SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DEPARTAMENTAL
DELIBERAÇÃO Nº 019/86
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Departamentos elaborarem Projetos de Ensino.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião no dia 19/09/86, nesta data,
D E L I B E R A :
Artigo 1º - Os Departamentos, ao planejarem suas atividades, deverão detalhar os projetos de ensino, para casos como os que seguem:
- Preparação de materiais bibliográficos ( textos, roteiros, esquemas, temas, exercícios, apostilas) a serem publicados para efeito de ensino teórico e/ou prático das disciplinas;
- Criação e testagem de novos métodos de ensino ou mesmo reestudo e treinamento de métodos existentes;
- Preparação do ensino de novas disciplinas;
- Participação em seminários, grupos de estudos e reuniões, para efeito de aperfeiçoamento didático;
- Montagem de Planos de Ensino;
- Projetos de ensino que envolvam pesquisa e/ou extensão com discente.
Parágrafo único - Os Departamentos poderão detalhar, ainda, outras atividades similares as descritas no caput deste artigo, a seu próprio critério.
Artigo 2º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 24 de outubro de 1986.
Prof. Jomar Bessouat Laurino
PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)