SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DEPARTAMENTAL
RESOLUÇÃO Nº 056/82
Dispõe sobre estabelecer Normas Complementares sobre a Constituição Docente dos Colegiados dos Departamentos da URG.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DEPARTAMENTAL em reunião realizada no dia 30 de dezembro de 1982, nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar o Orçamento Programa da FURG para o ano de 1983, conforme Ata 022/82, do Conselho Departamental.
Art. 2º - Estabelecer o sistema de revisão periódica em reavaliação e redistribuição, se necessária, do Orçamento Programa, pelo Conselho Departamental ao longo do ano, em abril, agosto e dezembro.
Art. 3º - Que seja estudado pelo Conselho Departamental o processo de elaboração e revisão do Orçamento, definindo-se a responsabilidade de todos os órgãos envolvidos e, respeitando o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade e Legislação pertinente ao assunto.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade,
em 30 de dezembro de 1982.
Prof. Fernando Lopes Pedone
REITOR
(a via original encontra-se assinada)