Nº 004 - Dispõe sobre a nova redação ao Parágrafo Único do Art. nº 1º , ao Art. nº 2º e ao Art. 18 das Normas de Ascensão Funcional do Pessoal Técnico-Administrativo e Marítimo - Altera a Deliberação nº 005/87

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

DELIBERAÇÃO Nº 004/88

CONSELHO DEPARTAMENTAL

 

Dispõe sobre a nova redação ao parágrafo único do artigos 1º e ao artigo 18 das Normas de Ascensão Funcional do Pessoal Técnico-Administrativo e Marítimo da FURG - Deliberação nº 005/87 - CODEP.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, conforme decisão desse Conselho, tomada em reunião do dia 11 de março de 1988, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º - Alterar a redação do parágrafo único do artigo 1º , do artigo 2º e do artigo 18 das Normas de Ascensão Funcional do Pessoal Técnico-Administrativo (Deliberação nº 005/87), para:

Art. 1º - ...............................................................................................................................................................

"Parágrafo único - Não havendo inscritos ou candidatos aprovados na ascensão funcional, far-se-á seleção pública".

.............................................................................................................................................................................

"Art. 2º - Conforme estipula o Art. 26, parágrafo 3º do Decreto 94.664, o provimento de vagas de que trata o artigo 1º será feito através de seleção interna para o qual habilitar-se-ão todos os servidores do quadro de Pessoal Técnicos Administrativos e Marítimos que possuam pelo menos um ano de trabalho na FURG na data de encerramento das inscrições. (os parágrafos 1º e 2º deste artigo mantém a sua redação inalterada)".

.............................................................................................................................................................................

"Art. 18 - O concurso interno terá validade de 02 (dois) anos, conforme o estipulado no PUCRCE".

Artigo 2º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 25 de março de 1988.

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

VICE-PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)