Nº 009 - Dispõe sobre aprovação de Normas de concurso para Professor Assistente - Revogada pela Deliberação 001/2002

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

DELIBERAÇÃO Nº 009/88

CONSELHO DEPARTAMENTAL

 

Dispõe sobre aprovação de Normas de Concurso para Professor Assistente.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, conforme decisão daquele conselho, tomada em reunião do dia 09 de setembro de 1988, nesta data

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Aprovar as Normas de Concurso para Professor Assistente na URG, anexas a esta Deliberação.

Art. 2º - A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 12 de setembro de 1988.

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)

 

NORMAS DE CONCURSO PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR ASSISTENTE

 

CAPÍTULO I

DO CONCURSO E DOS CANDIDATOS

Art. 1º - A seleção de professor Assistente realizar-se-á mediante concurso público de provas e de títulos.

Art. 2º - Poderão inscrever-se os portadores de, no mínimo, título de Mestre, obtido em Instituição nacional ou estrangeira reconhecida no país, na área de conhecimento, matéria(s) e disciplina(s) abrangidas.

 

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Art. 3º - As inscrições para o concurso serão abertas com 90 (noventa) dias de antecedência, mediante publicação de edital, com divulgação nacional.

§ 1º - No edital serão mencionados o departamento, a área de conhecimento, matérias e disciplinas respectivas.

§ 2º - O concurso iniciar-se-á num prazo máximo de 30 dias após a homologação das inscrições pelo colegiado do departamento.

Art. 4º - A inscrição para o concurso será requerida na Divisão de Protocolo da URG, acompanhada dos seguintes documentos:

  1. Comprovante de graduação afim com a área do concurso, expedido por Instituição de nível superior devidamente reconhecida;
  2. Relação documentada do Título de Mestre, conforme o disposto no Art. 2º;
  3. Relação documentada de todos os títulos e trabalhos;
  4. Documento de identidade;
  5. Prova de pagamento da taxa de inscrição.

§ 1º - O candidato estrangeiro deverá apresentar, na data de inscrição, comprovante de permanência regular no país.

§ 2º - O candidato, cuja formação a nível de graduação tenha sido realizada no exterior, deverá comprovar que é portador de diploma registrado na forma da lei, na data da inscrição.

§ 3º - Fica vedada a inscrição condicional para anexação posterior de documentos.

§ 4º - A Comissão Examinadora só poderá considerar e valorizar títulos ou documentos apresentados no ato da inscrição.

Art. 5º - No ato da inscrição, cada candidato receberá, além do comprovante de inscrição, as normas do concurso e o programa das provas, conforme o previsto no Art. 19.

Art. 6º - O colegiado do departamento julgará a validade ou não das inscrições dos candidatos, num prazo máximo de 10 (dez) dias contados do encerramento das inscrições.

Parágrafo único - A homologação ou não de cada inscrição será publicada num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o pronunciamento do colegiado.

 

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO EXAMINADORA

Art. 7º - A Comissão Examinadora será proposta pelo colegiado do departamento e designada pelo Reitor da Universidade do Rio Grande.

Art. 8º - A Comissão Examinadora será composta por três professores universitários, preferencialmente com formação na área do concurso, titulares ou, no mínimo, portadores do título de Mestre.

Parágrafo único - Fica impedido de integrar a Comissão Examinadora cônjuge ou colateral até 3º grau de algum dos candidatos, por consangüinidade ou afinidade.

Art. 9º - Caberá ao colegiado propor o docente no qual recairá a presidência da Comissão Examinadora, a ser designado pelo Reitor da Universidade do Rio Grande.

Art. 10 - O departamento tomará as providências necessárias junto aos professores escolhidos para compor a Comissão Examinadora, a fim de viabilizar a portaria de designação, que deverá ser divulgada dentro do período de inscrição.

Art. 11 - Os candidatos inscritos terão um prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do término das inscrições, para argüir o impedimento dos examinadores.

Parágrafo único - As Argüições de impedimento ou suspeição serão feitas perante a chefia do departamento, que as remeterá ao colegiado dentro de 72 (setenta e duas) horas após o prazo das argüições.

Art. 12 - A Comissão Examinadora, após o encerramento das argüições de impedimento, reunir-se-á e fixará cronograma de atividades e definirá a pontuação dos títulos, respeitados os limites estabelecidos no art. 16, num prazo máximo de 10 (dez) dias, submetendo-a à homologação do colegiado do departamento.

Parágrafo único - O cronograma e a pontuação dos títulos deverão estar à disposição dos candidatos inscritos antes da realização do concurso.

Art. 13 - A Comissão Examinadora aplicará e avaliará as provas, bem como procederá à avaliação dos títulos.

 

CAPÍTULO IV

DOS TÍTULOS E DAS PROVAS

Art. 14 - O concurso constará de:

  1. exame de títulos, com peso 2 (dois)
  2. prova escrita, com peso 4 (quatro)
  3. prova didática ou prática com peso 4 (quatro)

Art. 15 - Admitir-se-ão como títulos:

  1. graus e títulos acadêmicos
  2. experiência docente
  3. atividades técnico-científica, literária, artística e extensionista
  4. experiências profissionais não docente

Art. 16 - O exame de títulos será realizado pela Comissão Examinadora, em sessão não pública, dando-se especial ênfase aos títulos pertinentes à área de conhecimento do concurso, de acordo com a pontuação abaixo especificada:

I - GRAUS ACADÊMICOS - até o máximo de 3,5 pontos, devendo ser considerados:

    1. Graduação a partir do segundo título em área afim;
    2. Cursos de aperfeiçoamento;
    3. Cursos de especialização;
    4. Cursos de mestrado apartir do segundo título em área afim;
    5. Curso de doutorado;
    6. Livre docência;
    7. Outros, a critério da Comissão Examinadora.

II - EXPERIÊNCIA DOCENTE - até o máximo de 2,5 pontos, devendo ser considerados:

  1. Monitorias;
  2. Magistério de 1º e 2º graus;
  3. Magistério superior.

III - ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICA, LITERÁRIA, ARTÍSTICA E EXTENSIONISTA - até o máximo de 2,5 pontos, devendo ser considerados:

  1. Participação em congressos, seminários, jornadas ou similares;
  2. Apresentação de trabalhos em congressos, seminários, jornadas, mostras coletivas ou similares;
  3. Publicação de nível científico, exceto teses de mestrado ou doutorado;
  4. Mostras individuais;
  5. Atividades de extensão relacionadas com a área do concurso;
  6. Outras, a critério da Comissão Examinadora.

IV - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE - até o máximo de 1,5 pontos, devendo ser considerados:

  1. Experiência administrativa ligada ao ensino;
  2. Experiências técnicas na área do concurso;
  3. Estágios não curriculares relacionados com a área do concurso;
  4. Outras, a critério da Comissão Examinadora.

Art. 17 - Após o exame dos títulos e em vista da pontuação estabelecida no Art. 16, a Comissão Examinadora atribuirá uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) a cada um dos candidatos, correspondente ao somatório dos pontos obtidos.

Art. 18 - A nota atribuída a cada candidato, conforme Art. 17, será lançada em lista própria e, de todo o trabalho dessa etapa, far-se-á ata circunstanciada, que será datilografada e assinada por todos os membros da Comissão.

Art. 19 - O programa das provas escrita ou prática e didática ou prática terá conteúdo amplo e representativo da matéria em concurso e será elaborado pelo departamento, dando-se ciência do mesmo aos candidatos no momento da inscrição.

Art. 20 - A prova escrita, será realizada na língua oficial do país, terá caráter mais teórico ou mais prático, conforme a matéria em que se estiver realizando, consoante critério da Comissão Examinadora, como segue:

  1. A Comissão Examinadora organizará uma relação de pontos (no mínimo cinco), com base no programa elaborado pelo Departamento;
  2. A relação de pontos será dada a conhecer simultaneamente a todos os candidatos, até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da prova;
  3. Será sorteado, no momento da prova, 1 (um) ponto, da relação de pontos, para todos os candidatos, sobre o qual serão elaboradas as questões ou questão (dissertação), o que constituirá a prova escrita;
  4. A prova terá de ser cumprida no tempo máximo de 4 (quatro) horas, sendo que a permissão para consulta de material bibliográfico deverá ser previamente aprovado pela Comissão Examinadora, em caso de aprovação, a Comissão Examinadora estabelecerá o material bibliográfico a ser utilizado;
  5. Ao término da prova, serão feitas três cópias reprografadas da mesma, na presença do candidato, as quais, junto com a original, serão lacradas em envelopes rubricado pelos membros da Comissão Examinadora e guardado na Secretaria do Departamento, até o momento da correção;
  6. O julgamento da prova escrita será feito na URG, reunida a Comissão Examinadora, que receberá os envelopes lacrados, abrindo-os cada um a seu tempo;
  7. Aos membros da Comissão serão fornecidas as cópias reprografadas.

Art. 21 - Cada examinador atribuirá uma nota a cada uma das provas escritas na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), em folha própria, que será assinada, envelopada e lacrada, lavrando-se a ata pertinente á prova concluída.

§ 1º - A nota final da prova escrita, de cada candidato, será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

§ 2º - O candidato que não obtiver nota final 7,0 (sete) nessa prova, será automaticamente eliminado.

Art. 22 - A prova didática, quando houver, será de natureza pública, vedada somente aos demais concursantes, apresentada na língua oficial do país, terá a duração de 50 (cinqüenta) minutos e será realizada como segue:

  1. A Comissão Examinadora organizará uma relação de pontos (no mínimo cinco) com base no programa elaborado pelo departamento;
  2. A mesma comissão dará conhecimento da relação de pontos a todos os candidatos, no momento do primeiro sorteio;
  3. Será sorteado um único ponto para todos os candidatos ou 1 (um) ponto para cada um, a critério da Comissão Examinadora, vinte e quatro horas antes da realização da prova.

Art. 23 - Imediatamente após a conclusão da prova didática, a Comissão Examinadora divulgará em folha própria a nota dos candidatos numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

§ 1º - A nota final da prova didática de cada candidato será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

§ 2º - O candidato que não alcançar a nota final 7,0 (sete) nessa prova, será automaticamente eliminado.

Art. 24 - A prova prática, quando houver, terá sua duração determinada pela Comissão Examinadora e será realizada como segue:

  1. A Comissão Examinadora organizará uma relação de pontos (no mínimo cinco), com base no programa elaborado pelo departamento;
  2. A mesma Comissão dará conhecimento da relação de pontos a todos os candidatos, no momento do primeiro sorteio;
  3. Será sorteado um único ponto para todos os candidatos ou 1 (um) ponto para cada um, a critério da Comissão Examinadora, vinte e quatro horas antes da realização da prova.

Art. 25 - Imediatamente após a conclusão da prova prática, a Comissão Examinadora divulgará em folha própria a nota dos candidatos numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

§ 1º - A nota final da prova prática de cada candidato será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

§ 2º - O candidato que não alcançar a nota final 7,0 (sete) nessa prova será automaticamente eliminado.

Art. 26 - A nota final do concurso de cada candidato será expressa pela média ponderada das notas obtidas em cada prova, de acordo com o Art. 14, calculada até a Segunda casa decimal.

Art. 27 - Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem no concurso a nota final mínima 6,0 (seis).

Art. 28 - Os candidatos habilitados serão classificados pela nota final do concurso.

§ 1º - Em caso de empate, dar-se-á preferência ao candidato que obtiver maior nota na prova didática ou prática.

§ 2º - Persistindo o empate, dar-se-á preferência ao candidato que obtiver maior nota na prova escrita.

Art. 29 - O resultado final do concurso, com a relação dos aprovados em ordem de classificação, será proclamado pelo presidente da Comissão Examinadora, imediatamente após a conclusão dos trabalhos.

Art. 30 - Cumpridos os artigos anteriores, a Comissão Examinadora fará uma ata circunstanciada de todas as ocorrências e encaminhará, junto com o relatório do concurso, parecer conclusivo ao departamento, a fim de que o mesmo proceda aos trâmites legais. O parecer deverá indicar:

  1. Os candidatos aprovados no concurso;
  2. Os candidatos classificados até o limite das vagas a preencher, conforme publicação no Edital do Concurso;
  3. Os candidatos não habilitados.

Parágrafo único - Serão anexadas à ata todas as planilhas de pontuação e médias, tanto finais como parciais.

 

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS

Art. 31 - O concurso só enseja recurso de nulidade, que deverá ser interposto ao Conselho Universitário, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após a promulgação da manifestação do Conselho Departamental.

Parágrafo único - Só será aceito como recurso aquele que estiver devidamente fundamentado.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32 - Todos os órgãos da URG envolvidos nestas Normas, no uso de suas atribuições, adotarão todas as providências necessárias à fiel execução das mesmas.

Art. 33 - Caberá à Secretaria dos Conselhos Superiores, imediatamente após a manifestação do Conselho Departamental, divulgar em quadro próprio, o resultado do concurso.

Art. 34 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora.

Art. 35 - Revogam-se as disposições em contrário.