Nº 006 - Dispõe sobre a regulamentação do Artigo 8º do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e empregos (Dec. 94664).

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

DELIBERAÇÃO Nº 006/88

CONSELHO DEPARTAMENTAL

 

Dispõe sobre a regulamentação do Art. 8º do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos - Dec. 94664.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, conforme decisão desse Conselho, tomada em reunião do dia 15 de julho de 1988, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - O Programa Especial de Ensino, Pesquisa e Extensão atendido por Professor visitante, será aprovado pelo colegiado ou pelos colegiados dos departamentos envolvidos.

Art. 2º - Posteriormente, o programa será remetido ao COEPE, para julgamento do mérito do mesmo.

Art. 3º - Uma vez aprovado o programa, o departamento proponente requererá ao Reitor a contratação do professor visitante.

Art. 4º - A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 15 de julho de 1988.

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

VICE-PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)