A T O E X E C U T I V O Nº 044/2020
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes sobre os procedimentos a serem adotados nos processos seletivos para contratação de professor substituto e temporário, durante o período emergencial em razão da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
Art. 2º Este Ato Executivo entra em vigor nesta data e fica submetido ao referendo do COEPEA.
Dê-se ciência e cumpra-se
Reitoria da Universidade
Em 15 de setembro de 2020.
Profª. Drª. Cleuza Maria Sobral Dias
REITORA
Anexo ao Ato Executivo nº 044/2020
DIRETRIZES SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NOS PROCESSOS SELETIVOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO E TEMPORÁRIO, DURANTE O PERÍODO EMERGENCIAL EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)
Art. 1º Excepcionalizar os procedimentos de avaliação para a modalidade não presencial, referentes aos processos seletivos simplificados para contratação de Professor Substituto e Temporário, de que trata a Deliberação nº 81/2014, de 11 de julho de 2014, do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração - COEPEA, enquanto perdurar o período emergencial, em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
- 1º Os editais com certame em andamento devem ser retificados, dando-se necessária publicidade ao ato.
- 2º Os Editais e demais eventos do processo seletivo simplificado serão divulgados unicamente na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEP).
Art. 2º A seleção será realizada por meio de prova didática e exame de títulos.
- 1º A prova didática será uma atividade síncrona, realizada por meio da Plataforma MConf/FURG, em uma sala virtual, com conteúdo gravado, restrita ao candidato e membros da banca examinadora.
- 2º A prova será integralmente gravada e o candidato deverá manter a sua câmera de vídeo ligada, bem como compartilhar a tela do seu computador com a Banca Examinadora.
- 3º Os documentos comprobatórios para o Exame de Títulos deverão ser digitalizados e enviados em formato pdf, conforme disposto no edital de abertura do processo seletivo.
Art. 3º Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua aprovação e seus dispositivos serão aplicados enquanto perdurar a situação emergencial de saúde.