SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DEPARTAMENTAL
RESOLUÇÃO Nº 008/82
Dispõe sobre distribuição de Monitorias na URG.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, tendo em vista o Relatório da Comissão instituída pela Resolução nº 004/82, nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º - Estipular o valor da bolsa a ser paga aos monitores, nesta Universidade, em Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros) mensais.
Art. 2º - Estabelecer o período máximo de duração para as atividades de monitoria em 09 (nove) meses, com início em 15 de abril do corrente ano.
Art. 3º - Fixar em 106 (cento e seis) o número de vagas para monitoria a serem preenchidas neste ano, obedecendo a seguinte distribuição: (a distribuição encontra-se nos arquivos da Secretaria dos Conselhos).
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade,
em 07 de abril de 1982.
Prof. Fernando Lopes Pedone
REITOR
(a via original encontra-se assinada)