Nº 002 - Dispõe sobre as "Normas para Controle de Equipamentos e Materiais Permanentes" 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DEPARTAMENTAL

DELIBERAÇÃO Nº 002/85

 

Dispõe sobre as Normas para Controle de Equipamentos e Materiais Permanentes.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, no uso de suas atribuições e, de acordo com a decisão daquele Conselho, em reunião realizada no dia 19 de março de 1985, nesta data,

 

D E L I B E R A :

 

Art. 1º - Coloca em vigor as Normas para Controle de Equipamentos e Materiais Permanentes, em anexo.

Art. 2º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 20 de março de 1985.

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)

 

NORMAS PARA O CONTROLE DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

1

RESPONSABILIDADE SOBRE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES E PENALIDADES A SEREM ADOTADAS

 

1.1

Dentro de cada Unidade o responsável pelo patrimônio existente em equipamentos e materiais permanentes será o Chefe da Unidade, conforme determina o Artigo 87 do Decreto-Lei 200;

 

1.2

O Chefe de cada Unidade poderá estabelecer responsabilidade de Professores ou Funcionários sobre o laboratórios. Oficinas, gabinetes, salas de uso múltiplo ou equipamento isolado, usando para isso o Regimento Geral da Universidade e o Regimento Interno de cada Unidade;

 

1.3

Todos os equipamentos e materiais permanentes, só poderão transitar com permissão, por escrita, do Chefe de cada Unidade;

 

1.4

Em caso de perda, extravio, furto ou roubo de equipamento ou material permanente a responsabilidade pelo ocorrido será apurada, através das comissões de sindicância ou através de inquérito administrativo;

 

1.5

Os responsáveis por equipamentos e materiais permanentes, em caso de comprovada negligência, estarão sujeitos ao cumprimento das normas estabelecidas no Artigo 84 do Decreto-Lei 200, e as penalidades previstas nos Artigos 155 e 183 do Regimento Geral da Universidade. O nível da penalidade será estabelecido baseado no inquérito administrativo realizado;

 

1.6

Nos casos em que os Chefes das Unidades não tomarem providências para apurar os fatos e estabelecer as responsabilidades, dentro do exercício fiscal, ficará o mesmo responsável pelo ocorrido e sujeito as penalidades estabelecidas no item 1.5;

 

1.7

Empréstimos ou doações de bens móveis, para outras entidades ou pessoas físicas, somente realizar-se-ão com autorização do Senhor Reitor.

2

EQUIPAMENTO OU MATERIAL PERMANENTE QUE PODE OU DEVE SER DADO BAIXA:

 

Serão considerados passíveis de encaminhamento à Comissão de Baixa os equipamentos ou materiais permanentes que se enquadrarem em um dos seguintes requisitos:

 

2.1

EQUIPAMENTOS OU MATERIAIS PERMANENTES QUE FOREM CONSIDERADOS INSERVÍVEIS OU INADEQUADOS AO USO:

   

2.1.1

equipamentos ou materiais permanentes que sofreram danos irreparáveis por motivo de incêndio, inundação ou acidente;

   

2.1.2

equipamentos ou materiais permanentes que sofreram diversos consertos e, que o custo de manutenção seja muito elevado, em comparação com seu valor residual ou em relação ao valor do serviço prestado pelo mesmo após o conserto;

   

2.1.3

equipamentos ou materiais permanentes que necessitem consertos e para os quais não seja possível comprar ou fabricar peças de reposição;

   

2.1.4

equipamentos ou materiais permanentes que serão substituídos ou que sejam inadequado ao uso dentro da Universidade e os destinados a venda ou a doação.

 

2.2

EQUIPAMENTOS OU MATERIAIS PERMANENTES PERDIDOS OU EXTRAVIADOS:

   

2.2.1

equipamentos ou materiais permanentes perdidos ou extraviados em expedição de investigação científica;

   

2.2.2

equipamentos ou materiais permanentes perdidos ou extraviados por ocasião de mudança ou reinstalação de um setor.

 

2.3

EQUIPAMENTOS OU MATERIAIS PERMANENTES FURTADOS:

   

2.3.1

equipamentos ou materiais permanentes que tenham desaparecido de laboratórios, gabinetes, oficinas, ou salas de uso múltiplo, cujo desaparecimento, tenha ocorrido sem o uso de violência;

   

2.3.2

equipamentos e materiais permanentes que tenham sido emprestados e que não tenham voltado ao seu local de origem e não sejam localizados dentro da Universidade;

   

2.3.3

equipamentos e materiais permanentes que tenham sido usados fora do recinto onde normalmente eram guardados e não tenham sido devolvidos;

   

2.3.4

equipamentos e materiais permanentes não localizados:

     
  • durante levantamento de bens patrimoniais feito por comissão designada pelo Magnífico Reitor;
     
  • pela Divisão de Almoxarifado, em levantamento realizado por solicitação do Chefe da Unidade;
     
  • levantamento realizado por ocasião da troca de chefia.
 

2.4

EQUIPAMENTOS OU MATERIAIS PERMANENTES ROUBADOS:

   

2.4.1

equipamentos ou materiais permanentes que sejam tomados, mediante ao uso de violência a professor ou servidor da Universidade, ou de quem lhe tenha a guarda.

3

ENCAMINHAMENTO DE EQUIPAMENTOS À COMISSÃO DE BAIXA:

 

3.1

Os equipamentos e materiais permanentes considerados inservíveis deverão ser encaminhados para baixa através do seguinte procedimento:

   

3.1.1

ofício com pedido de baixa à Superintendência de Administração de Materiais, feito pelo Chefe da Unidade, constando as características do equipamento ou material permanente, o número de tombamento e o motivo da baixa;

   

3.1.2

o equipamento a ser dado baixa deverá ser encaminhado à Divisão de Almoxarifado e Patrimônio e em caso de impossibilidade de deslocamento do mesmo, indicar o local onde se encontra para que seja feita a inspeção necessária;

   

3.1.3

a Divisão de Almoxarifado e Patrimônio tomará o parecer junto aos órgãos da manutenção da Universidade sobre o real estado do equipamento ou material permanente e a impossibilidade de recuperação do mesmo;

   

3.1.4

a documentação acima referida será encaminhada a Comissão de Baixa que executará a inspeção final e lavrará a ata de baixa do equipamento ou material permanente, possibilitando a Divisão de Almoxarifado e Patrimônio lavrar o termo de baixa;

   

3.4.5

após a baixa o equipamento ou material permanente deverá tomar um dos seguintes destinos:

     
  • encaminhado à Superintendência de Administração de Material para venda ou doação;
     
  • encaminhado ao Setor de Manutenção de Equipamentos para aproveitamento de peças;
     
  • encaminhamento de volta a Unidade para aproveitamento em uso simplesmente demonstrativo ou para guardar como peça de museu.
   

3.1.6

a entrega referida no item 3.1.5, deverá ficar registrada junto ao Setor de Patrimônio e será determinada pela Comissão de Baixa;

   

3.1.7

o equipamento ou material permanente que não tiver permitida sua baixa poderá ser transferido a outra Unidade que o desejar ou à Divisão de Informações sobre Equipamentos, ficando esta última encarregada de divulgar junto as demais Unidades existência do equipamento ou material permanente.

 

3.2

os equipamentos ou materiais permanentes perdidos, extraviados, furtados ou roubados, deverão ser baixados através dos seguintes procedimentos:

   

3.2.1

ofício com pedido de baixa à Superintendência de Administração de Material, feito pelo Chefe da Unidade, constando as características do equipamento ou material permanente, seu número de tombamento e o motivo da baixa;

   

3.2.2

a sindicância, que acompanha o pedido de baixa, será feita na Unidade solicitante, esclarecendo os fatos e apresentando as medidas que forma adotadas para coibir a repetição do mesmo;

   

3.3.2

a sindicância, referida no item anterior, deverá ser solicitada pelo Chefe da Unidade à Sub-Reitoria Administrativa, e executada por, no mínimo, três componentes podendo a escolher recair em pessoas estranhas à Unidade, preferentemente, com representantes do corpo docente, discente e técnico administrativo;

   

3.2.4

a documentação referente à sindicância, será encaminhada à Comissão de Baixa que a examinará e poderá em caso de discordância encaminhar ao Magnífico Reitor solicitando a abertura de inquérito administrativo, visando esclarecer melhor os fatos e caso necessário aplicar sanções administrativas, baseadas nas conclusões finais do referido inquérito;

   

3.2.5

o registro policial, no caso de constatação de roubo ou furto, será encaminhado junto ao ofício referido no item 3.2.1;

   

3.2.6

a ocorrência quando se der a bordo de qualquer embarcação da frita oceanográfica, deverá acompanhar, o pedido de baixa, uma cópia da folha do diário de bordo despachada e assinada pelo Comandante da embarcação, onde deverá constar a declaração de perda, extravio, furto ou roubo.