Nº 393

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

ATA 393

 

Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e dez, às oito horas, reuniu-se ordinariamente o Conselho Universitário, sob a presidência do Prof. Dr.João Carlos Brahm Cousin, com a presença dos seguintes membros: Antony Rover Baptista, Carlos Kalikowski Weska, Celso Luis da Silva Pedreira, Elton Pinto Colares, Ernesto Luiz Casares Pinto, Fernando Amarante Silva, Gionara Taucher, Glauber Acunha Gonçalves, Helena Heidtmann Vaghetti, Henrique da Costa Bernardelli, Leila Mara Barbosa Costa Valle, Luis Dias Almeida, Mário Rocha Retamoso, Milton Luiz Paiva de Lima, Osmar Olinto Möller Junior, Paul Gerhard Kinas, Paulo Roberto Armanini Tagliani, Sílvio Omar Macedo Prietsch, Solismar Fraga Martins e Walter Nunes Oleiro. Participaram da reunião os conselheiros substitutos: Carlos da Silva Faria, representante suplente da FAMED; Jaime John, representante docente, suplente de Eder Dion de Paula Costa, e Jacy Francisco Martins Hornes, representante técnico-administrativo suplente de Flávio Luiz Costa Cruz, (titulares afastados a serviço da Universidade). O Cons. Cláudio Engelke, representante da comunidade, justificou a ausência por motivo de força maior. Ausentes os conselheiros: Carlos Rodolfo Brandão Hartmann, Eliana da Silva Tavares, Francisco das Neves Alves, Joana Vaghetti, Márcio Silva de Souza, Maria de Lourdes Fonseca Lose, Paulo César Oliveira Vergne de Abreu e Vera Regina Mendonça Signorini. Participaram da reunião na condição de convidados: Danilo Giroldo, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, e Angélica Conceição Dias Miranda, docente do Instituto de Ciências Humanas e da Informação. Iniciando a reunião, o Senhor Presidente apresentou a todos a conselheira Gionara Taucher, nova representante do Instituto de Educação. Logo a seguir colocou em discussão a ordem do dia, conforme segue: 1º) Proc. 23116.002099/2010-62 - Política Institucional de Informação da Furg (PII FURG) - O processo foi analisado e relatado pelo Cons. Henrique da Costa Bernardelli, que também fez a leitura em plenário. Em seu parecer o relator propôs as seguintes alterações na proposta: Art 1º, alterado com a seguinte redação: “Toda a produção intelectual da Universidade Federal do Rio Grande deverá ser divulgada por meio impresso e/ou eletrônico. Parágrafo 1º – Considera-se produção intelectual toda e qualquer produção técnica, científica, artística ou cultural que, referendada por um processo de avaliação baseado em critérios estabelecidos pela respectiva Unidade Acadêmica, seja publicada em meio impresso ou digital. Parágrafo 2º – Como Política Institucional de Informação, as Unidades Acadêmicas apoiarão a divulgação da produção intelectual, estabelecendo meios de publicação, seja impresso ou digital”. O Art 1º da proposta original passa a ser o Art. 2º com a seguinte alteração na sua redação: “Como parte da Política Institucional de Informação da Universidade Federal do Rio Grande, será implementado um sistema de informações eletrônicas” (a partir daí até o final do parágrafo continua o texto original). Alteração no parágrafo único: “Com vista a possibilitar o registro e a disseminação da produção intelectual da instituição e proporcionar maior visibilidade a esta produção, deverá ser implementado o Repositório Institucional, interligado ao sistema de informação nacional e internacional” (até o final do parágrafo continua o texto original). O Art 2º da proposta passa a ser o 3º, alterando-se consequentemente a numeração dos demais com a seguinte alteração: no Art. 3º e Art. 4º: Substituir “PII – FURG” por “RI- FURG”, por entender que a gestão do Repositório Institucional é um instrumento fundamental de implementação da Política Institucional de Informação, mas a execução da política é uma atribuição das Unidades Acadêmicas como preceituado no Estatuto e Regimento da FURG, e estes artigos tratarem apenas do RI. A Câmara aprovou o voto do relator. Após a leitura, o Senhor Presidente solicitou à professora Angélica Miranda que fizesse uma exposição do trabalho executado pela Comissão de Implantação do Repositório Institucional. A professora iniciou sua explanação explicando que repositório digital é um arquivo digital que reúne coleções de documentos digitais; é institucional porque se refere à organização e dá acesso à produção científica de uma instituição. Salientou que repositórios digitais não são publicações, são como bibliotecas digitais ou bibliografias constituídas pela própria comunidade e que não substituem as publicações genuínas, tais como teses e dissertações, revistas científicas, anais de congressos, etc. Informou que os repositórios são auto-sustentáveis, baseados, sobretudo, no auto-arquivamento da produção científica, interoperabilidade entre os diferentes sistemas de publicação e o acesso livre para todos os interessados em pesquisar e baixar arquivos da produção científica; que sua função precípua é permitir o acesso organizado e livre àquelas publicações em especial e a toda produção científica preferencialmente avaliadas por pares para garantir a qualidade da publicação. Destacou que os repositórios institucionais devem ser instituídos por meio de políticas institucionais, não somente para estimular a disseminação e uso da produção científica, mas também como forma de espelhar a memória institucional. Frisou que o Repositório Institucional tem por objetivo preservar a memória e ampliar a visibilidade institucional e como principal benefício facilitar o acesso a toda e qualquer produção universitária. Ao término da apresentação o Senhor Presidente agradeceu à professora Angélica pela objetividade e concisão com que relatou o trabalho da Comissão e colocou o assunto em discussão, sendo registradas algumas manifestações. O Cons. Amarante perguntou se podem ser incluídos no repositório aulas práticas e apostilas. A professora Angélica respondeu que sim, dentro do item “outros”. O Pró-Reitor Danilo Giroldo ressaltou a importância deste momento em que é discutida a aprovação de uma ferramenta de gestão de grande importância. Disse que, com o passar do tempo, esta política deverá ser aperfeiçoada, e que concorda com o Cons. Bernardelli quando diz, em seu relatório, que o Art. 1º deve definir a política institucional, sugerindo como redação: “A política institucional de informação PII- FURG tem por finalidade estimular, manter e garantir o acesso à produção intelectual da FURG”. A professora Angélica sugeriu que seja acrescentado “por pares” no parágrafo segundo, ficando a redação: “considera-se produção intelectual toda e qualquer produção técnica, científica, artística ou cultural que, referendada por um processo de avaliação ‘por pares’ com critérios estabelecidos pela respectiva Unidade Acadêmica seja publicada em meio impresso ou digital.  O Cons. Glauber salientou que o Art. 1º refere-se à política institucional, por isso é mais genérico. A Cons. Gionara destacou que o conceito e finalidade do repositório falam em manter e garantir o acesso ao banco de dados, que em verdade é muito mais, que a intenção é fomentar a política institucional de informação. A discussão continuou ainda com a participação dos conselheiros Osmar, Solismar, Amarante, Bernardelli, Elton, Walter, Helena, Tagliani, Cousin, Leila, Gionara e Jaime John. Não havendo mais manifestações a respeito do assunto, o Senhor Presidente encaminhou a proposta apresentada pelo relator para votação com destaque por artigos. Após a aprovação dos destaques, a proposta de Política Institucional de Informação – PII FURG ficou conforme constante no anexo a esta ata. A proposta foi colocada em votação e aprovada com uma abstenção, da Cons. Helena Vaghetti.  Após a votação, o Cons. Glauber mencionou que os profissionais do C3 e do ICHI não foram envolvidos na discussão da Política de Informação. O Pró-Reitor Danilo Giroldo informou que o C3 teve envolvimento no RI com solicitação de bolsistas para atuarem no repositório e o ICHI tem a professora Angélica Miranda atuando efetivamente.  2º) Assuntos gerais: O Cons. Weska relatou dificuldades encontradas no sistema viário, principalmente nos horários de saída do campus e perguntou se existe alguma informação quanto à duplicação da rua Padre Nilo Gollo e construção da rótula na RS 734. O Senhor presidente informou que a duplicação da rua Padre Nilo Gollo depende da prefeitura que disse estar aguardando recursos do BID, e a construção da rótula não teve acolhimento junto ao DAER. O Cons. Kinas ressaltou a necessidade de construção de vias internas de acesso aos pedestres ligando os prédios. O Cons. Luis Almeida mencionou que as pessoas que vão do prédio da Química ao Centro de Convivência precisam passar por dentro de outro prédio e que este problema seria resolvido com a construção de passeios públicos. O Senhor Presidente informou que estão previstas obras que irão solucionar estes problemas.  A Cons. Helena ressaltou a dificuldade de estacionamento no entorno do Hospital Universitário, agravada com o fechamento do estacionamento do Supermercado Guanabara. O Cons. Amarante perguntou se dentre as obras previstas está contemplada uma sala para as reuniões dos Conselhos da Instituição. O Senhor Presidente respondeu que esta obra acontecerá quando da reforma do prédio da Reitoria. O Cons. Amarante sugeriu que, enquanto as reuniões do CONSUN ocorrerem em sala como esta, onde as cadeiras são móveis, estas sejam arrumadas em círculo para as reuniões. A sugestão foi acatada e deverá ser implementada na próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente com a concordância do plenário, informou que a ata será disponibilizada a todos para apreciação e aprovação em próxima oportunidade, e encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e por mim, Rosaura Alves da Conceição, que secretariei a reunião.

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO CONSUN

 

 

                                          

Rosaura Alves da Conceição

SECRETÁRIA

 

 

 

 

 

 

Anexo - Política Institucional de Informação – PII FURG

 

Artigo 1º - A Política Institucional de informação PII- FURG tem por finalidade estimular, manter e garantir o acesso da produção intelectual da FURG.

I - Toda a produção intelectual da Universidade Federal do Rio Grande deverá ser divulgada por meio impresso e/ou eletrônico.

II - Considera-se produção intelectual toda e qualquer produção técnica, científica, artística ou cultural que, referendada por um processo de avaliação por pares, com critérios estabelecidos pela respectiva Unidade Acadêmica, seja publicada em meio impresso ou digital.

III – Como política Institucional de Informação, as Unidades Acadêmicas apoiarão a divulgação da produção intelectual, estabelecendo meios de publicação, seja impressa ou digital.

 

Artigo 2º - Como parte da Política Institucional de Informação da Universidade Federal do Rio Grande PII - FURG, será implementado um sistema de informações eletrônicas, no que tange ao registro, manutenção e acesso à produção intelectual e demais informações geradas pela Instituição, considerando a necessidade de:

I.             preservar a produção intelectual da Instituição;

II.          ampliar a visibilidade da produção intelectual da Instituição;

III.       potencializar o intercâmbio científico com outras instituições;

IV.      acelerar o desenvolvimento da pesquisa, do ensino e da extensão;

V.         ampliar o acesso à informação e à produção intelectual;

VI.      otimizar a gestão de investimentos em pesquisa;

VII.    fomentar o desenvolvimento social.

 

Parágrafo Único – Com vistas a possibilitar o registro e a disseminação da produção intelectual e demais informações geradas pela Instituição e proporcionar maior visibilidade a essa produção, deverá ser implementado o Repositório Institucional (RI-FURG), interligado ao sistema de informação nacional e internacional.

 

Artigo 3º - O RI - FURG será gerenciado por um comitê gestor, nomeado pelo Reitor, que atuará integrado com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Pró-Reitoria de Extensão e Cultura a Pró-Reitoria de Graduação, o Núcleo de Informação e Documentação – NID e com o Núcleo da Tecnologia da Informação - NTI.

Parágrafo Único - O comitê gestor do RI - FURG estará vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP), para fins de coordenação e apoio, e será constituído por um (1) representante da PROPESP, um (1) representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXC), 1 representante da Pró-Reitoria de Graduação ( PROGRAD), 1 representante do NID e 1 representante do NTI.

 

Artigo 4º - O comitê gestor do RI – FURG terá as seguintes atribuições:

I. implantar e viabilizar a utilização do repositório institucional (RI) da produção intelectual e demais informações geradas pela Instituição;

II. orientar a organização do conjunto de informações institucionais, referentes à produção intelectual e  demais informações geradas pela Instituição;

III. orientar sobre o sistema de coleta e divulgação de dados, garantindo a qualidade destes e a comparabilidade das séries históricas;

IV. orientar o desenvolvimento de bases de dados que atuem como repositórios institucionais agregando informações;

V. aprimorar e apoiar o desenvolvimento de subsistemas de registros de informações, uma vez que sejam do âmbito da produção intelectual, e demais informações geradas pela Instituição;

VI. manter o conjunto de dados atualizados e organizados, servindo como garantia da preservação digital;

VIII.      propor normas e documentos que orientem as Unidades Acadêmicas da FURG ao registro da produção intelectual e demais informações geradas pela Instituição oriundas de atividades nela desenvolvidas.

 

Artigo 5º - O RI-FURG será composto pelo depósito de toda a produção intelectual e demais informações geradas pela Instituição de autoria ou co-autoria de servidores da FURG, passíveis de registro nos termos definidos pela PII -  FURG.

§ 1º - O depósito da produção intelectual e demais informações geradas pela Instituição é obrigatório e deverá ser realizado imediatamente após a comunicação de sua seleção para publicação.

§ 2º  -  Em caso de impossibilidade de depósito imediato, o autor ou co-autor terá um prazo máximo de seis (6) meses da data de publicação da produção para depositá-lo no RI;

§3º -  A divulgação do conteúdo da produção intelectual e demais informações geradas pela Instituição é opcional, de acordo com os termos firmados entre os autores e os editores da produção intelectual, sendo somente obrigatório o depósito no RI.

§4º -  O Comitê gestor do RI-FURG disciplinará o depósito da produção intelectual discente, inclusive teses, dissertações, monografias e trabalhos de conclusão de curso da Universidade.

 

Artigo 6º -  O RI será alimentado pelas Unidades da FURG e será de livre acesso, tanto no contexto nacional quanto internacional.

 

Artigo 7º -  O RI será integrado com sistemas nacionais e internacionais, observando o uso de padrões e protocolos de integração, em especial aqueles definidos no modelo acesso aberto (Open Archives).

 

Artigo 8º -  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.