SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DEPARTAMENTAL
RESOLUÇÃO Nº 008/83
Dispõe sobre Distribuição de Monitorias para 1983.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, do Regimento Geral da Universidade do Rio Grande e, conforme decisão do CONSELHO DEPARTAMENTAL, em reunião realizada no dia 18 de março de 1983, nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1º - Estipular o valor da bolsa a ser paga aos monitores, nesta Universidade, em Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º - Estabelecer o período de duração para as atividades de monitoria de 01/04/83 até 30/11/83.
Art. 3º - Fixar em 101 (cento e uma) o número de vagas para monitoria a serem preenchidas neste ano, obedecendo a seguinte distribuição, conforme o anexo.
(o anexo encontra-se nos arquivos da Secretaria dos Conselhos)
Art. 7º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade,
em 18 de março de 1983.
Prof. Fernando Lopes Pedone
PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)