Nº 019 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do Departamento elaborarem Projetos de Ensino

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DEPARTAMENTAL

DELIBERAÇÃO Nº 019/86

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Departamentos elaborarem Projetos de Ensino.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião no dia 19/09/86, nesta data,

 

D E L I B E R A :

 

Artigo 1º - Os Departamentos, ao planejarem suas atividades, deverão detalhar os projetos de ensino, para casos como os que seguem:

  1. Preparação de materiais bibliográficos ( textos, roteiros, esquemas, temas, exercícios, apostilas) a serem publicados para efeito de ensino teórico e/ou prático das disciplinas;
  2. Criação e testagem de novos métodos de ensino ou mesmo reestudo e treinamento de métodos existentes;
  3. Preparação do ensino de novas disciplinas;
  4. Participação em seminários, grupos de estudos e reuniões, para efeito de aperfeiçoamento didático;
  5. Montagem de Planos de Ensino;
  6. Projetos de ensino que envolvam pesquisa e/ou extensão com discente.

Parágrafo único - Os Departamentos poderão detalhar, ainda, outras atividades similares as descritas no caput deste artigo, a seu próprio critério.

Artigo 2º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 24 de outubro de 1986.

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)