Nº 028-2021

ATO EXECUTIVO Nº 028/2021



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade,


RESOLVE:


Art. 1º Em virtude da suspensão das atividades presenciais da pós-graduação, conforme Plano de Contingência – COVID-19 – PROPESP/FURG e visando garantir a efetividade e a qualidade das pesquisas realizadas na pós-graduação, este Ato Executivo prorroga, excepcionalmente e condicionalmente, por no máximo mais 6 meses, além dos 6 meses previstos nas DELIBERAÇÕES Nº 022/2020 e Nº 036/2020 – COEPEA.

Parágrafo Único. Os prazos para defesa de dissertação ou tese estabelecidos no Art. 12 da Deliberação nº 054/2017, que dispõe sobre o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da FURG.

Art. 2º A prorrogação de até 6 meses deverá ser realizada por solicitação justificada do discente, com anuência do(a) professor(a) orientador(a), à coordenação do programa de pós-graduação, que pode conceder ou não o prazo de prorrogação solicitado.

Art. 3º Este Ato Executivo não se refere a qualquer prorrogação de bolsas de estudo, que são reguladas pelas agências de fomento.

Art. 4º Este Ato Executivo entra em vigor nesta data e fica submetido ao referendo do COEPEA.


Dê-se ciência e cumpra-se

Reitoria da Universidade
Em 25 de maio de 2021.

 

Prof. Dr. Danilo Giroldo
Reitor