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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE FURG GABINETE DO REITOR |
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ATO EXECUTIVO Nº 020/2012
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que não haverá a cobrança de taxas acadêmicas pela expedição de documentos oficiais de direito dos estudantes.
Art. 2º - Estabelecer a taxa de R$ 5,00 (cinco reais) para a expedição de 2ª (segunda) via de diploma.
Art. 3º - Revogar a partir desta data o Ato Executivo 038/2009 e demais disposições em contrário.
Art. 4º - Este Ato Executivo entra em vigor nesta data e fica submetido ao referendo do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração COEPEA.
Dê-se ciência e cumpra-se
Reitoria da Universidade
Em 04 de julho de 2012.
Prof. Dr. JOÃO CARLOS BRAHM COUSIN
Reitor