Nº 020-2012

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG

GABINETE DO REITOR

 

 

 

 

ATO    EXECUTIVO       020/2012

 

 

 

                       

                        O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade,

 

 

 

                        RESOLVE:

 

 

 

                        Art. 1º - Estabelecer que não haverá a cobrança de taxas acadêmicas pela expedição de documentos oficiais de direito dos estudantes.

                       

                        Art. 2º - Estabelecer a taxa de R$ 5,00 (cinco reais) para a expedição de 2ª (segunda) via de diploma.

 

                        Art. 3º - Revogar a partir desta data o Ato Executivo 038/2009 e demais disposições em contrário.

 

                        Art. 4º - Este Ato Executivo entra em vigor nesta data e fica submetido ao referendo do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração – COEPEA.

 

  

Dê-se ciência e cumpra-se

Reitoria da Universidade

Em 04 de julho de 2012.

 

 

 

Prof. Dr. JOÃO CARLOS BRAHM COUSIN

Reitor