SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DEPARTAMENTAL
DELIBERAÇÃO Nº 002/85
Dispõe sobre as Normas para Controle de Equipamentos e Materiais Permanentes.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, no uso de suas atribuições e, de acordo com a decisão daquele Conselho, em reunião realizada no dia 19 de março de 1985, nesta data,
D E L I B E R A :
Art. 1º - Coloca em vigor as Normas para Controle de Equipamentos e Materiais Permanentes, em anexo.
Art. 2º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 20 de março de 1985.
Prof. Jomar Bessouat Laurino
PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)
NORMAS PARA O CONTROLE DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
1 |
RESPONSABILIDADE SOBRE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES E PENALIDADES A SEREM ADOTADAS |
||
1.1 |
Dentro de cada Unidade o responsável pelo patrimônio existente em equipamentos e materiais permanentes será o Chefe da Unidade, conforme determina o Artigo 87 do Decreto-Lei 200; |
||
1.2 |
O Chefe de cada Unidade poderá estabelecer responsabilidade de Professores ou Funcionários sobre o laboratórios. Oficinas, gabinetes, salas de uso múltiplo ou equipamento isolado, usando para isso o Regimento Geral da Universidade e o Regimento Interno de cada Unidade; |
||
1.3 |
Todos os equipamentos e materiais permanentes, só poderão transitar com permissão, por escrita, do Chefe de cada Unidade; |
||
1.4 |
Em caso de perda, extravio, furto ou roubo de equipamento ou material permanente a responsabilidade pelo ocorrido será apurada, através das comissões de sindicância ou através de inquérito administrativo; |
||
1.5 |
Os responsáveis por equipamentos e materiais permanentes, em caso de comprovada negligência, estarão sujeitos ao cumprimento das normas estabelecidas no Artigo 84 do Decreto-Lei 200, e as penalidades previstas nos Artigos 155 e 183 do Regimento Geral da Universidade. O nível da penalidade será estabelecido baseado no inquérito administrativo realizado; |
||
1.6 |
Nos casos em que os Chefes das Unidades não tomarem providências para apurar os fatos e estabelecer as responsabilidades, dentro do exercício fiscal, ficará o mesmo responsável pelo ocorrido e sujeito as penalidades estabelecidas no item 1.5; |
||
1.7 |
Empréstimos ou doações de bens móveis, para outras entidades ou pessoas físicas, somente realizar-se-ão com autorização do Senhor Reitor. |
||
2 |
EQUIPAMENTO OU MATERIAL PERMANENTE QUE PODE OU DEVE SER DADO BAIXA: |
||
Serão considerados passíveis de encaminhamento à Comissão de Baixa os equipamentos ou materiais permanentes que se enquadrarem em um dos seguintes requisitos: |
|||
2.1 |
EQUIPAMENTOS OU MATERIAIS PERMANENTES QUE FOREM CONSIDERADOS INSERVÍVEIS OU INADEQUADOS AO USO: |
||
2.1.1 |
equipamentos ou materiais permanentes que sofreram danos irreparáveis por motivo de incêndio, inundação ou acidente; |
||
2.1.2 |
equipamentos ou materiais permanentes que sofreram diversos consertos e, que o custo de manutenção seja muito elevado, em comparação com seu valor residual ou em relação ao valor do serviço prestado pelo mesmo após o conserto; |
||
2.1.3 |
equipamentos ou materiais permanentes que necessitem consertos e para os quais não seja possível comprar ou fabricar peças de reposição; |
||
2.1.4 |
equipamentos ou materiais permanentes que serão substituídos ou que sejam inadequado ao uso dentro da Universidade e os destinados a venda ou a doação. |
||
2.2 |
EQUIPAMENTOS OU MATERIAIS PERMANENTES PERDIDOS OU EXTRAVIADOS: |
||
2.2.1 |
equipamentos ou materiais permanentes perdidos ou extraviados em expedição de investigação científica; |
||
2.2.2 |
equipamentos ou materiais permanentes perdidos ou extraviados por ocasião de mudança ou reinstalação de um setor. |
||
2.3 |
EQUIPAMENTOS OU MATERIAIS PERMANENTES FURTADOS: |
||
2.3.1 |
equipamentos ou materiais permanentes que tenham desaparecido de laboratórios, gabinetes, oficinas, ou salas de uso múltiplo, cujo desaparecimento, tenha ocorrido sem o uso de violência; |
||
2.3.2 |
equipamentos e materiais permanentes que tenham sido emprestados e que não tenham voltado ao seu local de origem e não sejam localizados dentro da Universidade; |
||
2.3.3 |
equipamentos e materiais permanentes que tenham sido usados fora do recinto onde normalmente eram guardados e não tenham sido devolvidos; |
||
2.3.4 |
equipamentos e materiais permanentes não localizados: |
||
|
|||
|
|||
|
|||
2.4 |
EQUIPAMENTOS OU MATERIAIS PERMANENTES ROUBADOS: |
||
2.4.1 |
equipamentos ou materiais permanentes que sejam tomados, mediante ao uso de violência a professor ou servidor da Universidade, ou de quem lhe tenha a guarda. |
||
3 |
ENCAMINHAMENTO DE EQUIPAMENTOS À COMISSÃO DE BAIXA: |
||
3.1 |
Os equipamentos e materiais permanentes considerados inservíveis deverão ser encaminhados para baixa através do seguinte procedimento: |
||
3.1.1 |
ofício com pedido de baixa à Superintendência de Administração de Materiais, feito pelo Chefe da Unidade, constando as características do equipamento ou material permanente, o número de tombamento e o motivo da baixa; |
||
3.1.2 |
o equipamento a ser dado baixa deverá ser encaminhado à Divisão de Almoxarifado e Patrimônio e em caso de impossibilidade de deslocamento do mesmo, indicar o local onde se encontra para que seja feita a inspeção necessária; |
||
3.1.3 |
a Divisão de Almoxarifado e Patrimônio tomará o parecer junto aos órgãos da manutenção da Universidade sobre o real estado do equipamento ou material permanente e a impossibilidade de recuperação do mesmo; |
||
3.1.4 |
a documentação acima referida será encaminhada a Comissão de Baixa que executará a inspeção final e lavrará a ata de baixa do equipamento ou material permanente, possibilitando a Divisão de Almoxarifado e Patrimônio lavrar o termo de baixa; |
||
3.4.5 |
após a baixa o equipamento ou material permanente deverá tomar um dos seguintes destinos: |
||
|
|||
|
|||
|
|||
3.1.6 |
a entrega referida no item 3.1.5, deverá ficar registrada junto ao Setor de Patrimônio e será determinada pela Comissão de Baixa; |
||
3.1.7 |
o equipamento ou material permanente que não tiver permitida sua baixa poderá ser transferido a outra Unidade que o desejar ou à Divisão de Informações sobre Equipamentos, ficando esta última encarregada de divulgar junto as demais Unidades existência do equipamento ou material permanente. |
||
3.2 |
os equipamentos ou materiais permanentes perdidos, extraviados, furtados ou roubados, deverão ser baixados através dos seguintes procedimentos: |
||
3.2.1 |
ofício com pedido de baixa à Superintendência de Administração de Material, feito pelo Chefe da Unidade, constando as características do equipamento ou material permanente, seu número de tombamento e o motivo da baixa; |
||
3.2.2 |
a sindicância, que acompanha o pedido de baixa, será feita na Unidade solicitante, esclarecendo os fatos e apresentando as medidas que forma adotadas para coibir a repetição do mesmo; |
||
3.3.2 |
a sindicância, referida no item anterior, deverá ser solicitada pelo Chefe da Unidade à Sub-Reitoria Administrativa, e executada por, no mínimo, três componentes podendo a escolher recair em pessoas estranhas à Unidade, preferentemente, com representantes do corpo docente, discente e técnico administrativo; |
||
3.2.4 |
a documentação referente à sindicância, será encaminhada à Comissão de Baixa que a examinará e poderá em caso de discordância encaminhar ao Magnífico Reitor solicitando a abertura de inquérito administrativo, visando esclarecer melhor os fatos e caso necessário aplicar sanções administrativas, baseadas nas conclusões finais do referido inquérito; |
||
3.2.5 |
o registro policial, no caso de constatação de roubo ou furto, será encaminhado junto ao ofício referido no item 3.2.1; |
||
3.2.6 |
a ocorrência quando se der a bordo de qualquer embarcação da frita oceanográfica, deverá acompanhar, o pedido de baixa, uma cópia da folha do diário de bordo despachada e assinada pelo Comandante da embarcação, onde deverá constar a declaração de perda, extravio, furto ou roubo. |