Nº 002 - Dispõe sobre a Política de Aquisição de Equipamentos. (Revogada pela Deliberação nº 026/85)

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DEPARTAMENTAL

RESOLUÇÃO Nº 002/83

 

Dispõe sobre a Política de Aquisição de Equipamentos.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, do Regimento Geral da Universidade do Rio Grande e, conforme decisão do CONSELHO DEPARTAMENTAL, em reunião realizada no dia 05 de janeiro de 1983, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Que a Política de Aquisição de Equipamentos seja estabelecida pela Câmara de Administração de Atividades do Conselho Departamental, pata posterior aprovação do Conselho.

Art. 2º - Criar um Setor Específico, a nível administrativo, que se responsabilize pelo recebimento, conserto e manutenção dos equipamentos da FURG, de acordo com a Política estabelecida pelo Conselho Departamental.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Reitoria da Universidade,

em 14 de março de 1983.

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)