Nº 013 - Dispõe sobre a validade de seleção para provimento de vaga de Professor na URG 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DEPARTAMENTAL

DELIBERAÇÃO Nº 013/85

 

Dispõe sobre a validade de Seleção para provimento de vaga de Professor na URG..

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, no uso de suas atribuições e, de acordo com a decisão daquele Conselho, em reunião realizada no dia 24 de maio de 1985, nesta data,

 

D E L I B E R A :

 

Art. 1º - O tempo de validade da seleção para provimento de vaga de professor será de um ano, devendo este tempo constar nos Editais das Seleções.

Parágrafo único - O tempo fixado no caput deste artigo não poderá, sob pretexto algum, sofrer prorrogação.

Art. 2º - O provimento de vaga de professor sé será válido para a área em que foi realizada a seleção.

Art. 3º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 24 de maio de 1985.

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)