SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DEPARTAMENTAL
DELIBERAÇÃO Nº 019/85
Dispõe sobre as Normas para o Programa Bolsa de Trabalho na URG.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o que foi decidido em reunião daquele Conselho, realizada no dia dezenove de julho de 1985, nesta data,
D E L I B E R A :
Art. 1º - Coloca em vigor as Normas para o Programa de Bolsa de Trabalho na URG, em anexo.
Art. 2º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, ficando revogada a Resolução nº 012/83.
Universidade do Rio Grande,
em 02 de agosto de 1985.
Prof. Jomar Bessouat Laurino
PRESIDENTE
(a via original encontra-se assinada)
NORMAS PARA O PROGRAMA DE BOLSA DE TRABALHO
DO OBJETIVO
Art. 1º - O programa "Bolsa de Trabalho" da Universidade do Rio Grande, consoante o Decreto nº 69.927, de 13 de janeiro de 1972, visa contemplar estudantes regularmente matriculados nesta Instituição, oportunizando o exercício de atividades que possam incorporar hábitos de trabalho intelectual ou desenvolver técnicas de estudo e de ação nos diferentes setores da Universidade do Rio Grande.
DOS TIPOS DE BOLSA DE TRABALHO
Art. 2 - A Universidade deverá oferecer no Programa Bolsa de Trabalho, os seguintes tipos abaixo caracterizados:
I - Bolsa de Trabalho em Atividades de Pesquisa:
- Caracteriza-se pelo exercício em tarefas auxiliares junto aos Departamentos, de forma a contribuir no melhor desempenho das atividades de pesquisa.
II - Bolsa de Trabalho em Atividades de Extensão:
- Caracteriza-se pelo exercício em tarefas de extensão, junto aos setores da URG, de forma a contribuir no melhor desempenho de atividades técnicas, científicas e artístico-culturais.
III - Bolsa de Trabalho em Atividades Esportivas:
- Caracteriza-se pelo exercício de tarefas auxiliares em atividades desportivas junto a Comunidade Universitária.
IV - Bolsa de Trabalho em Atividades Gerais:
- Caracteriza-se pelo exercício em tarefas não especificadas nos tipos de bolsas acima definidas mas que, o programa de atividades contribua, preferencialmente, para a formação profissional do estudante.
DA SISTEMÁTICA
Art. 3º - As solicitações de Bolsa de Trabalho, pelos setores, serão encaminhadas para a Superintendência Estudantil.
§ 1º - Cada solicitação devera indicar:
- tipo de bolsa pretendida;
- número de bolsas necessárias;
- duração (início e término);
- justificativa.
§ 2º - Caberá a Superintendência Estudantil estabelecer as normas de serviço.
Art. 4º - A distribuição das bolsas é de competência da SUPEST, que encaminhará os resultados aos setores, indicando prazos para a entrega de critérios específicos para a seleção.
Art. 5º - A inscrição será realizada no setor que recebeu a bolsa, com posterior encaminhamento a SUPEST, para o estudante que:
- possua horário disponível compatível com as atividades a exercer como bolsista;
- possua afinidade ou treinamento nas tarefas pretendidas.
Parágrafo único - Caberá a SUPEST não aceitar a inscrição do estudante que:
- goze de outra modalidade de Bolsa na FURG;
- seja funcionário da FURG;
- seja bolsista desistente deste sistema, sem justificativa.
Art. 6º - A seleção para Bolsa de Trabalho será realizada pelo setor detentor das bolsas, cabendo a SUPEST divulgar prazos, critério e exigências de seleção para o conhecimento da comunidade universitária.
Art. 7º - A validade do concurso será a mesma do período de concessão da bolsa.
Art. 8º - A concessão da Bolsa poderá ser cancelada, desde que haja a justificativa por parte do setor de atividades a Superintendência Estudantil.
Parágrafo único - Caberá a SUPEST comunicar a decisão do setor ao bolsista e a Divisão de Pessoal.
Art. 9º - Os casos de vacância serão resolvidos pela convocação do discente imediatamente melhor classificado na seleção específica.
Parágrafo único - Caberá uma nova seleção quando o setor não possuir outros classificados.
Art. 10 - A Bolsa de Trabalho terá duração mínima de um mês e no máximo de doze meses.
Art. 11 - Os bolsistas desenvolverão suas atividades sem vínculo empregatício com a FURG.
Art. 12 - O pagamento da bolsa será mensal e seu valor estipulado pelo CODEP, até o término do ano anterior.
Parágrafo único - O pagamento da bolsa está condicionado a comunicação da freqüência mensal do bolsista por parte do setor de atividades à DIVISÃO DE PESSOAL DA FURG.
DOS DEVERES DO BOLSISTA
Art. 13 - Cumpre ao bolsista observar os seguintes deveres:
- Exercer atividades de, no mínimo, 12 (doze) horas semanais compatíveis com sua programação acadêmica.
- Desempenhar satisfatoriamente o Programa de Trabalho estabelecido pelo setor de atividade ao qual se subordinar.
- Submeter-se as normas atinentes ao setor de atividades onde atuar e as normas específicas da Bolsa de Trabalho.
- Apresentar relatório das atividades desenvolvida no setor onde desempenhar suas tarefas.
- Comunicar ao responsável pelo setor onde atuar a justificativas de eventuais faltas e, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, desistência da Bolsa de Trabalho.
DOS DIREITOS DO BOLSISTA
Art. 14 - É direito do Bolsista:
- Receber a remuneração correspondente a Bolsa de Trabalho.
- Estar coberto, por seguro, de possíveis acidentes de Trabalho.
- Receber comprovante de participação no Programa de Bolsa de Trabalho, após a comunicação a SUPEST pelo setor responsável, da aprovação do relatório
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15 - A coordenação do Programa de Bolsa de Trabalho caberá a Superintendência Estudantil.
Art. 16 - As necessidades de Bolsas de Trabalho deverão constar nos Planos de Atividades dos setores.
Parágrafo único - Os setores que não possuírem Planos de Atividades deverão encaminhar as solicitações de Bolsa de Trabalho a SUPEST na mesma época de análise competência da SUPEST.
Art. 17 - A redistribuição das bolsas de trabalho é de competência da SUPEST.
Art. 18 - Os casos omissos serão resolvidos pelo CODEP.