SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DEPARTAMENTAL
RESOLUÇÃO Nº 035/83
Dispõe sobre assuntos que poderão ser apreciados pelo CODEP, independente do Calendário e Ordem do dia.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do Conselho Departamental, da Universidade do Rio Grande, no uso das suas atribuições e, de acordo com a decisão do CONSELHO DEPARTAMENTAL, em reunião realizada no dia 17 de junho de 1983, nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1º - Em todas as reuniões do CODEP, independente do Calendário e Ordem do dia, poderão ser:
- Apreciados recursos de alunos;
- Apreciadas as normas para Concurso dos Departamentos e de Concurso de funcionários;
- Homologados os nomes aprovados nos Concursos;
- Revisadas as normas complementares para o Regime Jurídico de Trabalho de docentes e corpo técnico administrativo;
- Revisadas as Resoluções.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade,
em 15 de setembro de 1983.
Prof. Fernando Lopes Pedone
PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)