SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO REITOR
A T O E X E C U T I V O Nº 008/2002
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade,
Considerando a edição das Portarias Ministeriais MEC n. 1.998 e 1.999, de 24 de abril de 2002, que autorizaram a realização de concurso público para provimento de cargos no quadro de servidores da Universidade;
Considerando a necessidade de regulamentar no âmbito da Universidade o processo concursal para preenchimento de vagas técnico-administrativas e marítimas;
Considerando a urgência em realizar os concursos públicos autorizados,
R E S O L V E:
Art. 1º É aprovado o Manual de Normas de Concurso Público para Ingresso na Carreira Técnico-administrativa e Marítima da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, constante do Anexo a este Ato Executivo.
Art. 2º Este Ato Executivo entra em vigor na presente data e fica submetido ao referendo do Conselho Departamental.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade, em 30 de abril de 2002
CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN
Reitor
(A via original encontra-se assinada)
NORMAS DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E MARÍTIMO DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
CAPÍTULO I
DO CONCURSO E DOS CANDIDATOS
Art. 1º A seleção para ingresso no quadro técnico-administrativo e marítimo da Fundação Universidade Federal do Rio Grande será realizada mediante concurso público de provas e/ou provas e títulos, admitida a realização de entrevista.
Parágrafo único. As provas serão realizadas na língua oficial do país, excetuadas aquelas que visem ao conhecimento de idioma estrangeiro.
Art. 2º O concurso será promovido pela Superintendência de Administração de Recursos Humanos (SARH), mediante ocorrência de vaga e prévia autorização do Ministério competente e do Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande.
Art. 3º A coordenação do concurso ficará a cargo da SARH, que poderá solicitar auxílio às diversas unidades da FURG e a outros órgãos públicos ou privados, objetivando obter assessoria em qualquer uma das fases do concurso.
Art. 4º O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização constarão em edital, que será publicado no Diário Oficial da União, em jornal diário de grande circulação, na página eletrônica da Universidade, e, na Divisão de Protocolo da FURG, no mínimo 05 (cinco) dias antes do início das inscrições.
Parágrafo único. Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Art. 5º As atividades específicas de seleção terão início no prazo mínimo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir do término das inscrições e, serão concluídas em até 60 (sessenta) dias.
Art. 6º Poderão participar do concurso todos aqueles que preencherem os requisitos constantes no respectivo edital
§ 1º É assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais comprovadas o direito de inscrever-se em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
§ 2º Serão reservadas no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso para portadores de necessidades especiais, nos termos do disposto no art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º As inscrições terão duração de no mínimo 03 (três) dias úteis.
Art. 8º A inscrição para o concurso será realizada pelo próprio candidato ou por procurador, mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital.
Parágrafo único. Quando a inscrição for realizada por procurador deverá ser entregue cópia da procuração e de documento de identidade do procurador.
Art. 9º Fica expressamente vedada a apresentação posterior à inscrição de qualquer documento para ser anexado a esta.
Art. 10 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a aceitação de todas as normas regulamentadoras do concurso.
Art. 11 No ato da inscrição o candidato receberá, além do respectivo comprovante, o programa de provas e tabela de pontuação de títulos, a nominata da banca examinadora e cópia deste regulamento.
Art. 12 A taxa de inscrição será definida de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo único. A taxa de inscrição não será devolvida, exceto em caso de cancelamento do concurso.
CAPÍTULO III
DA BANCA EXAMINADORA
Art. 13 A Banca Examinadora e seu respectivo presidente serão indicados pela SARH e designados pelo Reitor, através de portaria.
§ 1º A Banca Examinadora será composta por 03 (três) membros em atividade ou inativos, com conhecimento das atividades ou da área de atuação do cargo a ser preenchido.
§ 2º A composição da Banca Examinadora será divulgada até a data do início do prazo das inscrições, podendo o candidato impugnar qualquer de seus membros, fundamentadamente, até o final do mesmo prazo.
§ 3º Estará impedido de integrar a Banca Examinadora, cônjuge, companheiro ou colateral até o 3º (terceiro) grau por consangüinidade ou afinidade, de qualquer candidato.
§ 4º Será designado suplente para substituição de membro da Banca Examinadora, em seu impedimento ou ausência, o qual, se convocado, participará da Banca Examinadora em lugar do titular até o final do certame.
§ 5º A Banca Examinadora atuará em todas as etapas do concurso e terá acompanhamento da SARH e CPPTA.
Art. 14 A Banca Examinadora encaminhará à SARH ata dos procedimentos do concurso e planilhas de avaliação para que sejam divulgados os resultados.
CAPÍTULO IV
DAS PROVAS
Art. 15 A modalidade e elaboração das provas, assim como a pontuação e as condições de aprovação em cada uma delas serão formuladas pela Banca Examinadora, e publicadas no edital, observados os critérios básicos previstos neste capítulo.
Art. 16 Cada concurso constará de uma ou mais provas, de natureza objetiva ou subjetiva escritas, facultada a aplicação de provas práticas, avaliação de currículos e entrevista.
§ 1º A nota mínima de aprovação na prova escrita e na prova prática, quando houver, é 6,0 (seis).
§ 2º Os critérios básicos de pontuação nas provas serão os seguintes:
I. Para provimento de cargos de Nível Superior e Intermediário:
- 1ª fase Prova teórica, eliminatória, com peso 4 (quatro), somente se admitindo à fase seguinte o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis).
- 2ª fase Prova prática, eliminatória, com peso 4 (quatro), somente se admitindo à fase seguinte o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis).
- 3ª fase Avaliação de currículos, classificatória com peso 2 (dois).
II. Para provimento de cargos de Nível Auxiliar:
- 1ª fase Prova teórica objetiva, eliminatória, com peso 4 (quatro).
- 2ª fase Prova prática, eliminatória, com peso 6 (seis).
§ 3º Quando não houver prova prática os pesos dos itens "a" e "c" do inciso I, do § 2º deste artigo, serão respectivamente 6 (seis) e 4 (quatro).
§ 4º Os pesos dos itens "a" e "b" do inciso I, do § 2º deste artigo, poderão ser alterados para 3 (três) e 5 (cinco), respectivamente, em concursos para provimento de cargos de Nível Intermediário que requeiram maior prática.
§ 5º O curriculum vitae, documentado, deverá ser entregue pelos candidatos aprovados nas fases eliminatórias em data, horário e local a serem informados quando da divulgação do respectivo resultado.
Art. 17 A tabela de pontuação de títulos, respeitados os limites de pontuação abaixo, serão os seguintes:
I. Para provimento de cargos de Nível Superior:
- Graus Acadêmicos até o máximo de 30 pontos.
|
Graduação a partir do segundo título |
até 03 pontos |
|
Cursos de Aperfeiçoamento na área do concurso |
até 05 pontos |
|
Cursos de Especialização na área do concurso |
até 05 pontos |
|
Curso de Mestrado na área do concurso |
07 pontos |
|
Curso de Doutorado na área do concurso |
10 pontos |
- Experiência Profissional até o máximo de 40 pontos.
|
Experiência técnica na área do concurso (um ano ou mais) |
até 20 pontos |
|
Experiência administrativa (um ano ou mais) |
até 10 pontos |
|
Estágios não curriculares na área do concurso (um ano ou mais) |
até 10 pontos |
- Atividades Técnico-científicas até o máximo de 30 pontos.
|
Participação em jornadas, seminários, congressos e similares, nos últimos cinco anos |
até 06 pontos |
|
Apresentação de trabalhos em congressos, seminários, jornadas ou similares |
até 06 pontos |
|
Publicação de nível científico (exceto teses de Mestrado e Doutorado |
até 10 pontos |
|
Premiação dentro da área de conhecimento do concurso |
até 04 pontos |
|
Atividades de extensão relacionadas com a área do concurso |
até 04 pontos |
II. Para provimento de cargos de Nível Intermediário:
- Graus Acadêmicos até o máximo de 20 pontos.
|
Graduação |
01 ponto |
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Graduação na área do concurso |
02 pontos |
|
Cursos de Aperfeiçoamento na área do concurso |
03 pontos |
|
Cursos de Especialização na área do concurso |
03 pontos |
|
Curso de Mestrado na área do concurso |
05 pontos |
|
Curso de Doutorado na área do concurso |
06 pontos |
- Experiência Profissional até o máximo de 50 pontos.
|
Experiência técnica na área do concurso (um ano ou mais) |
até 25 pontos |
|
Experiência administrativa (um ano ou mais) |
até 15 pontos |
|
Estágios não curriculares na área do concurso (um ano ou mais) |
até 10 pontos |
- Atividades Técnico-científicas até o máximo de 30 pontos.
|
Participação em jornadas, seminários, congressos e similares, nos últimos cinco anos |
até 15 pontos |
|
Atividades de extensão relacionadas com a área do concurso |
até 10 pontos |
|
Premiação dentro da área de conhecimento do concurso |
até 05 pontos |
Art. 18 As questões das provas deverão conter matéria inerente ao exercício do cargo.
CAPÍTULO V
DO RESULTADO DAS PROVAS E HOMOLOGAÇÃO DOS CONCURSOS
Art. 19 O resultado de cada fase será afixado no local divulgado no edital.
Art. 20 No caso de igualdade no resultado final entre candidatos, os critérios de desempate serão:
I maior nota na prova de maior peso;
II maior nota na prova de menor peso;
III sorteio público, em horário e local previamente divulgados a todos os candidatos interessados.
Art. 21 O resultado final do concurso será homologado pelo Pró-Reitor Administrativo e publicado, por meio de edital, no Diário Oficial da União.
Art. 22 Os candidatos aprovados serão nomeados até o limite das vagas, respeitada a classificação e o prazo de validade do concurso.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 O candidato que não prestar qualquer prova ou que se retirar do recinto durante a realização da mesma, sem a devida autorização, será automaticamente eliminado do concurso.
Art. 24 O candidato reprovado em qualquer uma das fases, ou que deixar de comparecer a uma delas, por qualquer motivo, será automaticamente eliminado do concurso.
Art. 25 A investidura no cargo ficará na dependência de prévia inspeção médica oficial e somente será empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente.
Art. 26 Será excluído do concurso público, em qualquer época, o candidato que:
I apresentar em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
II durante a realização da prova, for surpreendido utilizando meios ilícitos;
III proceder inconvenientemente durante a realização do concurso.
Art. 27 Dos resultados das provas caberá pedido de revisão, que poderá ser interposto por escrito e fundamentado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da divulgação dos mesmos.
§ 1º A falta de fundamentação do pedido implicará o seu indeferimento de plano.
§ 2º A Banca Examinadora terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data do recebimento do pedido, para proferir decisão escrita e fundamentada.
§ 3º A decisão da Banca Examinadora em pedido de revisão de prova será comunicada pela SARH ao recorrente pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento.
Art. 28 Do ato homologatório do concurso caberá recurso, por escrito e fundamentado, ao Reitor, no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva publicação no Diário Oficial da União.
Art. 29 Todos os setores da FURG, envolvidos na realização do concurso, no uso de suas atribuições, adotarão todas as providências necessárias à fiel execução destas normas.
Art. 30 Estas normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Departamental da Universidade.
Art. 31 Os casos omissos serão resolvidos pela SARH.