Nº 024-2003

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

GABINETE DO REITOR

 

A T O E X E C U T I V O Nº 024/2003

 

O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral da Universidade, o estudo realizado pela Comissão instituída pela Portaria nº 1036/2002 e, considerando:

 

  • o entendimento de que meio informatizado ainda é a melhor alternativa a ser adotada no processo de avaliação docente pelo discente, inclusive com a participação dos Departamentos;

 

 

  • a decrescente participação do corpo discente no processo avaliativo, em decorrência da insuficiente sensibilização da importância do processo para a Instituição e para os cursos;

 

 

  • que as alíneas a e b exigem a adoção de providências que levam a adequação da Resolução nº 002/2001-CONSUN e da Deliberação nº 044/97-COEPE as quais precisam ter novas regras incorporadas as mesmas,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Sustar a deflagração do processo de avaliação docente pelo discente relativa ao 1º semestre de 2003, prevista na Resolução nº 002/2001-CONSUN, até a conclusão dos trabalhos da Comissão e aprovação das medidas a serem propostas.

Art. 2º Este Ato Executivo entra em vigor nesta data e fica submetido ao referendo do Conselho Universitário.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Reitoria da Universidade,

Em 12 de maio de 2003.

 

CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN

Reitor

(a via original encontra-se assinada)