SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DEPARTAMENTAL
RESOLUÇÃO Nº 009/82
Dispõe sobre prazo máximo para seleção de Monitorias.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, tendo em vista o Relatório da Comissão instituída pela Resolução nº 004/82, após inteirar-se da situação referente ao preenchimento de vagas para monitoria, estabelecidas pela Resolução nº 008/82, nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º - Estabelecer o prazo máximo de 14 de maio de 1982 para nova seleção de monitores, obedecendo a seguinte distribuição: (a distribuição encontra-se nos arquivos da Secretaria dos Conselhos).
Art. 2º - Estabelecer o início das atividades de monitores selecionados para 17 de maio de 1982.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade,
em 30 de abril de 1982.
Prof. Fernando Lopes Pedone
REITOR
(a via original encontra-se assinada)