Nº 038-2009

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DO REITOR

 

 

A T O   E X E C U T I V O Nº 038/2009

 

 

                     O REITOR da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade,

 

 

RESOLVE:

 

                        Art. 1º - Extinguir, a partir desta data, na Universidade, a cobrança de taxas acadêmicas pela expedição da primeira via de documentos oficiais de direito dos estudantes.

 

                        Art. 2º - Estabelecer as taxas, conforme definidas no quadro abaixo, para a expedição de documentos oficiais requisitados em 2ª (segunda) via.

 

       Especificação

Valor (R$)

1.      Diploma

30,00

2.      Certificado de Conclusão de Curso

10,00

3.      Histórico escolar (Curso concluído)

10,00

 

                        Art. 3º - Fixar a cobrança de taxas para as situações especiais, nos valores abaixo:

        Especificação

Valor (R$)

Solicitação de:

Ø      reingresso; ingresso como portador de diploma de Curso Superior; transferência; mudança de curso; disciplina isolada e suplementar.

10,00

 

                        Art. 4º - Revogar, a partir desta data, o Ato Executivo 017/96 e demais disposições em contrário.

 

Art. 5º -  Este Ato Executivo entra em vigor nesta data e fica submetido ao referendo do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração.

 

Dê-se ciência e cumpra-se

Reitoria da Universidade

Em 11 de setembro de 2009.

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

Reitor