Nº 019 - Dispõe sobre as normas para o programa Bolsa de Trabalho 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DEPARTAMENTAL

DELIBERAÇÃO Nº 019/85

 

Dispõe sobre as Normas para o Programa Bolsa de Trabalho na URG.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o que foi decidido em reunião daquele Conselho, realizada no dia dezenove de julho de 1985, nesta data,

 

D E L I B E R A :

 

Art. 1º - Coloca em vigor as Normas para o Programa de Bolsa de Trabalho na URG, em anexo.

Art. 2º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, ficando revogada a Resolução nº 012/83.

 

Universidade do Rio Grande,

em 02 de agosto de 1985.

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

NORMAS PARA O PROGRAMA DE BOLSA DE TRABALHO

DO OBJETIVO

Art. 1º - O programa "Bolsa de Trabalho" da Universidade do Rio Grande, consoante o Decreto nº 69.927, de 13 de janeiro de 1972, visa contemplar estudantes regularmente matriculados nesta Instituição, oportunizando o exercício de atividades que possam incorporar hábitos de trabalho intelectual ou desenvolver técnicas de estudo e de ação nos diferentes setores da Universidade do Rio Grande.

DOS TIPOS DE BOLSA DE TRABALHO

Art. 2 - A Universidade deverá oferecer no Programa Bolsa de Trabalho, os seguintes tipos abaixo caracterizados:

I - Bolsa de Trabalho em Atividades de Pesquisa:

  • Caracteriza-se pelo exercício em tarefas auxiliares junto aos Departamentos, de forma a contribuir no melhor desempenho das atividades de pesquisa.

II - Bolsa de Trabalho em Atividades de Extensão:

  • Caracteriza-se pelo exercício em tarefas de extensão, junto aos setores da URG, de forma a contribuir no melhor desempenho de atividades técnicas, científicas e artístico-culturais.

III - Bolsa de Trabalho em Atividades Esportivas:

  • Caracteriza-se pelo exercício de tarefas auxiliares em atividades desportivas junto a Comunidade Universitária.

IV - Bolsa de Trabalho em Atividades Gerais:

  • Caracteriza-se pelo exercício em tarefas não especificadas nos tipos de bolsas acima definidas mas que, o programa de atividades contribua, preferencialmente, para a formação profissional do estudante.

DA SISTEMÁTICA

Art. 3º - As solicitações de Bolsa de Trabalho, pelos setores, serão encaminhadas para a Superintendência Estudantil.

§ 1º - Cada solicitação devera indicar:

  1. tipo de bolsa pretendida;
  2. número de bolsas necessárias;
  3. duração (início e término);
  4. justificativa.

§ 2º - Caberá a Superintendência Estudantil estabelecer as normas de serviço.

Art. 4º - A distribuição das bolsas é de competência da SUPEST, que encaminhará os resultados aos setores, indicando prazos para a entrega de critérios específicos para a seleção.

Art. 5º - A inscrição será realizada no setor que recebeu a bolsa, com posterior encaminhamento a SUPEST, para o estudante que:

  1. possua horário disponível compatível com as atividades a exercer como bolsista;
  2. possua afinidade ou treinamento nas tarefas pretendidas.

Parágrafo único - Caberá a SUPEST não aceitar a inscrição do estudante que:

  1. goze de outra modalidade de Bolsa na FURG;
  2. seja funcionário da FURG;
  3. seja bolsista desistente deste sistema, sem justificativa.

Art. 6º - A seleção para Bolsa de Trabalho será realizada pelo setor detentor das bolsas, cabendo a SUPEST divulgar prazos, critério e exigências de seleção para o conhecimento da comunidade universitária.

Art. 7º - A validade do concurso será a mesma do período de concessão da bolsa.

Art. 8º - A concessão da Bolsa poderá ser cancelada, desde que haja a justificativa por parte do setor de atividades a Superintendência Estudantil.

Parágrafo único - Caberá a SUPEST comunicar a decisão do setor ao bolsista e a Divisão de Pessoal.

Art. 9º - Os casos de vacância serão resolvidos pela convocação do discente imediatamente melhor classificado na seleção específica.

Parágrafo único - Caberá uma nova seleção quando o setor não possuir outros classificados.

Art. 10 - A Bolsa de Trabalho terá duração mínima de um mês e no máximo de doze meses.

Art. 11 - Os bolsistas desenvolverão suas atividades sem vínculo empregatício com a FURG.

Art. 12 - O pagamento da bolsa será mensal e seu valor estipulado pelo CODEP, até o término do ano anterior.

Parágrafo único - O pagamento da bolsa está condicionado a comunicação da freqüência mensal do bolsista por parte do setor de atividades à DIVISÃO DE PESSOAL DA FURG.

DOS DEVERES DO BOLSISTA

Art. 13 - Cumpre ao bolsista observar os seguintes deveres:

  1. Exercer atividades de, no mínimo, 12 (doze) horas semanais compatíveis com sua programação acadêmica.
  2. Desempenhar satisfatoriamente o Programa de Trabalho estabelecido pelo setor de atividade ao qual se subordinar.
  3. Submeter-se as normas atinentes ao setor de atividades onde atuar e as normas específicas da Bolsa de Trabalho.
  4. Apresentar relatório das atividades desenvolvida no setor onde desempenhar suas tarefas.
  5. Comunicar ao responsável pelo setor onde atuar a justificativas de eventuais faltas e, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, desistência da Bolsa de Trabalho.

DOS DIREITOS DO BOLSISTA

Art. 14 - É direito do Bolsista:

  1. Receber a remuneração correspondente a Bolsa de Trabalho.
  2. Estar coberto, por seguro, de possíveis acidentes de Trabalho.
  3. Receber comprovante de participação no Programa de Bolsa de Trabalho, após a comunicação a SUPEST pelo setor responsável, da aprovação do relatório

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15 - A coordenação do Programa de Bolsa de Trabalho caberá a Superintendência Estudantil.

Art. 16 - As necessidades de Bolsas de Trabalho deverão constar nos Planos de Atividades dos setores.

Parágrafo único - Os setores que não possuírem Planos de Atividades deverão encaminhar as solicitações de Bolsa de Trabalho a SUPEST na mesma época de análise competência da SUPEST.

Art. 17 - A redistribuição das bolsas de trabalho é de competência da SUPEST.

Art. 18 - Os casos omissos serão resolvidos pelo CODEP.