Nº 357

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

ATA 357

 

Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis, às oito horas, reuniu-se extraordinariamente o Conselho Universitário, sob a presidência do Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin, com a presença dos seguintes membros: Adriana Gava, Alfredo da Silva Schlorke, Ana Maria Barral de Martinez, André Luiz Castro de Freitas, Antenor Ferreira Moraes, Antonio Cardoso Sparvoli, Antonio Carlos Mousquer, Attila Louzada Júnior, Carla Teresinha do Amaral Rodrigues, Celso Luiz Lopes Rodrigues, Claudinei Terra Brandão, Cláudio Renato Rodrigues Dias, Cleber Palma Silva, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Cleuza Maria Sobral Dias, Dário de Araújo Lima, Darlene Torrada Pereira, Derocina Alves Campos Sosa, Ednei Gilberto Primel, Eli Sinnott Silva, Enriqueta Graciela Dorfman Cuartas, Ernesto Luiz Casares Pinto, Everton das Neves Gonçalves, Fernando D'Incao, Humberto Camargo Piccoli, Ioni Gonçalves Colares, Isabel Cristina de Oliveira Netto, João Moreno Pomar, João Sarkis Yunes, Joaquim Vaz, Jorge Alberto Vieira Costa, José Antônio Vieira Flores, José Carlos Resmini Figurelli, José Henrique Muelbert, José Vanderlei Silva Borba, Luís Dias Almeida, Luiz Antonio Dapuzzo Spotorno, Luiz Augusto Andreoli de Moraes, Luiz Carlos Krug, Luiz Carlos Schmitz, Luiz Eduardo Maia Nery, Marcos Antonio Satte de Amarante, Marcos Barros de Souza, Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry, Marta Riegert Borba, Méri Rosane Santos da Silva, Myriam De las Mercedes Salas Mellado, Nelson Monteiro Rangel, Osvaldo Casares Pinto, Solismar Fraga Martins, Susana Inês Molon, Suzana de Oliveira Malta, Valéria Lerch Lunardi, Wilson Danilo Lunardi Filho,  Eliana Freitas Pereira, Flávio Luís Costa Cruz, Liliamar Bartellt de Quadros Dias, Miriam Martinatto da Costa,  Alberto José Barutot Meirelles Leite, Sérgio Barcelos Divério, João Nélson Espíndola Touguinha, Fernando Fagundes Ceccon, Joaquim Neves da Silva Ribeiro. O secretário, a pedido do Senhor Presidente, registrou a presença dos conselheiros substitutos, indicando o motivo da substituição: Elton Pinto Colares, representando a Comissão de Curso de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas por um período de duas horas ao início da reunião até a chegada de Gilma Santos Trindade, coordenadora substituta (titular afastado a serviço da Universidade); Sonia Magalhães dos Santos, chefe substituta do Departamento de Física (titular afastado a serviço da Universidade) e Manoel Fröhlich Henrique, coordenador substituto da Comissão de Curso de Biblioteconomia (titular em licença saúde). Pelas unidades convidadas, compareceram: Clarisse Pilla de Azevedo e Souza (NID) e Marco Antônio Carou Leandro (CPD). Ausentes: Carlos Rodolfo Brandão Hartmann, Carlos Alexandre Baumgarten, Fernando Kokubun, Pedro Eduardo Almeida da Silva, Rita de Cássia Grecco dos Santos Rinaldi, Ronaldo Olivera Cavalli, Eduardo Carvalho Pereira, Zulema Ribeiro Hernandes, Paulo Renato de Moura Cuchiara, Alexandre Bandeira, Gabriel Isoldi Cuchiara, Josencler Luís Ribas Ferreira, Leonardo Prado Kantorski, Valéria Soares Moreira e Viviane de Souza Luppi Monteiro. O Cons. Fernando Kokubun justificou sua ausência por motivo de doença. A Cons. Rita justificou sua ausência em função de ter sido acometida por um problema de saúde na véspera da reunião. O Senhor Presidente solicitou autorização para que o Superintendente de Administração de Recursos Humanos, Cláudio Paz de Lima, participasse da reunião na condição de convidado, sendo atendido pelo plenário. Fez uma saudação especial aos novos conselheiros presentes, professor Dário de Araújo Lima, coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia, professor Ednei Gilberto Primel, coordenador do Programa de Pós Graduação em Química Tecnológica e Ambiental, e ao senhor João Nélson Espínola Touguinha, representante da comunidade da área do comércio. Na seqüência, colocou em discussão a pauta, na seguinte ordem: 1º) Aprovação da ata nº 356 - Tendo em vista que a referida ata foi disponibilizada aos conselheiros e as correções acatadas pela secretaria, o Senhor Presidente questionou aos presentes se havia mais alguma manifestação a respeito. Não havendo, a ata nº 356 foi colocada em votação, sendo aprovada por maioria, contando apenas com a abstenção do Cons. Piccoli, o qual justificou seu voto por não ter participado da referida reunião; 2º) Parecer 0011/2006 da 1ª câmara – Processo 23116.005213/06-59 – Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da FURG - O processo teve como relatora a Cons. Maria Elisabeth Itusarry, que, após análise da documentação que instrui o processo, votou pela aprovação da Proposta de Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Fundação Universidade Federal do Rio Grande apresentada pela Pró-Reitoria de Administração, em conjunto com a Equipe de Trabalho designada para esse fim, pela Portaria 1041/2006 do Magnífico Reitor, propondo as seguintes alterações: no parágrafo 1º do Art. 16, a supressão do trecho “a cada ano” após a palavra “integrar” e do termo “anual” após a palavra “alocação”; no caput do Art. 17, acrescentar ao seu início o trecho “No interesse institucional” e substituir a palavra “serão” por “poderão” após a sigla FURG, e a supressão do parágrafo 5º do Art. 19. A câmara aprovou o voto da relatora. O parecer foi lido pela relatora. Logo após, o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, quando foram registradas as seguintes manifestações: o Cons. Vanderlei agradeceu o trabalho realizado pela câmara, em especial pela Conselheira Maria Elisabeth, relatora do processo. Explicou as razões pelas quais é defendido pela Equipe de Trabalho que seja mantida a exigência da participação dos trabalhadores das fundações e dos serviços terceirizados no Programa Anual de Capacitação e Aperfeiçoamento, e solicitou que a câmara reveja sua posição quanto à alteração do Artigo 17 proposta no parecer apresentado. O Superintendente Cláudio fez um breve relato a respeito da discussão travada pela Equipe de Trabalho durante a realização do trabalho e principalmente após a realização do Seminário, o qual definiu como necessária a defesa de que estes trabalhadores estivessem incluídos no Programa de Capacitação da Universidade, em função do interesse que a Instituição deve ter com essa parcela de trabalhadores que fazem parte da atual força de trabalho. O Cons. Marcos Amarante disse entender que a troca da palavra “serão” por “poderão” no texto não prejudica o espírito da decisão e deixa a possibilidade de definição sobre o assunto por parte da Universidade, quando necessário. O Cons. Figurelli disse que filosoficamente é importante manter o termo “serão” no texto para que se venha a dar condições de qualificação a essa parcela de trabalhadores que atuam na FURG, alguns há muitos anos. A Cons. Cleuza Almeida propôs que seja mantida a palavra “serão” e que seja acrescentado ao início o trecho “no interesse institucional” conforme consta na proposta da câmara. O Cons. Meirelles defendeu que no parágrafo único do Artigo 17 a palavra “poderᔠseja substituída por “deverá”, resolvendo dessa forma a questão da concordância entre os textos do caput e do parágrafo único. O Superintendente Cláudio explicou que o espírito da proposta da Equipe de Trabalho é no sentido de que se promova a capacitação dos servidores efetivos da FURG juntamente com os servidores terceirizados quando isso for necessário, nas áreas em que forem detectadas carências, e não no sentido de proporcionar capacitação específica para os trabalhadores das empresas contratadas sem critérios predeterminados. A Cons. Eliana explicou também a forma como ocorreu a discussão desse tema durante o Seminário. O Cons. Piccoli disse concordar com a proposta da Cons. Cleuza Almeida e a sugestão do Cons. Meirelles de adequação do caput do artigo e do seu parágrafo único. O Cons. Jorge demonstrou preocupação com relação ao tempo em que por vezes os trabalhadores terceirizados ficam prestando serviços na Universidade, pois acabam sendo eventuais nos locais destinados pela empresa que os contrata. Após mais algumas manifestações e contribuições dos conselheiros, a câmara, por acordo, decidiu aceitar a adequação de sua proposta com as sugestões apresentadas pelos conselheiros Cleuza Almeida e Meirelles, substituindo no caput do Artigo 17 o termo “poderão” por “serão”, e no parágrafo único, o termo “poderᔠpor “deverá”. O Cons. Celso registrou sua posição em defesa da proposta de texto original apresentada no parecer da câmara. Por precedência, o Senhor Presidente informou que seria colocada em votação primeiramente a proposta apresentada no parecer com as adequações aceitas pela câmara com relação ao Artigo 17. Assim foi feito, sendo aprovado por maioria dos votos o texto para o Art. 17 e seu parágrafo único. Não havendo mais manifestações a respeito do assunto, o parecer da câmara, com as alterações promovidas pelo plenário, foi colocado em votação e aprovado por unanimidade; 3º) Parecer 011/2006 da 3ª câmara – Processo 23116.004528/06-24 – Recurso da estudante Flávia Cristiane Porto Rodrigues contra jubilação mantida pelo COEPE - O processo teve como relator o Cons. Osvaldo Casares Pinto, que, após análise da documentação que instrui o processo, votou por suspender o processo de jubilação de Flávia Cristiane Porto Rodrigues, matrícula 24.470, dando uma última oportunidade para que a mesma curse a disciplina faltante para a integralização de seu curso. A câmara aprovou o voto do relator. O parecer foi lido pelo relator. Logo após, o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, quando foram registradas as seguintes manifestações: o Cons. Osvaldo explicou que foi bastante difícil a câmara chegar a essa conclusão, em função da análise das diversas situações descritas no processo, e justificou sua posição favorável à concessão de mais uma chance à aluna. O Cons. Claudinei explicou e justificou a decisão tomada pelo curso com relação a essa aluna, dizendo que ficou evidenciado que a mesma não demonstrou o interesse necessário para ser aprovada na disciplina que falta para concluir o curso, mesmo tendo recebido mais tempo para tal. A Cons. Cleuza Almeida informou que, analisando o histórico da estudante, verificou que ela vem sendo reprovada há bastante tempo, inclusive em períodos que a mesma não contava com os problemas citados em sua defesa, além de contar com um coeficiente de rendimento considerado baixo, igual a cinco vírgula um. O Cons. Celso fez uma análise a respeito da situação de jubilação existente na Universidade e por fim disse ser favorável à posição tomada pela câmara. O Cons. Krug defendeu a tese de que se a aluna conseguiu chegar ao final do curso com aprovação, significa que deve receber uma nova chance, pois do contrário isso pode significar mais do que o fracasso pessoal da aluna, um fracasso da Instituição. O Cons. Antenor questionou se no recurso ao CONSUN consta algum fato novo que justifique o recurso. Disse que a recorrente não demonstrou interesse pelo curso e isso fica claro na análise do seu histórico. A Cons. Darlene citou, a exemplo do que fez no COEPE, a existência do NAE - Núcleo de Apoio ao Estudante da SUPEST, o qual proporciona acompanhamento pedagógico e psicológico aos estudantes quando solicitado. O Cons. Everton disse que participou da decisão da jubilação junto à Comissão de Curso de Ciências Contábeis, da qual faz parte, e naquele momento foi muito difícil tomar essa posição, e fez algumas considerações e reflexões a respeito do assunto. O Cons. José Muelbert disse que tem grande preocupação com o fato de verificar que as normas da Universidade vêm sendo descumpridas em diversas situações, e essa é uma delas, pois a estudante já tinha recebido um prazo para concluir o curso, não conseguiu, e com essa flexibilização pretendida acha que não se está tendo consideração com aqueles que cumprem as normas impostas pela Instituição. O Cons. Celso disse entender que se esses assuntos vêm cada vez mais ao Conselho é sinal que a norma existente deve ser adequada à realidade, pois enxerga pontos positivos tanto no discurso de quem é favorável, quanto no de quem é contrário à concessão de mais tempo para a conclusão do curso. O Cons. Alfredo disse sentir dificuldade em decidir seu voto em função dos aspectos burocráticos e do mérito da questão levantada no processo. O Cons. Claudinei registrou que em nenhum momento do processo as normas da Instituição foram quebradas. O Cons Schmitz disse concordar com a posição do relator. O Cons. Sparvoli disse também se sentir dividido em função dos aspectos levantados na discussão e tenta ver qual o real papel da Instituição perante a sociedade, a qual deve esperar que a Universidade coloque no mercado um profissional em plenas condições de atuação. O Cons. Pomar fez uma breve comparação da situação com os trâmites de um processo jurídico, defendendo ao final, que fosse dada uma nova oportunidade à recorrente, concordando com a posição da câmara. Sem mais manifestações, o Senhor Presidente colocou o voto da câmara em votação, esclarecendo aos presentes que seria necessário o voto favorável de dois terços  dos presentes para a aprovação, por se tratar de um recurso de decisão do COEPE. Durante o processo de votação da proposta da câmara, foram registrados os seguintes resultados: quarenta e dois votos favoráveis, dezoito votos contrários e duas abstenções, alcançando dessa forma dois terços dos presentes e, sendo aprovada a decisão da câmara; 4º) Parecer 012/2006 da 1ª câmara – Processo 23116.000494/05-43 – Reavaliação do recurso ao Parecer 009/2004 da Câmara de Ciências Humanas, Letras e Artes do COEPE - O processo teve como relator o Cons. Marcos Antônio Satte de Amarante, que, após análise da documentação que instrui o processo, votou pelo indeferimento da solicitação do Sr. Eduardo Isaac Martins Gonçalves. A câmara aprovou o voto do relator. O parecer foi lido pelo relator. Logo após, o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, quando foram registradas as seguintes manifestações: a Cons. Sonia, informando ser muito próxima à família do recorrente, fez um breve relato a respeito da vida pessoal e acadêmica dele, registrando ter acompanhado seu desenvolvimento desde a infância e as dificuldades que sua família enfrentou por se tratar de uma pessoa especial, com limitações motoras, não tendo dificuldades intelectuais. Disse que no seu entender o real problema está no fato de o curso ter destinado um orientador inadequado à situação naquele momento. Registrou também a iniciativa do coordenador anterior do programa, professor José Vicente, de excluir os alunos que se mantinham há muito tempo no curso, pelo fato de que isso provocava a queda do conceito do programa junto à CAPES, conforme relatado no processo. Questionou o porquê de o interessado ter recebido nota zero em uma segunda seleção para o curso, conforme informação do professor Arion Kurtz dos Santos, ex-coordenador do programa, o que no seu entender é um demérito para o curso. Disse que fez alguns contatos durante a análise do processo, constatando que haveria professores dispostos a orientar o recorrente, citando as professoras Nágila Caporlíngua Giesta e Eva Lizety Ribes, e apresentou essa alternativa como proposta ao plenário, visto que o professor Philomena já não faz mais parte do quadro de docentes do programa de pós-graduação em Educação Ambiental, pois este foi afastado do quadro de docentes do curso. Citou também na sua análise como um fato complicador o sistema de avaliação dos docentes da FURG, o qual entende ter se tornado um tanto burocrático, afirmando que alguns professores não possuem condições de estar dando aula, citando como exemplo o professor Philomena, afastado de três cursos de Pós-Graduação, causando prejuízo a outros discentes citados no parecer do relator. Procurou fazer um histórico da prática de avaliação na FURG, afirmando que sempre foi prática resolver os problemas, mudando os professores de Departamento ou os redistribuindo, e questionou a situação atual dos alunos frente aos professores que são mal avaliados. Citou exemplos verificados no curso de Engenharia Mecânica, como o de um professor que teria ameaçado alunos em sala de aula em conseqüência de este lhe ter dado um conceito baixo na avaliação realizada pelos estudantes, e outro, de um professor que afirmou aos alunos que daria aula e registraria matéria nova mesmo durante a realização da semana acadêmica, pois não concordava com isso, questionando ao final se aconteceria alguma punição a esses professores. O Senhor Presidente registrou que se são acusações sérias e solicitou que a Comissão de Curso tome providências imediatas com relação aos fatos apontados pela Cons. Sonia, e afirmou, contrapondo-se ao que afirmou a conselheira, que o processo de avaliação instituído na Universidade não é de forma alguma um processo burocrático. O Cons. Piccoli posicionou-se imediatamente, informando que, com relação à acusação de represália aos alunos por parte de um professor, estava tomando conhecimento naquele momento e tomaria as providências cabíveis, e, com relação ao assunto sobre a Semana Acadêmica, disse que já conhecia o fato já havia feito contato com o professor responsável para que os estudantes não tenham qualquer prejuízo acadêmico. O Cons. Attila disse que as acusações da conselheira Sonia são muitos sérias e requerem inclusive a abertura de um processo administrativo para a verificação dos fatos relatados. O Cons. Everton disse que, analisando o relatório, verifica-se a necessidade de que o estudante tenha direito à defesa de dissertação. A Cons. Susana Molon corroborou as qualidades do recorrente, citadas pela cons. Sônia, por também conhecer a sua vida e por se tratar de uma pessoa com necessidades especiais. Com relação ao relatório apresentado parabenizou o Cons. Marcos Amarante pelo parecer apresentado, o qual teve o trabalho de fazer uma pesquisa profunda a respeito dos fatos. Fez um relato a respeito do desenvolvimento do recorrente enquanto este esteve participando do curso. Citou que o Prof. Philomena ministrava disciplina e orientava no programa, sendo desligado do curso apenas por não possuir CV Lattes. Explicou como ocorreram os processos de jubilação no curso, principalmente em função das exigências estipuladas pela CAPES. Historiou a forma como o programa conseguiu sair do conceito 2 (dois) junto à CAPES para o atual conceito 4 (quatro), não concordando que isso tenha sido conseguido às custas do prejuízo de qualquer aluno. Ponderou que o trabalho apresentado pelo recorrente foi analisado por outros dois professores da área, os quais concluíram efetivamente não se tratar de um trabalho de dissertação. Afirmou também que o interessado pode não ter tirado nota zero na prova do segundo processo de seleção, como foi afirmado pela conselheira Sonia, pois as notas não foram divulgadas. Explicou que na pós-graduação a banca é indicada pelo orientador e depois homologada pela comissão de curso. Disse que realmente o orientador na época só fez a indicação da banca um semestre após o requerente ter entregado o trabalho final. A Cons. Cleuza Almeida lembrou que na época em que o processo foi analisado no COEPE foi usado o argumento de que a manutenção de alunos por muito tempo no programa dificultaria a avaliação junto à CAPES, não levando em consideração a dificuldade enfrentada pelo recorrente, e solicitou que o plenário levasse em consideração a decisão do processo anterior, como também as ponderações apresentadas pela conselheira Sônia. A Cons. Sonia, dirigindo-se à conselheira Susana Molon, disse que em nenhum momento teve a intenção da fazer qualquer acusação ao curso e sim de fazer um relato da situação, frente ao pouco tempo disponível que teve para analisar o processo. O Cons. Krug disse ter um carinho muito especial pelo curso de Educação Ambiental, pelo fato de este ter começado a ser pensado e discutido na área de Oceanografia. Entende que não deve ser exigido do recorrente o que não foi exigido dos demais alunos e pensa que se deve dar uma nova chance a ele. A Cons. Susana Molon explicou como foi feita a negociação com o interessado durante o ano de dois mil e cinco, a partir de uma iniciativa do Gabinete do COEPE. Esclareceu ainda que é real o fato de que um dos critérios de avaliação da CAPES é o tempo médio de titulação dos alunos, como foi colocado pelo coordenador anterior do programa. O Cons. Antenor  registrou ter verificado dois problemas no que consta no processo, primeiro o fato de ter trocado de orientador no quinto semestre, quando tinha seis semestres para concluir e de não ter sido designada uma banca imediatamente quando da entrega do trabalho de dissertação pelo interessado, além de ter mudado de assunto estudado, quando trocou de orientador, passando de lixo urbano para lixo portuário. A Cons. Sonia complementou o relato informando que o recorrente é professor de História concursado pelo Município de Rio Grande. O Cons. Marcos Amarante sugeriu nesse momento que houvesse um intervalo para que a câmara pudesse interagir com a coordenadora do curso na tentativa de negociar uma solução para a situação posta. O Cons. Dário disse entender que a Instituição deve ser salvaguardada em primeiro lugar e por isso o curso deve cumprir os regulamentos da CAPES, tendo em vista que é avaliado pela agência, caso contrario deveria se desvincular da CAPES e passar a trabalhar com a subjetividade colocada por alguns como necessária. O Cons. Luiz Eduardo fez uma reflexão sobre os fatos apontados no processo e disse preocupar o fato de o orientador ter solicitado maior prazo ao final do tempo já concedido pela comissão de curso para a conclusão do trabalho e principalmente em função da justificativa relatada. Considerou que o assunto estudado não sofreu mudança, porque continuou sendo o lixo.  O Cons. Pomar disse estar de acordo com as posições dos conselheiros Krug e Cleuza Almeida, e registrou que, em caso de votação, gostaria de deixar seu voto declarado em favor de se dar uma nova chance ao recorrente. Após um breve intervalo, o relator, Cons. Marcos Amarante, afirmou a manutenção do voto da câmara, indeferindo a solicitação do requerente. A Cons. Maria Elisabeth informou que no intervalo surgiu a situação colocada pela Cons. Susana Molon de que não há no curso quem queira orientá-lo nesse momento. O Cons. Everton encaminhou pela proposta de a comissão de curso constituir uma banca e dar condição de defesa ao recorrente. O Cons. D’Incao disse entender que o orientador existe e é o Prof. Philomena, pois o mesmo é o responsável pela orientação do recorrente e que o fato de ele não estar no programa não o impede de orientar. O Cons. Pomar propôs que: 1) seja anulada a decisão da 5ª câmara do COEPE, 2) seja fixado o prazo de doze meses para nova defesa e 3) seja autorizada a comissão de curso a constituir banca para nova defesa. A Cons. Cleuza Almeida disse entender que o Conselho deve determinar que a comissão de curso institua uma banca e dê seis meses para a defesa do trabalho, sendo desconsiderado o tempo decorrido até setembro de dois mil e seis como tempo de permanência no curso. A Cons. Susana Molon explicou ainda que a condição atual do requerente no curso é de desligado. Sem mais manifestações a respeito do assunto, o Senhor Presidente colocou em votação, por precedência, o voto da câmara, explicando que seriam necessários os votos contrários de dois terços dos presentes, por se tratar de um recurso a uma decisão anterior do COEPE. Colocado em votação, o voto da câmara foi mantido, com vinte votos favoráveis, trinta e quatro votos contrários e uma abstenção. Por decisão do plenário, o quinto assunto da reunião, Parecer 006/2006 da 2ª câmara – Processo 23116.003033/06-4 – Revisão nas normas existentes sobre o processo eleitoral dos membros da CPPD - será incluído na pauta da próxima reunião do CONSUN. Com relação à reunião do CODEP, programada para ser realizada logo após o término desta reunião, foi acordado pelos conselheiros sua transferência para o dia dois de outubro, a partir das quinze horas, em função do adiantado da hora. O Senhor Presidente informou ainda que a ata desta reunião será disponibilizada a todos para aprovação em próxima oportunidade. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e por mim, Jorge Augusto da Silveira Bastos, que a secretariei.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO CONSUN

 

 

 

 

Adm. Jorge Augusto da Silveira Bastos

SECRETÁRIO