SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO REITOR
A T O E X E C U T I V O Nº 011/2004
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O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE , no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, |
Considerando que os chamados "trotes", aplicados aos alunos ingressantes nas séries iniciais, têm sido praticados de modo abusivo.
Considerando que nos "trotes" aplicados no início do presente ano letivo repetiram-se excessos já verificados em anos anteriores, com a ocorrência de danos à saúde, à integridade física, à dignidade e ao patrimônio dos novos alunos.
Considerando que tal conduta é incompatível com a seriedade e a relevância social do meio acadêmico.
Considerando que a mesma conduta caracteriza infração aos deveres discentes estabelecidos no art. 150, alínea c, do Regimento Geral da Universidade.
Considerando que as diversas orientações e advertências aos alunos "veteranos", no sentido de que acolhessem os novos alunos com urbanidade e respeito, resultaram inexitosas.
Considerando que os esforços da Administração no sentido de persuadir os alunos "veteranos" para que dirigissem as atividades de recepção dos novos alunos para ações de interesse da sociedade resultaram em parte inexitosas.
Considerando a disposição dos arts. 26, b, 165, §§ 1º, V, e 2º, do Regimento Geral da Universidade
R E S O L V E:
Artigo 1º Fica proibida a prática dos "trotes" aos alunos ingressantes nas séries iniciais da Universidade.
Art. 2º A infração ao disposto no artigo anterior constitui falta disciplinar punível com suspensão ou exclusão, conforme a gravidade do fato, apurável em inquérito administrativo, na forma regimental.
Art. 3º A sanção aplicada a discente por infração ao disposto no artigo 1º deste Ato Executivo deverá ser anotada no histórico escolar do aluno.
Parágrafo único A anotação da pena de suspensão deverá ser retirada do histórico escolar do aluno após quatro períodos letivos regulares sem qualquer punição.
Art. 4º As ações de recepção dos novos alunos da Universidade deverão ser realizadas com a supervisão e o controle das Comissões de Curso, sob a orientação e a coordenação da Superintendência Estudantil.
Art. 5º Este Ato Executivo fica submetido ao referendo do Conselho Universitário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade, em 26 de março de 2004
Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
Reitor