Nº 022-2006

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

GABINETE DO REITOR

 

 

 

 

A T O   E X E C U T I V O Nº 022/2006

 

 

 

 

                     O REITOR da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “p”, artigo 19 do Regimento Geral da Universidade, e, considerando Ofício Circular 009/2005-MEC/SE/SAA, que orienta sobre a limitação de continuidade da CPPTA (Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo), em decorrência da Lei 11.091, de 12/01/2005, que dispõe sobre PCCTAE; do Decreto 5.707, de 23/02/2006, que instituiu a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública, autárquica e fundacional, com prazo de dois anos para regulamentação; e, o processo 23.116 000921/2006-11.

 

 

RESOLVE:

 

 

                        Art. 1º - Tornar extinta a CPPTA, a partir desta data.

 

                        Art. 2º - Considerar, em toda regulamentação interna da FURG, que as atribuições da CPPTA passem a ser executadas pela Superintendência de Administração de Recursos Humanos da Pró-Reitoria de Administração.

 

                        Art. 3º - Que, a partir da regulamentação pela CGGP/SAA/SE/MEC, caberá à Pró-Reitoria de Administração propor a atualização das normas internas, quer para os servidores optantes do PCCTAE, via Comissão de Supervisão, quanto para os servidores não optantes do PCCTAE, via Superintendência de Administração de Recursos Humanos.

 

                        Art. 4º - Este Ato Executivo entra em vigor nesta data e fica submetido ao referendo do Conselho Universitário.

 

 

 

Dê-se ciência e cumpra-se

Reitoria da Universidade

Em 05  de junho de 2006.

 

 

 

 

Prof. Dr. JOÃO CARLOS BRAHM COUSIN

Reitor