SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DEPARTAMENTAL
RESOLUÇÃO Nº 024/83
Dispõe sobre os Planos de Atividades dos Departamentos
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, do Regimento Geral da Universidade do Rio Grande e, conforme decisão do CONSELHO DEPARTAMENTAL, em reunião realizada no dia 20 de maio de 1983, nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1º - Aprovar os Planos de Atividades dos Departamentos, para servir de base para o Orçamento Programa da FURG.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade,
em 20 de maio de 1983.
Prof. Fernando Lopes Pedone
PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)