Nº 023-2013

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

GABINETE DO REITOR

 

 

 

ATO EXECUTIVO N° 023 / 2013

 

 

 

                        A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, e considerando:

 

 

- a Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal;

 

 

- o inciso II, do § 2º do Art. 12 da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que estabelece a Avaliação de Desempenho como critério para a progressão na Carreira de Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;

 

                       

- o § 4º do Art. 12 da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que tratam das diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção docente;

 

 

- a Portaria MEC nº 554, de 20 de junho de 2013, que estabelece as diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção dos servidores pertencentes ao Plano de Carreira e Cargos de Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino, vinculadas ao MEC;

 

 

- a Resolução FURG nº 007/CONSUN, de 27 de junho de 2012, que regulamenta a Avaliação de Desempenho Acadêmico de Docentes do Magistério Superior da FURG, atende conceitualmente as diretrizes estabelecidas na Portaria MEC nº 554, de 20 de junho de 2013,

 

           

 

                        R E S O L V E:

 

 

                        Art. 1º - Autorizar a Comissão Permanente de Pessoal Docente a avaliar e expedir parecer quanto aos pedidos de progressão docente cuja data de interstício se deu a partir de 01/03/2013, fazendo uso dos critérios estabelecidos na Resolução FURG nº 007/CONSUN, de 27 de junho de 2012.

 

                        Art. 2° - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta data, para que a Comissão nomeada pela Portaria FURG nº 581 de 13 de fevereiro de 2013, encaminhe proposta de Resolução que trate do desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em substituição à Resolução FURG nº 007/CONSUN, de 27 de junho de 2012.

 

Art. 3º - Este ato executivo entra em vigor nesta data e fica submetido ao referendo do CONSUN.

 

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

 

Reitoria da Universidade

 

 

 

 

 

 

Em 1º de julho de 2013.

 

 

 

 

Profª. Drª. CLEUZA MARIA SOBRAL DIAS

Reitora