Nº 025 - Dispõe sobre o REGIME DE TRABALHO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DEPARTAMENTAL

RESOLUÇÃO Nº 025/83

 

Dispõe sobre o Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, do Regimento Geral da Universidade do Rio Grande e, conforme decisão do CONSELHO DEPARTAMENTAL, em reunião realizada no dia 20 de maio de 1983, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Que os docentes já enquadraram no Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva serão encarados como tal, sendo assim dispensados de solicitações periódicas de revalidação.

Art. 2º - Que os docentes ainda não enquadrados no Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva serão enquadrados seguindo as seguintes ordens de prioridade:

 

  • Os cargos administrativos, quando solicitado o enquadramento pelo Reitor;

 

 

  • Os docentes da FURG, afastados para Mestrado ou Doutorado, devidamente autorizados pelo COEPE;

 

 

  • Os docentes não afastados da FURG, cursando Mestrado ou Doutorado, devidamente autorizados pelo COEPE;

 

 

  • Os demais docentes.

 

Parágrafo único - Os casos de igualdade de prioridade serão decididos em favor daquele que possuir o maior tempo contínuo de serviço no Quadro de Docentes da FURG.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Reitoria da Universidade,

em 03 de junho de 1983.

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)