Nº 027 - Dispõe sobre fixar prazo de entrada de processos, ordem do dia e reuniões do CODEP para 1985 / 1986.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DEPARTAMENTAL

DELIBERAÇÃO Nº 027/84

 

Dispõe sobre prazo de entrada de processos, ordem do dia e reuniões do CODEP para 1985/1986.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do Conselho Departamental, em reunião realizada no dia 17 de dezembro de 1984, nesta data,

 

D E L I B E R A :

 

Artigo 1º - Fixar o prazo de entrada de processos, ordem do dia e reuniões do Conselho Departamental, em 1985/1986, da seguinte forma:

ENTRADA DE PROCESSOS

REUNIÕES

ORDEM DO DIA

28/02/85

15/03/85

Revisão do Orçamento Programa;

Assuntos Gerais.

03/04/85

19/04/85

Apreciação da prestação de Contas e o Relatório do DCE;

Assuntos Gerais.

02/05/85

17/05/85

Assuntos Gerais

06/06/85

21/06/85

Assuntos Gerais.

04/07/85

19/07/85

Assuntos Gerais.

01/08/85

16/08/85

Revisão do Orçamento Programa;

Assuntos Gerais.

05/09/85

20/09/85

Assuntos Gerais

03/10/85

18/10/85

Revisão de Resoluções;

Assuntos Gerais

30/10/85

14/11/85

Calendário de Reuniões do CODEP 1986;

Apreciação do Plano de Atividades elaborado dos Departamentos;

Última revisão do Orçamento Programa;

Assuntos Gerais.

05/12/85

20/12/85

Análise e aprovação do Orçamento Programa 1986;

Assuntos Gerais.

19/12/85

03/01/86

Distribuição de Monitorias e Bolsas-Trabalho;

Assuntos Gerais

Artigo 2º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 17 de dezembro de 1984.

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)