Nº 044-2008

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG

 

 

 

GABINETE DO REITOR

ATO EXECUTIVO Nº 044/08

 

 

 

                        O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “e”, artigo 19 e Inc. I do Art. 23 do Regimento Geral da Universidade, considerando o disposto no Acórdão 253/2007 do Tribunal de Contas da União,

 

 

                        RESOLVE:

 

]

Art. 1º - Determinar que, a partir desta data, as prestações de serviços realizadas por servidores da FURG, sejam embasadas em avenças das quais participe formalmente a Universidade.

Parágrafo Único – As avenças previstas no Caput deverão necessariamente tramitar pela Procuradoria Federal, observado o disposto no Art. 8º da Deliberação 083/08 do Conselho Departamental.

Art. 2º - Excetuam-se ao disposto no Artigo Primeiro as atividades e serviços já contratados e que estão em desenvolvimento.

Parágrafo Único – Em qualquer caso, eventual  prorrogação de contratos vigentes, dependerá de autorização da Reitoria.

Art. 3º - Este Ato Executivo entra em vigor nesta data e será submetido ao referendo do COEPEA.

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Reitoria da Universidade

Em 24 de novembro de 2008.

Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto

Reitor em Exercício

( A via original encontra-se assinada.)