Nº 005 - Dispõe sobre vagas para monitoria 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DEPARTAMENTAL

DELIBERAÇÃO Nº 005/85

 

Dispõe sobre vagas para monitoria.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, no uso de suas atribuições e, de acordo com a decisão daquele Conselho, em reunião realizada no dia 19 de março de 1985, nesta data,

 

D E L I B E R A :

 

Art. 1º - Estipular o valor da bolsa a ser paga aos monitores, nesta Universidade, em Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros) mensais.

Art. 2º - Estabelecer o período de duração para as atividades de monitoria de 01/04/85 até 31/12/85.

Art. 3º - Fixar em 70 (setenta) o número de vagas para monitoria a serem preenchidas neste ano, obedecendo a seguinte distribuição:

DEPARTAMENTOS

Nº DE MONITORES

Geociências

5

Ciências Morfo-Biológicas

6

Ciências Fisiológicas

3

Ciências Econômicas, Adm. e Contábeis

2

Biblioteconomia e História

3

Letras e Artes

3

Oceanografia

3

Cirurgia

2

Medicina Interna

2

Patologia

4

Materno-Infantil

5

Materiais e Construção

4

Física

9

Química

9

Matemática

10

Art. 4º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 20 de março de 1985.

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)