Nº 035 - Dispõe sobre assuntos que poderão ser apreciados pelo CONSELHO DEPARTAMENTAL, independente do Calendário e Ordem do dia.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DEPARTAMENTAL

RESOLUÇÃO Nº 035/83

 

Dispõe sobre assuntos que poderão ser apreciados pelo CODEP, independente do Calendário e Ordem do dia.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do Conselho Departamental, da Universidade do Rio Grande, no uso das suas atribuições e, de acordo com a decisão do CONSELHO DEPARTAMENTAL, em reunião realizada no dia 17 de junho de 1983, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Em todas as reuniões do CODEP, independente do Calendário e Ordem do dia, poderão ser:

 

  • Apreciados recursos de alunos;

 

 

  • Apreciadas as normas para Concurso dos Departamentos e de Concurso de funcionários;

 

 

  • Homologados os nomes aprovados nos Concursos;

 

 

  • Revisadas as normas complementares para o Regime Jurídico de Trabalho de docentes e corpo técnico administrativo;

 

 

  • Revisadas as Resoluções.

 

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Reitoria da Universidade,

em 15 de setembro de 1983.

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)