Nº 003 - Dispõe sobre a nova redação aos Art. nº 1º e nº 26 das Normas para Concurso Público para Ingresso no Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo e Marítimo, colocados em vigor pela Deliberação nº 004/87 - CODEP

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

DELIBERAÇÃO Nº 003/88

CONSELHO DEPARTAMENTAL

 

Dispõe sobre a nova redação aos artigos 1º e 26 das Normas para Concurso Público para Ingresso no Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo, colocadas em vigor pela Deliberação nº 004/87 - CODEP.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, conforme decisão desse Conselho, tomada em reunião do dia 11 de março de 1988, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º - Alterar a redação dos artigos 1º e 26 das Normas para Concurso Público para Ingresso no Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo (Deliberação nº 004/87), conforme segue:

"Artigo 1º - Os Concursos para ingresso nos cargos Técnicos Administrativos e Marítimos serão realizados pela Sub-Reitoria Administrativa, através do Setor de Recursos Humanos, diante da ocorrência de vagas, nos termos do Art. 20 e seu parágrafo único do PUCRCE, observadas as normas gerais aqui estabelecidas".

.............................................................................................................................................................................

"Artigo 26 - O prazo de validade da Seleção Pública será 2 (dois) anos a contar da data da divulgação do resultado final. Podendo, com base na Emenda Constitucional nº 8, de 14 de abril de 1977, ser prorrogado pelo prazo máximo de dois anos".

Artigo 2º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 25 de março de 1988.

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

VICE-PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)