Nº 005 - Dispõe sobre alteração dos critérios para quantificação das atividades departamentais - Revogada pela Deliberação 004/91

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

DELIBERAÇÃO Nº 005/88

CONSELHO DEPARTAMENTAL

 

Dispõe sobre alteração dos critérios para quantificação das atividades departamentais.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, conforme decisão desse Conselho, tomada em reunião do dia 22 de abril de 1988, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Os critérios de quantificação das atividades departamentais são os contidos nos quadros anexos a esta Deliberação.

(o documento em anexo, encontra-se arquivado nos arquivos da Secretaria dos Conselhos)

Art. 2º - O acompanhamento e avaliação regulares da aplicação dos critérios de que trata o artigo 1º desta Deliberação, serão procedidos pela Sub-Reitoria de Ensino e Pesquisa.

Parágrafo único - A Sub-Reitoria de Ensino e Pesquisa encaminhará ao CODEP as propostas de modificações desses critérios, quando necessárias.

Art. 3º - Os departamentos deverão enviar até o final do mês de junho do corrente ano o quadro demonstrativo das atividades departamentais, segundo os critérios a que se refere o artigo 1º desta Deliberação.

Art. 4º - A presente Deliberação entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 28 de abril de 1988.

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)