Nº 403

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

ATA 403

 

Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, às oito horas, reuniu-se extraordinariamente o Conselho Universitário, sob a presidência do Prof. Dr.João Carlos Brahm Cousin, com a presença dos seguintes membros titulares: Adriane Maria Netto de Oliveira, Ana Maria Volkmer de Azambuja da Silva, André Lemes da Silva, Bento dos Santos Barroso, César Augusto Ávila Martins, Celso Luis da Silva Pedreira, Cleiton Rodrigues Teixeira, Eliana Badiale Furlong, Elton Pinto Colares, Ernesto Luiz Casares Pinto, Fernando Amarante Silva, Fernando D’Incao, Gionara Tauchen, Glauber Acunha Gonçalves, Ivone Nunes dos Santos, José Carlos Henrique Duarte dos Santos, José Luis Giovanoni Fornos, José Luiz Lima de Azevedo, Karen Eidelwein, Leila Mara Barbosa Costa Valle, Maria Helena Tavares Medeiros, Milton Luiz Paiva de Lima, Paulo César Oliveira Vergne de Abreu, Renato Glauco de Souza Rodrigues, Tales Luiz Popiolek e Walter Nunes Oleiro. Participaram também os conselheiros substitutos: Clarisse Dal Cero, suplente de Antony Rover Baptista, representante da sociedade (titular afastado por motivo de força maior) e Gabriela Britenbach dos Santos, suplente de Claudir Antonio da Silva Júnior, representante dos discentes de graduação (titular afastado por motivo de força maior). Justificaram ausência: Vera Regina Mendonça Signorini, representante da FaMed, e Regina Helena da Silva Bueno, representante dos TAE, ambas por motivo de força maior. Ausentes os conselheiros: Carlos Rodolfo Brandão Hartmann, João Nercimar Scalvenzi Finamor, Rosana Vaz Duarte, Rui Carlos Medeiros Alves Sobrinho, Enio Duarte Fernandez Júnior e Fábio de Aguiar Lopes. Ao iniciar a reunião, o Senhor Presidente colocou em discussão a ordem do dia, conforme segue: 1º) Aprovação da Ata 402 - Tendo em vista que a ata fora disponibilizada antecipadamente aos conselheiros, o Senhor Presidente perguntou aos presentes se havia alguma manifestação a esse respeito. Não havendo, a ata nº 402 foi colocada em votação e aprovada por unanimidade; 2º) Indicação do Cons. Ernesto Luiz Casares Pinto - Homologação do Ato Executivo 007/2011 – Autorização de afastamento do Reitor para viagem ao exterior – A Indicação foi lida pelo autor e propôs a homologação do Ato Executivo nº 007/2011, o qual autorizou o afastamento do Reitor ao exterior, entre os dias 4 e 7 do corrente mês, para participar do “IV Encuentro de Redes Universitárias y Consejos de Rectores de América Latina y el Caribe”, em Buenos Aires, Argentina. Após a leitura, o Senhor Presidente disse que atualmente é o representante da ANDIFES junto ao Instituto Internacional de la UNESCO para la Educación Superior em América Latina y el Caribe – (UNESCO-IESALC); que a partir de 2008 foram formalizados encontros periódicos para a discussão de grandes temas como o incremento à aproximação da chamada área Sul/Sul, principalmente com relação ao intercâmbio de estudantes da pós-graduação, a fim de criar novas perspectivas; que se falou muito a respeito de mobilidade estudantil; que a UNESCO consegue interagir junto aos presidentes de diferentes países; que o Brasil vem sendo observado com muita atenção em função do seu atual nível de crescimento em termos de ciência e tecnologia; que ao final do encontro foi formalizada a “Carta de Buenos Aires”, a qual será divulgada a seguir; que foi formado um grupo com oito integrantes, denominado Comissão de Seguimento do ENLACES, com o objetivo de implementar ações, o qual deverá se reunir na FURG entre os dias 23 e 24 do corrente mês, e que talvez seja possível a realização de uma palestra com a presença do Diretor da UNESCO nesta oportunidade. Não havendo mais manifestações a respeito do assunto, a Indicação foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade; 3º) Parecer nº 001/2011 da 3ª Câmara – Processo nº 23116.002988/2011-19 – Relatório de Atividades e Prestação de Contas da FAURG – exercício 2010 e solicitação de manifestação de continuidade da FAURG como fundação de apoio à FURG – O processo foi relatado pelo Cons. Paulo Cesar Oliveira Vergne de Abreu, que, após a análise dos documentos que compõem o processo, votou por: a) Aprovar o Relatório Anual de Gestão, demonstrações contábeis do Exercício Fiscal e parecer de auditoria independente sobre o exercício 2010 da Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande – FAURG; e, b) Aprovar a continuidade da FAURG como Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande, realizando a renovação do registro de credenciamento desta instituição junto ao Ministério de Educação – MEC.  A Câmara aprovou o voto do relator. O Parecer foi lido pelo relator. Após a leitura o Senhor Presidente perguntou aos presentes se havia alguma manifestação a respeito do assunto. Não havendo manifestações, o relatório foi colocado em votação e aprovado por unanimidade; 4º) Parecer nº 002/2011 da 1ª Câmara – Processo nº 23116.002993/2011-13 – Relatório de Atividades e Prestação de Contas da FAHERG – exercício 2010 e solicitação de manifestação de continuidade da FAHERG como fundação de apoio à FURG – O processo foi relatado pelo Cons. Milton Luiz Paiva de Lima, que, após a análise dos documentos que compõem o processo, votou por: a) Aprovar o Relatório de Atividades desenvolvidas pela FAHERG referente ao exercício de 2010; e, b) Aprovar a continuidade da FAHERG como Fundação de Apoio da FURG.  A Câmara aprovou o voto do relator. O Parecer foi lido pelo relator. Após a leitura o Senhor Presidente perguntou aos presentes se havia alguma manifestação a respeito do assunto. O Cons. Paulo Abreu parabenizou a FAHERG pelos resultados alcançados no referido exercício. O Cons. Fernando Amarante solicitou a correção do nome do CENPRE (Centro Regional de Estudos, Prevenção e Recuperação de Dependentes Químicos), o qual está citado na página 2 do relatório. O Senhor Presidente afirmou que o desafio do HU é enorme, porém que o equilíbrio verificado nas contas do exercício de 2010 da FAHERG possibilita um equacionamento melhor para a sua atuação, lembrando que quem responde efetivamente por resultados negativos nas contas de uma fundação de direito privado são os seus dirigentes. O Cons. Glauber perguntou se era possível informar quais as ressalvas apontadas pelo Conselho Fiscal da FAHERG conforme estava citado no relatório. O relator Milton disse que se tratava apenas de questões de ordem técnica, que dizem respeito a normas de técnicas contábeis, garantindo que de forma alguma prejudicavam a prestação de contas apresentada, e que, portanto, não havia pormenorizado no seu parecer. Não havendo mais manifestações, o relatório foi colocado em votação e aprovado por unanimidade; 5º) Parecer nº 003/2011 da 2ª Câmara – Processo nº 23116.002615/2011-30 – Recurso ao CONSUN contra decisão do Pleno do COEPEA, com relação ao processo de jubilação de Elisabete Cristina Domingos de Vasconcellos, acadêmica do curso de Letras Português/Francês – O processo foi relatado pelo Cons. Walter Nunes Oleiro, que, após a análise dos documentos que compõem o processo, votou por negar provimento ao presente recurso.  A Câmara aprovou o voto do relator. O Parecer foi lido pelo relator. Após a leitura o Senhor Presidente perguntou aos presentes se havia alguma manifestação a respeito do assunto. O relator Walter acrescentou que a requerente não incluiu qualquer argumentação adicional àquelas utilizadas nos recursos analisados nas instâncias anteriores, apenas alegando que enfrentou problemas particulares ao longo dos anos e que gostaria de concluir o curso. A Cons. Leila informou: que a estudante ingressou em 2001 e que o concluiria em 2004 caso fosse padrão; que teve várias reprovações durante o período em questão; que em 2005 matriculou-se em sete disciplinas e foi reprovada em cinco por infrequência; que em 2010 retornou, matriculou-se em quatro e foi aprovada em três; que não procurou qualquer auxílio junto à PRAE ou à PROGRAD durante esse período; que deveria ter sido jubilada em 2007, o que acabou não acontecendo, e, portanto, como ficou aberta no sistema essa possibilidade, acabou por matricular-se novamente ocasionando a atual situação; que, para o encerramento do curso, teria que se matricular e aprovar em quatro disciplinas do 1º ano, duas disciplinas do 2º ano e cursar todo o 4º ano, portanto, necessitaria ainda de quatro anos para sua conclusão; que esta situação salienta a importância que deve ser dada ao cumprimento de prazos por parte dos coordenadores dos cursos. O Cons. Renato Glauco disse que por vezes o coordenador fica com pena do estudante e vai postergando a decisão de abrir um processo de jubilação, sugerindo que talvez fosse interessante que essa possibilidade se tornasse automática por meio do sistema. A Cons. Leila posicionou-se contrária a esta possibilidade, pois entende que não se deve tirar do coordenador a possibilidade de avaliar caso a caso e decidir pela abertura ou não do processo, apesar de concordar que a abertura do processo de jubilação poderia ser automática. O Cons. José Carlos disse que o que parece estar ocorrendo é uma negligência de ambas as partes, e que no seu entender a regra é clara e deve ser cumprida, mantendo-se o direito de qualquer pessoa recorrer às instâncias existentes. O Senhor Presidente disse entender que a observação foi bem feita pelo conselheiro e que este caso deve ser utilizado como um paradigma pela PROGRAD, a qual cabe orientar todos pelo cumprimento da norma, para que fatos como este não tornem a ocorrer. O Cons. Cleiton citou também como exemplo situações que a Escola de Engenharia tem enfrentado relacionadas a matrículas em consequência de decisões judiciais que acatam solicitações de advogados que parecem ter se especializado apenas em quebrar regras das Instituições através de liminares concedidas pelo judiciário. A Cons. Leila disse que os juízes de uma forma geral têm concedido liminares apenas levando em conta as argumentações dos requerentes e só depois é que solicitam informações à FURG. Disse que a AGU tem reiteradas vezes apresentado argumentação no sentido de que, trendo em vista a lentidão do judiciário, muitas vezes o fato já se encontra consumado com a conclusão do curso ou mesmo a formatura já realizada por parte de quem recorreu, não tendo mais o que fazer a esse respeito. O Cons. André Lemes disse que todo esse contexto reforça a necessidade do cumprimento das normas. A Cons. Leila disse lhe parecer que o judiciário acaba por examinar mais as questões de razoabilidade do que as questões inerentes ao aspecto político-pedagógico nas suas decisões, afirmando que a Universidade está tentando mostrar de forma clara este assunto. O Cons. Renato Glauco reforçou a posição de que a Universidade deve cumprir as regras, pois do contrário, se o judiciário entender que a Instituição não cumpre suas próprias normas, ficará à vontade para atender as solicitações que lhe são feitas. O Senhor Presidente, em vista das argumentações apresentadas, colocou-se à disposição para tentar sensibilizar os integrantes do judiciário, talvez com uma exposição de motivos a serem apresentados. O Cons. Celso Pedreira também relatou um mau exemplo presenciado na vizinha cidade de Pelotas, onde uma estudante avaliou ser mais em conta a contratação de um advogado para ajuizar uma ação contra uma determinada universidade privada do que pagar as mensalidades necessárias para alcançar o mesmo objetivo. Assim o fez, conseguiu uma liminar e concluiu o curso em um ano. O Cons. André Lemes destacou o aspecto do acompanhamento sistemático dos estudantes desde o ingresso nos cursos, afirmando que as Pró-Reitorias envolvidas possuem profissionais capacitados para auxiliar este trabalho, quando houver necessidade. Salientou a importância da formalização e registro dos procedimentos quando ocorrerem, para que, caso seja necessário, obtenha-se todo e qualquer registro das intervenções que foram realizadas pela Instituição, caso se chegue ao encaminhamento de um processo de jubilação, pois isso reforçará o interesse que a Universidade demonstrou pela busca do êxito do estudante. O Cons. César Augusto citou também o caso de uma estudante que através de uma liminar garantiu sua participação no processo de seleção do mestrado em Geografia, com documento que informava apenas que a candidata estava no oitavo semestre, o que não configura a condição de formanda. Disse que a candidata foi favorecida, pois pagou um advogado para o recurso, enquanto outros candidatos que também tiveram as inscrições indeferidas não usaram do artifício reproduzindo assim as desigualdades de informação e financeira da sociedade brasileira. Na sua opinião, outro aspecto da fragilização do trabalho docente frente ao judiciário é que o prazo de jubilação na FURG em muitos cursos abre precedente para justificativas de recursos, pois muitos cursos oferecem as disciplinas semestrais apenas em um dos semestres letivos. O Cons. Renato Glauco disse que isso acontece porque não há uma uniformização das disciplinas para oferecimento a vários cursos, como por exemplo, na área da Física. O Cons. Ernesto lembrou que na última reunião do COEPEA esse assunto foi debatido, inclusive com a aprovação de novas disciplinas na área da Estatística, oportunidade em que foram informados de que estudos semelhantes estão sendo realizados para outras áreas como Cálculo, Física e Matemática. O Cons. Fernando Amarante registrou que no ICB todas as disciplinas semestrais são oferecidas em todos os semestres. O Cons. Glauber registrou como interessante o fato de lembrar que há uns quinze anos a discussão na Universidade se dava justamente na via contrária, ou seja, que cada curso deveria ter sua disciplina específica nas áreas de Matemática, Física, Estatística e outras, com base no argumento de que cada um tinha seu nível de exigência por área. O Senhor Presidente lembrou que o mundo encontra-se em constante transformação e a academia deve responder aos desafios que são apresentados dia após dia, pois contribui para a formação dos homens e mulheres do amanhã. O Cons. Renato Glauco disse achar que é colocada uma carga de responsabilidade muito grande sobre a Universidade, já que recebe estudantes despreparados nos ensinos fundamental e médio. O Cons. André Lemes se contrapôs dizendo entender que a Universidade é responsável sim porque é sua responsabilidade a formação dos ingressantes, afirmando que é uma luta constante, mas a Instituição deve assumir também essa responsabilidade. O Cons. Renato Glauco replicou afirmando ter sido mal interpretado, pois de forma alguma discorda que a Universidade possui também sua parcela de responsabilidade na formação dos estudantes. O Senhor Presidente, ao concordar com a manifestação do Cons. André Lemes, disse que realmente a carga é muito grande para a Universidade, mas é sua responsabilidade contribuir para a melhoria deste quadro. Lembrou a existência dos vários programas de bolsas e auxílios e que a Universidade deve desenvolver mecanismos que incidam sobre essa realidade de desigualdades sociais, que deve desenvolver ações, promover discussões e tomar atitudes, no sentido de dar uma melhor orientação aos jovens que vivem rodeados pelo mundo eletrônico. Afirmou que somos desafiados a todo momento, que custamos caro para a sociedade que nos mantém, e, portanto, temos que responder à altura desse compromisso. Destacou ainda a importância de os conselheiros levarem para suas Unidades o resultado das discussões e das reflexões que são realizadas nos Conselhos. Não havendo mais manifestações, o relatório foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, às 9 horas e 50 minutos o Senhor Presidente encerrou a reunião. A ata será disponibilizada a todos para apreciação e aprovação em próxima oportunidade e vai assinada pelo Senhor Presidente e por mim, Jorge Augusto a Silveira Bastos, que secretariei a reunião.

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO CONSUN

 

 

 

     

 

                                    

Jorge Augusto da Silveira Bastos

SECRETÁRIO