SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DEPARTAMENTAL
RESOLUÇÃO Nº 002/83
Dispõe sobre a Política de Aquisição de Equipamentos.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, do Regimento Geral da Universidade do Rio Grande e, conforme decisão do CONSELHO DEPARTAMENTAL, em reunião realizada no dia 05 de janeiro de 1983, nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1º - Que a Política de Aquisição de Equipamentos seja estabelecida pela Câmara de Administração de Atividades do Conselho Departamental, pata posterior aprovação do Conselho.
Art. 2º - Criar um Setor Específico, a nível administrativo, que se responsabilize pelo recebimento, conserto e manutenção dos equipamentos da FURG, de acordo com a Política estabelecida pelo Conselho Departamental.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade,
em 14 de março de 1983.
Prof. Fernando Lopes Pedone
PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)