SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DEPARTAMENTAL
DELIBERAÇÃO Nº 013/85
Dispõe sobre a validade de Seleção para provimento de vaga de Professor na URG..
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, no uso de suas atribuições e, de acordo com a decisão daquele Conselho, em reunião realizada no dia 24 de maio de 1985, nesta data,
D E L I B E R A :
Art. 1º - O tempo de validade da seleção para provimento de vaga de professor será de um ano, devendo este tempo constar nos Editais das Seleções.
Parágrafo único - O tempo fixado no caput deste artigo não poderá, sob pretexto algum, sofrer prorrogação.
Art. 2º - O provimento de vaga de professor sé será válido para a área em que foi realizada a seleção.
Art. 3º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 24 de maio de 1985.
Prof. Jomar Bessouat Laurino
PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)