Nº 005 - Dispõe sobre a Regulamentação da Ascensão Funcional do Pessoal Técnico-Administrativo e Marítimo - Alterada pela Deliberação 004/1988

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DEPARTAMENTAL

DELIBERAÇÃO Nº 005/87

 

Dispõe sobre a Regulamentação da Ascensão Funcional do Pessoal Técnico-Administrativo e Marítimo da Fundação Universidade do Rio Grande.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, conforme decisão daquele Conselho, tomada em reunião do dia 19 de junho de 1987, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Aprovar as a Regulamentação da Ascensão Funcional do Pessoal Técnico-Administrativo e Marítimo da Fundação Universidade do Rio Grande, contida no anexo a esta Deliberação.

Art. 2º - A presente Deliberação passa a vigorar na data de decisão do Conselho Departamental, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 24 de junho de 1987.

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

VICE-PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)

 

REGULAMENTAÇÃO DA ASCENSÃO FUNCIONAL DO PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E MARÍTIMO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

Art. 1º - O preenchimento de vagas ocorridas no quadro de Pessoal Técnico-Administrativo e Marítimo da FURG dar-se-á, inicialmente, por ascensão funcional.

Parágrafo único - inexistindo possibilidade das vagas de que trata este Artigo serem preenchidas por ascensão funcional, abrir-se-á seleção pública, conforme o estipulado pelos Artigos 68 e 70 do PCS em vigor.

Art. 2º - O provimento de vagas de que trata o Artigo 1º será feito através de seleção interna para a qual poderão habilitar-se todos os servidores do quadro de Pessoal Técnico-Administrativo e Marítimo que não estejam no período de experiência.

§ 1º - Não poderá concorrer ao processo seletivo o servidor que:

    1. Estiver cedido a outro órgão, fora da FURG;
    2. O nível salarial inicial de seu cargo seja superior ao do cargo objeto do concurso.

§ 2º - Poderá concorrer ao processo seletivo o servidor que possuir a escolaridade exigida e/ou habilitação para o cargo a que concorre.

Art. 3º - A seleção interna far-se-á para o nível inicial da faixa salarial do cargo objeto do concurso.

Art. 4º - O Concurso Interno para ascensão funcional é de competência do Setor de Recursos Humanos com a participação de um membro da CPPTA, indicado pela mesma.

Art. 5º - O Edital de abertura de inscrições dos Concursos Internos será publicado internamente em locais que possibilite o amplo conhecimento de todos os servidores da Instituição.

Art. 6º - A inscrição será feita pelo próprio candidato, mediante o preenchimento de ficha de inscrição.

Art. 7º - O não atendimento, a qualquer tempo, a todos os requisitos constantes do Edital ou sendo comprovadamente falsas as declarações feitas, implicará o cancelamento da inscrição, sendo o servidor notificado da providência.

Art. 8º - A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e aceitação dessas normas, bem como, da regulamentação específica constante no Edital.

Art. 9º - Os locais de inscrição e realização do concurso serão definidos no Edital.

Art. 10 - O Setor de Recursos Humanos, encerrado o prazo de inscrição, publicará a relação dos candidatos inscrits e habilitados a participar do concurso.

Art. 11 - Cada concurso constará de uma ou mais provas, de natureza objetiva e/ou subjetiva escritas, podendo ainda serem exigidas provas práticas ou prático-orais, bem como, provas discursivas,

Art. 12 - O Setor de Recursos Humanos terá a faculdade de fixar o número de candidatos inscritos a serem convocados para cada uma das etapas do concurso, quando assim julgar necessário.

Art. 13 - O Setor de Recursos Humanos, se julgado conveniente, poderá articular-se junto a outros órgãos públicos ou privados, objetivando obter assessoria no desenvolvimento de qualquer das fases do concurso.

Art. 14 - O Setor de Recursos Humanos solicitará o auxílio das diversas unidades da FURG, quando for necessário, para a elaboração das provas.

Art. 15 - As provas terão caráter seletivo e serão habilitados a participarem das etapas seguintes, os candidatos que obtiverem a nota mínima fixada em Edital para cada uma das provas.

Art. 16 - O resultado das provas será divulgado em local, data e horário dos quais os candidatos tomarão conhecimento, durante a realização do concurso.

Art. 17 - Os candidatos não terão vistas às provas, sendo, no entanto, fornecidos os cadernos de questões e, quando for o caso, divulgados os gabaritos.

Art. 18 - O Concurso Interno terá validade de 02 (dois) anos, conforme o estipulado no PCS em vigor.

Art. 19 - Em caso de haver igualdade de pontos, terá preferência, sucessivamente, o servidor:

  1. De maior tempo de serviço da FURG;
  2. De maior tempo de serviço no cargo a que pertence;
  3. Mais idoso.

Art. 20 - Homologado o resultado final do concurso, serão baixados atos de ascensão funcional dos respectivos classificados de acordo com o número de vagas.

Art. 21 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Setor de Recursos Humanos, ouvida a CPPTA.