SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO REITOR
A T O E X E C U T I V O Nº 024/2003
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral da Universidade, o estudo realizado pela Comissão instituída pela Portaria nº 1036/2002 e, considerando:
- o entendimento de que meio informatizado ainda é a melhor alternativa a ser adotada no processo de avaliação docente pelo discente, inclusive com a participação dos Departamentos;
- a decrescente participação do corpo discente no processo avaliativo, em decorrência da insuficiente sensibilização da importância do processo para a Instituição e para os cursos;
- que as alíneas a e b exigem a adoção de providências que levam a adequação da Resolução nº 002/2001-CONSUN e da Deliberação nº 044/97-COEPE as quais precisam ter novas regras incorporadas as mesmas,
R E S O L V E:
Art. 1º Sustar a deflagração do processo de avaliação docente pelo discente relativa ao 1º semestre de 2003, prevista na Resolução nº 002/2001-CONSUN, até a conclusão dos trabalhos da Comissão e aprovação das medidas a serem propostas.
Art. 2º Este Ato Executivo entra em vigor nesta data e fica submetido ao referendo do Conselho Universitário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade,
Em 12 de maio de 2003.
CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN
Reitor
(a via original encontra-se assinada)