SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO REITOR
A T O E X E C U T I V O Nº 006/2008
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade; e considerando:
- A política do Ministério da Educação de estabelecer, em 2007, um quadro de lotação docente-professor equivalente, para cada Universidade Federal;
- A aprovação pelo Conselho Universitário da proposta da Instituição no âmbito do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais-Reuni, em reunião de 23/10/07, bem como a publicação no Diário Oficial, em 07/12/07, pelo Ministério da Educação, da participação efetiva da FURG neste grande processo de valorização da educação nas universidades federais;
- Que no Reuni da FURG o quadro de distribuição de docentes prevê 16 vagas para 2008, conforme a ordem de implantação dos cursos de graduação;
- Que, além do Reuni, com a criação do banco de professores equivalentes, o quantitativo de professor substituto pode ser convertido em professor efetivo, observado o número de cargos de docentes vagos na Instituição e os códigos de vagas disponíveis no momento;
- Que estes fatos colocam para a nossa Instituição uma série de desafios, possibilidades e oportunidades que devem ser aproveitadas da melhor maneira possível, com vistas a contribuir positivamente na transformação da realidade educacional em nossa região de abrangência;
- Que, em razão das eleições municipais de outubro de 2008, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução n° 22.579 que fixa a data de 05/07/08, para publicação no Diário Oficial da União dos resultados dos concursos públicos;
- Que na análise das necessidades de recomposição do quadro docente, é importante que a Universidade leve em consideração o contexto atual dos Departamentos e a sua projeção de crescimento;
- Que o estudo de recomposição para atender o crescimento da Universidade, preenchendo-se todos os cargos de docentes vagos, necessita de uma discussão mais aprofundada;
- Que o quadro atual de substitutos é uma forma de refletir as necessidades emergenciais dos Departamentos;
- A dificuldade em contratar professores substitutos em determinadas áreas;
- A importância estratégica de a Universidade iniciar, de imediato, a recomposição parcial de seu quadro docente, através da contratação de professores efetivos, reduzindo assim a instabilidade causada pela utilização do contrato temporário de professores substitutos;
Resolve:
Art. 1º Ocupar as 16 vagas docentes do Reuni (tabela), conforme previsto no projeto aprovado pelo Conselho Universitário, visando atender prioritariamente as necessidades dos novos cursos de graduação a serem implantados ainda no 2° semestre de 2008.
|
Cursos a ser(em) atendido(s) |
Área(s) da(s) vaga(s) |
Depto |
Nº Vagas |
|
Arqueologia |
Arqueologia |
DBH |
2 |
|
Arqueologia/Arquivologia/História Bi-nacional |
História/Antropologia |
DBH |
2 |
|
Arquivologia |
Arquivistica |
DBH |
1 |
|
Arquivologia/Arqueologia/Mat. Industrial/Psicologia |
Inglês |
DLA |
1 |
|
Arquivologia |
Produção Textual / Port. |
DLA |
1 |
|
Arquivologia/História Bi-nacional |
Espanhol |
DLA |
1 |
|
Arqueologia/Artes Visuais |
Artes |
DLA |
1 |
|
Matemática Industrial |
Matemática |
Dmat |
2 |
|
Matemática Industrial/Arquivologia/Psicologia |
Estatística |
Dmat |
2 |
|
Matemática Industrial/Engenharia de Automação |
Informática |
Dmat |
1 |
|
Arqueologia |
Bioarqueologia/Botânica |
DCMB |
1 |
|
Arquivologia/Adm/Econ/Contábeis |
Administração |
DCEAC |
1 |
|
6 Cursos diretos e outros |
12 Áreas |
6 Deptos |
16 |
Art. 2º Realizar concurso público para 44 docentes (conforme quadro abaixo), visando à recomposição parcial do quadro atual de cargos de docentes vagos, enquanto estará sendo definido, ainda no primeiro semestre de 2008, o quantitativo de professores equivalentes de cada unidade, a partir dos Planos de Ação e critérios que serão debatidos e estabelecidos
|
Departamento |
Nº Vagas |
|
DBH |
1 |
|
DCIR |
4 |
|
DCEAC |
2 |
|
DCF |
2 |
|
DCMB |
3 |
|
DECC |
5 |
|
DENF |
1 |
|
DFIS |
0 |
|
DGEO |
3 |
|
DLA |
3 |
|
DMAT |
4 |
|
DMC |
4 |
|
DMINT |
3 |
|
DMINF |
2 |
|
DOC |
2 |
|
DPAT |
1 |
|
DQUIM |
2 |
|
DCJ |
2 |
Art. 3º Este Ato Executivo entra em vigor nesta data e fica submetido ao referendo do Conselho Departamental.
Dê-se ciência e cumpra-se
Reitoria da Universidade
Em 05 de março de 2008.
Prof. Dr. JOÃO CARLOS BRAHM COUSIN
Reitor