Nº 401

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

ATA 401

 

Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze, às oito horas, reuniu-se extraordinariamente o Conselho Universitário, sob a presidência do Prof. Dr.João Carlos Brahm Cousin, com a presença dos seguintes membros titulares: Adriane Maria Netto de Oliveira, André Lemes da Silva, Antony Rover Baptista, Bento dos Santos Barroso, César Augusto Ávila Martins, Celso Luis da Silva Pedreira, Eliana Badiale Furlong, Enio Duarte Fernandez Júnior, Fábio de Aguiar Lopes, Fernando Amarante Silva, Fernando D’Incao, Gionara Tauchen, Ivone Nunes dos Santos, João Nercimar Scalvenzi Finamor, José Luis Giovanoni Fornos, Maria Helena Tavares Medeiros, Milton Luiz Paiva de Lima, Paulo César Oliveira Vergne de Abreu, Regina Helena da Silva Bueno, Renato Glauco de Souza Rodrigues, Rui Carlos Medeiros Alves Sobrinho, Tales Luiz Popiolek, Vera Regina Mendonça Signorini e Walter Nunes Oleiro. Participaram também os conselheiros substitutos: Valéria Raquel Bertotti, representante suplente do ICHI (Karen Eidelwein, titular, afastada a serviço da Universidade), Ana Maria Volkmer de Azambuja da Silva, representante suplente do IMEF (titular, Paul Gerhard Kinas, em férias). Justificaram a ausência os conselheiros: Leila Mara Barbosa Costa Valle (a serviço na Universidade), Ernesto Luiz Casares Pinto (em férias), José Luiz Lima de Azevedo e Elton Pinto Colares (viajando a serviço da Universidade). Participou da reunião do CONSUN, como convidada, a professora Dulce Cassol Tagliani, Coordenadora do curso de Letras. Ausentes os conselheiros: Carlos Rodolfo Brandão Hartmann, Glauber Acunha Gonçalves, José Carlos Henrique Duarte dos Santos, Claudir Antônio da Silva Júnior e Rosana Vaz Duarte. Iniciando a reunião, o Senhor Presidente colocou em discussão a ordem do dia, conforme segue: 1º) Parecer nº 001/2011 da 2ª Câmara – Processo nº 23116.004793/2010-1007228/2010-17 – Recurso referente ao concurso para professor da Escola de Química e Alimentos (Edital 11/2010)- Área de Química Geral. – O processo foi analisado e relatado pelo Cons. Elton Pinto Colares que, devido ao fato de ter sido publicado no cronograma de atividades que seria permitido, na prova escrita, somente o uso de livros para consulta e, na ata nº 01 do processo, ter sido expresso que os candidatos utilizaram anotações próprias, votou pela desclassificação dos candidatos Mauro Celso Ribeiro e Eduardo Jorge Pilau e considerou o requerente, Paulo Henrique Beck, como único aprovado no concurso para preenchimento do cargo de Professor Adjunto, regime de 40h DE, para a Escola de Química e Alimentos, na área de Química Geral, Edital 011/2010, considerando ter sido o único candidato que observou, na íntegra, as normas editalícias. A Câmara aprovou o voto do relator. O Parecer foi lido pelo Cons. Walter Nunes Oleiro. O Senhor Presidente, após a leitura, colocou a proposta em discussão, sendo registradas as seguintes manifestações: a Cons. Eliana referiu-se a transparência do processo, visto que, foi registrado, em ata, o ocorrido e que as instâncias pelas quais já passou o processo consideraram que o requerente não foi prejudicado pelo fato como ficou demonstrado pelo resultado da prova em discussão. Salientou que, em vista disto outra providência, que não a simples desclassificação dos demais, poderia ser tomada. O Cons. Ênio disse que o recurso refere-se ao fato de ter sido ferida uma norma do edital. O Cons. Rui disse que o requerente obteve nota superior aos demais nessa prova, utilizando, como previsto no edital do concurso, apenas a consulta em livros, e que os demais candidatos, talvez por terem consultado ainda anotações próprias, o que não é permitido no referido edital, obtiveram uma nota próxima à dele, sendo então beneficiados. O Senhor Presidente, verificando o processo referente ao concurso em questão, relatou que no edital consta consulta apenas em livros; que, ao perceber que outros candidatos consultavam anotações próprias, o requerente solicitou que o fato constasse em ata, o que foi feito, e a ata assinada pela banca e por todos os candidatos; que na aprovação do resultado do concurso esse fato passou despercebido pelo conselho da EQA, pela relatoria do processo e pela Câmara, chegando ao COEPEA para homologação sem qualquer identificação de descumprimento de norma do edital, que infelizmente ocorreu.  Não havendo mais manifestações a respeito do assunto, o Senhor Presidente esclareceu ao plenário que para alterar uma decisão do COEPEA é necessário aprovação por dois terços dos conselheiros. Em votação, o voto da Câmara foi aprovado com vinte e cinco votos a favor e o voto contrário da Cons. Eliana Badiale Furlong. 2º) Parecer nº 001/2011 da 1ª Câmara – Processo nº 23116.001349/2011-28 – Recurso à decisão do COEPEA referente à distribuição de vaga docente do ILA. O processo foi analisado e relatado pela Cons. Vera Regina Mendonça Signorini, que fez a leitura em plenário. Após análise da documentação que instrui o processo, a relatora votou por não dar provimento ao recurso interposto pelo Prof.Antônio Carlos Mousquer, mantendo a decisão do COEPEA  que destina a vaga em questão para a área de Língua Portuguesa. A Câmara aprovou o voto da relatora. Após a leitura, o Senhor Presidente colocou a proposta em discussão, sendo registradas as seguintes manifestações: o Cons.José Luis Fornos solicitou aos conselheiros que atuam nos programas de pós-graduação esclarecimento quanto o reflexo da carga horária dedicada a pesquisa e pós-graduação na planilha de necessidades de cada área, informando que no ILA está ocorrendo um grande esforço dos docentes da área de Literatura para atendimento dos programas de pós-graduação; salientou que já houve casos de vagas por aposentadoria terem sido alocadas para outras áreas. O Senhor Presidente passou a palavra à Profa. convidada, Dulce Cassol Tagliani. A Profa. Dulce disse que o Conselho do ILA considerou o vínculo dos docentes com a pós-graduação tanto na área de Literatura como na área de Língua Portuguesa; que, além da aposentadoria de um docente da área, Língua Portuguesa tem uma demanda muito significativa, principalmente porque a disciplina Produção Textual que neste ano tem turmas de A a Z. A Cons.Gionara perguntou em que argumentos o conselho do ILA se baseou ao  destinar a vaga para a área de Literatura. O Senhor Presidente mencionou que esse questionamento também foi feito no COEPEA e que a ata do ILA não menciona, constando apenas o resultado da votação, sete votos para a área de Literatura de Língua Espanhola, seis votos para a área de Língua Portuguesa e dois votos para LIBRAS. A Profa. Dulce disse ter sido o resultado um reflexo da composição do conselho do ILA naquele momento; que a área de Literatura Espanhola possui demanda mas que é bem menor do que a demanda da área de Língua Portuguesa. A Cons.Vera disse que ao analisar o processo até se surpreendeu ao ver na ata do ILA dois votos para LIBRAS, área que teve recentemente vagas destinadas; que o número de turmas por professor na área de Língua Portuguesa é muito elevado; que a votação no ILA teve apenas um voto de diferença entre as áreas de Literatura e Língua Portuguesa e dois votos destinados a LIBRAS; acredita que a composição do Conselho do ILA, naquele momento, direcionou a votação; que deve ser considerado qual área tem maior carência de docente. O Cons.Ênio perguntou se o CONSUN não deve se manifestar apenas quanto à legalidade de decisões do COEPEA. O Senhor Presidente esclareceu que o Regimento Geral da Universidade estabelece que das decisões do COEPEA caberá recurso ao CONSUN, num prazo de dez (10) dias úteis. O Cons. César Martins disse que para atender aos programas de pós-graduação os docentes têm que redobrar esforços; que, no caso do ILA, a vaga está sendo destinada à grande área que é Língua Portuguesa; que o compromisso básico é com a graduação, mas que nada impede que o edital do concurso seja abrangente nos requisitos, possibilitando que o docente se credencie a atuar na pós-graduação. O Senhor Presidente relatou que o assunto foi exaustivamente discutido no COEPEA e que Pró-Reitora de Graduação em exercício se posicionou de forma muito clara a favor do recurso impetrado pela Profa.Dulce Tagliani, tendo em vista a enorme carga horária dos docentes da área de Língua Portuguesa. Não havendo mais manifestações a respeito do assunto, o Senhor Presidente esclareceu ao plenário que para manter a decisão do COEPEA é necessário aprovação por maioria simples dos conselheiros. Em votação o voto da Câmara foi aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, às 9 horas e 15 minutos o Senhor Presidente encerrou a reunião. A ata será disponibilizada a todos para apreciação e aprovação em próxima oportunidade e vai assinada pelo Senhor Presidente e por mim, Rosaura Alves da Conceição, que secretariei a reunião. 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO CONSUN

 

 

 

                                          

Rosaura Alves da Conceição

SECRETÁRIA