SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DEPARTAMENTAL
DELIBERAÇÃO Nº 027/84
Dispõe sobre prazo de entrada de processos, ordem do dia e reuniões do CODEP para 1985/1986.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do Conselho Departamental, em reunião realizada no dia 17 de dezembro de 1984, nesta data,
D E L I B E R A :
Artigo 1º - Fixar o prazo de entrada de processos, ordem do dia e reuniões do Conselho Departamental, em 1985/1986, da seguinte forma:
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ENTRADA DE PROCESSOS |
REUNIÕES |
ORDEM DO DIA |
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28/02/85 |
15/03/85 |
Revisão do Orçamento Programa; Assuntos Gerais. |
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03/04/85 |
19/04/85 |
Apreciação da prestação de Contas e o Relatório do DCE; Assuntos Gerais. |
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02/05/85 |
17/05/85 |
Assuntos Gerais |
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06/06/85 |
21/06/85 |
Assuntos Gerais. |
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04/07/85 |
19/07/85 |
Assuntos Gerais. |
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01/08/85 |
16/08/85 |
Revisão do Orçamento Programa; Assuntos Gerais. |
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05/09/85 |
20/09/85 |
Assuntos Gerais |
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03/10/85 |
18/10/85 |
Revisão de Resoluções; Assuntos Gerais |
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30/10/85 |
14/11/85 |
Calendário de Reuniões do CODEP 1986; Apreciação do Plano de Atividades elaborado dos Departamentos; Última revisão do Orçamento Programa; Assuntos Gerais. |
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05/12/85 |
20/12/85 |
Análise e aprovação do Orçamento Programa 1986; Assuntos Gerais. |
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19/12/85 |
03/01/86 |
Distribuição de Monitorias e Bolsas-Trabalho; Assuntos Gerais |
Artigo 2º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 17 de dezembro de 1984.
Prof. Fernando Lopes Pedone
PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)