SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 006/88
CONSELHO DEPARTAMENTAL
Dispõe sobre a regulamentação do Art. 8º do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos - Dec. 94664.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, conforme decisão desse Conselho, tomada em reunião do dia 15 de julho de 1988, nesta data,
D E L I B E R A:
Art. 1º - O Programa Especial de Ensino, Pesquisa e Extensão atendido por Professor visitante, será aprovado pelo colegiado ou pelos colegiados dos departamentos envolvidos.
Art. 2º - Posteriormente, o programa será remetido ao COEPE, para julgamento do mérito do mesmo.
Art. 3º - Uma vez aprovado o programa, o departamento proponente requererá ao Reitor a contratação do professor visitante.
Art. 4º - A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 15 de julho de 1988.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
VICE-PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)