SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
GABINETE DO REITOR
A T O E X E C U T I V O Nº 038/2009
O REITOR da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade,
RESOLVE:
Art. 1º - Extinguir, a partir desta data, na Universidade, a cobrança de taxas acadêmicas pela expedição da primeira via de documentos oficiais de direito dos estudantes.
Art. 2º - Estabelecer as taxas, conforme definidas no quadro abaixo, para a expedição de documentos oficiais requisitados em 2ª (segunda) via.
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Especificação |
Valor (R$) |
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1. Diploma |
30,00 |
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2. Certificado de Conclusão de Curso |
10,00 |
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3. Histórico escolar (Curso concluído) |
10,00 |
Art. 3º - Fixar a cobrança de taxas para as situações especiais, nos valores abaixo:
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Especificação |
Valor (R$) |
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Solicitação de: Ø reingresso; ingresso como portador de diploma de Curso Superior; transferência; mudança de curso; disciplina isolada e suplementar. |
10,00 |
Art. 4º - Revogar, a partir desta data, o Ato Executivo 017/96 e demais disposições em contrário.
Art. 5º - Este Ato Executivo entra em vigor nesta data e fica submetido ao referendo do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração.
Dê-se ciência e cumpra-se
Reitoria da Universidade
Em 11 de setembro de 2009.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
Reitor