2º Grau;
  2. A mesma Comissão dará conhecimento da relação de pontos a todos os candidatos, no momento do primeiro sorteio;
  3. Cada candidato terá sorteado 1 (um) ponto, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova.

Art. 21 - Imediatamente após a conclusão da prova didática e da prova prática, quando houver, a Comissão Examinadora divulgará em folha própria a nota dos candidatos, em cada prova, numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

§ 1º - A nota final da prova didática e da prova prática, quando houver, de cada candidato, será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

§ 2º - O candidato que não obtiver nota final 7,0 (sete) na prova didática ou na prova prática, quando houver, será automaticamente eliminado.

 

CAPÍTULO V

DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 22 - A nota final do concurso de cada candidato, será expressa pela média ponderada das notas obtidas em cada prova, de acordo com o Art. 12, calculada até a segunda casa decimal.

Art. 23 - Considerar-se-ão habilitados os candidatos que alcançarem no concurso a nota final mínima 7,0 (sete).

Art. 24 - Os candidatos habilitados serão classificados pela nota final do concurso.

§ 1º - Em caso de empate, dar-se-á preferência ao candidato que obtiver maior nota final na prova escrita ou prática.

§ 2º - Persistindo o empate, dar-se-á preferência ao candidato que obtiver maior nota final na prova didática.

Art. 25 - O resultado final do concurso, com a relação dos aprovados em ordem de classificação, será proclamado pelo presidente da Comissão Examinadora, imediatamente após a conclusão dos trabalhos.

Art. 26 - Cumpridos os artigos anteriores, a Comissão Examinadora fará uma ata circunstanciada de todas as ocorrências e encaminhará, junto com o relatório do concurso, parecer conclusivo à Comissão de Curso de 2º Grau, a fim de que a mesma proceda aos trâmites legais. O parecer deverá indicar:

  1. Os candidatos aprovados no concurso;
  2. Os candidatos classificados até o limite das vagas a preencher, conforme publicação no Edital do Concurso;
  3. Os candidatos não habilitados.

Parágrafo único - Serão anexadas à ata todas as planilhas de pontuação, notas e médias, tanto finais como parciais.

Art. 27 - O resultado do concurso deverá ser aprovado pela Comissão de Curso de 2º Grau e, logo após, ser encaminhado ao Conselho Departamental para homologação e aprovação do(s) indicado(s) para contratação.

 

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS

Art. 28 - O concurso só enseja recurso de nulidade que deverá ser interposto ao Conselho Universitário, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após a promulgação da manifestação do Conselho Departamental.

Parágrafo único - Só será aceito como recurso aquele que estiver devidamente fundamentado.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29 - O concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da homologação de seu resultado pelo Conselho Departamental.

Art. 30 - Todos os órgãos da URG envolvidos nestas normas, no uso de suas atribuições, adotarão todas as providências necessárias à fiel execução das mesmas.

Art. 31 - Caberá à Secretaria dos Conselhos, imediatamente após a manifestação do Conselho Departamental, divulgar em quadro próprio, o resultado do concurso.

Art. 32 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora.

Art. 33 - Revogam-se as disposições em contrário.