SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO REITOR
ATO EXECUTIVO N° 023 / 2013
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, e considerando:
- a Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal;
- o inciso II, do § 2º do Art. 12 da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que estabelece a Avaliação de Desempenho como critério para a progressão na Carreira de Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;
- o § 4º do Art. 12 da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que tratam das diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção docente;
- a Portaria MEC nº 554, de 20 de junho de 2013, que estabelece as diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção dos servidores pertencentes ao Plano de Carreira e Cargos de Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino, vinculadas ao MEC;
- a Resolução FURG nº 007/CONSUN, de 27 de junho de 2012, que regulamenta a Avaliação de Desempenho Acadêmico de Docentes do Magistério Superior da FURG, atende conceitualmente as diretrizes estabelecidas na Portaria MEC nº 554, de 20 de junho de 2013,
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar a Comissão Permanente de Pessoal Docente a avaliar e expedir parecer quanto aos pedidos de progressão docente cuja data de interstício se deu a partir de 01/03/2013, fazendo uso dos critérios estabelecidos na Resolução FURG nº 007/CONSUN, de 27 de junho de 2012.
Art. 2° - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta data, para que a Comissão nomeada pela Portaria FURG nº 581 de 13 de fevereiro de 2013, encaminhe proposta de Resolução que trate do desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em substituição à Resolução FURG nº 007/CONSUN, de 27 de junho de 2012.
Art. 3º - Este ato executivo entra em vigor nesta data e fica submetido ao referendo do CONSUN.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade
Em 1º de julho de 2013.
Profª. Drª. CLEUZA MARIA SOBRAL DIAS
Reitora