SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE FURG
GABINETE DO REITOR
ATO EXECUTIVO Nº 044/08
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE FURG, no uso das atribuições que lhe confere a alínea e, artigo 19 e Inc. I do Art. 23 do Regimento Geral da Universidade, considerando o disposto no Acórdão 253/2007 do Tribunal de Contas da União,
RESOLVE:
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Art. 1º - Determinar que, a partir desta data, as prestações de serviços realizadas por servidores da FURG, sejam embasadas em avenças das quais participe formalmente a Universidade.
Parágrafo Único As avenças previstas no Caput deverão necessariamente tramitar pela Procuradoria Federal, observado o disposto no Art. 8º da Deliberação 083/08 do Conselho Departamental.
Art. 2º - Excetuam-se ao disposto no Artigo Primeiro as atividades e serviços já contratados e que estão em desenvolvimento.
Parágrafo Único Em qualquer caso, eventual prorrogação de contratos vigentes, dependerá de autorização da Reitoria.
Art. 3º - Este Ato Executivo entra em vigor nesta data e será submetido ao referendo do COEPEA.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade
Em 24 de novembro de 2008.
Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto
Reitor em Exercício
( A via original encontra-se assinada.)