SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DEPARTAMENTAL
DELIBERAÇÃO Nº 005/85
Dispõe sobre vagas para monitoria.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, no uso de suas atribuições e, de acordo com a decisão daquele Conselho, em reunião realizada no dia 19 de março de 1985, nesta data,
D E L I B E R A :
Art. 1º - Estipular o valor da bolsa a ser paga aos monitores, nesta Universidade, em Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º - Estabelecer o período de duração para as atividades de monitoria de 01/04/85 até 31/12/85.
Art. 3º - Fixar em 70 (setenta) o número de vagas para monitoria a serem preenchidas neste ano, obedecendo a seguinte distribuição:
DEPARTAMENTOS |
Nº DE MONITORES |
Geociências |
5 |
Ciências Morfo-Biológicas |
6 |
Ciências Fisiológicas |
3 |
Ciências Econômicas, Adm. e Contábeis |
2 |
Biblioteconomia e História |
3 |
Letras e Artes |
3 |
Oceanografia |
3 |
Cirurgia |
2 |
Medicina Interna |
2 |
Patologia |
4 |
Materno-Infantil |
5 |
Materiais e Construção |
4 |
Física |
9 |
Química |
9 |
Matemática |
10 |
Art. 4º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 20 de março de 1985.
Prof. Jomar Bessouat Laurino
PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)