Nº 010 - Dispõe sobre o prazo para encaminhamento de recursos do Corpo Técnico-Administrativo de decisões da Comissão Especial de Enquadramento. 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DEPARTAMENTAL

DELIBERAÇÃO Nº 010/86

 

Dispõe sobre o prazo de encaminhamento de recursos do Corpo Técnico-Administrativo de decisões da Comissão Especial de Enquadramento.

 

O Reitor em Exercício da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente em Exercício do CONSELHO DEPARTAMENTAL, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião no dia 18 de julho de 1986, nesta data,

 

D E L I B E R A :

 

Artigo 1º - Estabelecer a data limite de 15 de agosto de 1986 para entrada na Divisão de protocolo de recursos destinados ao CODEP, oriundos do Corpo Técnico-Administrativo contra decisões da Comissão Especial de enquadramento.

Parágrafo único - Os recursos citados no caput deste artigo devem referir-se a negativa de reenquadramento.

Artigo 2º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 22 de julho de 1986.

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)