SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DEPARTAMENTAL
RESOLUÇÃO Nº 003/83
Dispõe sobre Alteração da Deliberação nº 003/83.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, do Regimento Geral da Universidade do Rio Grande e, conforme decisão do CONSELHO DEPARTAMENTAL, em reunião realizada no dia 05 de janeiro de 1983, nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1º - Alterar os termos do Art. 15, da Resolução nº 022/82, que trata das "Normas para Funções de Monitores e Critérios de Distribuição dos mesmos", para a seguinte forma:
"Art. 15 - Caberá à Câmara de Pessoal do Conselho Departamental, anualmente, a distribuição de monitores entre as disciplinas".
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade,
em 14 de março de 1983.
Prof. Fernando Lopes Pedone
PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)