Nº 002-2004

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

GABINETE DO REITOR

 

A T O E X E C U T I V O Nº 002/2004

 

O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral da Universidade e,

- objetivando atender as atividades administrativas da Universidade no período de recesso acadêmico de forma mais racional e econômica,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir o horário de expediente de verão, no período de 30/01 a 14/02/2004, autorizando o cumprimento de um turno único das 8 às 12 horas.

Art. 2º Excluir do disposto no artigo 1º, os serviços do Grupo de Vigilância, Marítimos, o Hospital Universitário e os considerados essenciais e intransferíveis.

§ 1º Poderão ser requisitados integrantes de outros serviços que necessitem continuar desenvolvendo suas atividades sem interrupção, em obediência ao horário normal ou mediante escala em regime de turnos ininterruptos.

§ 2º É delegada competência aos Pró-Reitores para dar cumprimento à requisição prevista no § 1º.

Art. 3º Este Ato Executivo entra em vigor nesta data e fica submetido ao referendo do Conselho Departamental.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Reitoria da Universidade,

Em 8 de janeiro de 2004.

 

CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN

R e i t o r

(a via original encontra-se assinada)