SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 004/88
CONSELHO DEPARTAMENTAL
Dispõe sobre a nova redação ao parágrafo único do artigos 1º e ao artigo 18 das Normas de Ascensão Funcional do Pessoal Técnico-Administrativo e Marítimo da FURG - Deliberação nº 005/87 - CODEP.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, conforme decisão desse Conselho, tomada em reunião do dia 11 de março de 1988, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Alterar a redação do parágrafo único do artigo 1º , do artigo 2º e do artigo 18 das Normas de Ascensão Funcional do Pessoal Técnico-Administrativo (Deliberação nº 005/87), para:
Art. 1º - ...............................................................................................................................................................
"Parágrafo único - Não havendo inscritos ou candidatos aprovados na ascensão funcional, far-se-á seleção pública".
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"Art. 2º - Conforme estipula o Art. 26, parágrafo 3º do Decreto 94.664, o provimento de vagas de que trata o artigo 1º será feito através de seleção interna para o qual habilitar-se-ão todos os servidores do quadro de Pessoal Técnicos Administrativos e Marítimos que possuam pelo menos um ano de trabalho na FURG na data de encerramento das inscrições. (os parágrafos 1º e 2º deste artigo mantém a sua redação inalterada)".
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"Art. 18 - O concurso interno terá validade de 02 (dois) anos, conforme o estipulado no PUCRCE".
Artigo 2º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 25 de março de 1988.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
VICE-PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)