SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DEPARTAMENTAL
RESOLUÇÃO Nº 025/83
Dispõe sobre o Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, do Regimento Geral da Universidade do Rio Grande e, conforme decisão do CONSELHO DEPARTAMENTAL, em reunião realizada no dia 20 de maio de 1983, nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1º - Que os docentes já enquadraram no Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva serão encarados como tal, sendo assim dispensados de solicitações periódicas de revalidação.
Art. 2º - Que os docentes ainda não enquadrados no Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva serão enquadrados seguindo as seguintes ordens de prioridade:
- Os cargos administrativos, quando solicitado o enquadramento pelo Reitor;
- Os docentes da FURG, afastados para Mestrado ou Doutorado, devidamente autorizados pelo COEPE;
- Os docentes não afastados da FURG, cursando Mestrado ou Doutorado, devidamente autorizados pelo COEPE;
- Os demais docentes.
Parágrafo único - Os casos de igualdade de prioridade serão decididos em favor daquele que possuir o maior tempo contínuo de serviço no Quadro de Docentes da FURG.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade,
em 03 de junho de 1983.
Prof. Fernando Lopes Pedone
PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)