Nº 353

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

ATA 353

 

Aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e seis, às oito horas, reuniu-se ordinariamente o Conselho Universitário, sob a presidência do Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin, com a presença dos seguintes membros: Adalto Bianchini, Adriana Gava, Alfredo da Silva Schlorke, Antenor Ferreira Moraes, Antonio Cardoso Sparvoli, Antonio Carlos Mousquer, Áttila Louzada Júnior, Carla Teresinha do Amaral Rodrigues, Carlos Alexandre Baumgarten, Celso Luiz Lopes Rodrigues, Claudete Rodrigues Teixeira Gravinis, Claudinei Terra Brandão, Cláudio Renato Rodrigues Dias, Cleber Palma Silva, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Cleuza Maria Sobral Dias, Darlene Torrada Pereira, Derocina Alves Campos Sosa, Eli Sinnott Silva, Ernesto Luiz Casares Pinto, Everton das Neves Gonçalves, Fernando D'Incao, Henri Chaplin Rivoire, Ioni Gonçalves Colares, Isabel Cristina de Oliveira Netto, João Sarkis Yunes, Joaquim Vaz, José Carlos Resmini Figurelli, José Henrique Muelbert, Luiz Antonio Dapuzzo Spotorno, Luiz Augusto Andreoli de Moraes, Luiz Carlos Krug, Luiz Carlos Schmitz, Luiz Eduardo Maia Nery, Marco Antonio Satte do Amarante, Marcos Barros de Souza, Marcos Cardozo Rodriguez, Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry, Marta Maria Marquezan Augusto, Maurice Boulos Halal, Méri Rosane Santos da Silva, Nelson Monteiro Rangel, Osvaldo Casares Pinto, Pedro Eduardo Almeida da Silva, Rita de Cássia Grecco dos Santos Rinaldi, Solismar Fraga Martins, Susana Inês Molon, Suzana de Oliveira Malta, Valéria Lerch Lunardi, Wilson Danilo Lunardi Filho, Adriana Dias Silveira, João Cassimiro Mendonça Soares, José Flávio Ávila, Zulema Ribeiro Hernandes e Mário Augusto Silva da Paz. O secretário, a pedido do Senhor Presidente, registrou a presença dos conselheiros substitutos, indicando o motivo da substituição: Manoel Fröhlich Henrique, representando o Departamento de Biblioteconomia e História, como membro mais antigo do colegiado no magistério superior (titular e substituto afastados a serviço na Universidade); Obirajara Rodrigues, chefe substituto do Departamento de Patologia (titular afastada a serviço da Instituição); Cláudio Paz de Lima, representando a Pró-Reitoria de Administração (titular em férias); Carlos Sidnei dos Santos Scott Hood, chefe substituto do Departamento de Matemática (titular afastado a serviço da Instituição); Paulo Abreu, coordenador substituto da Comissão de Curso de Pós-Graduação em Aqüicultura (titular e substituto afastados a serviço na Universidade); Eliane Cappelletto, coordenadora substituta da Comissão de Curso de Física (titular afastado a serviço da Instituição); Susana Juliano Kalil, coordenadora substituta da Comissão de Curso de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos (titular afastado a serviço da Instituição); Kátia Ott Tavares, representando a Comissão de Curso de Enfermagem, como membro mais antigo do colegiado no magistério superior (titular e substituta afastadas a serviço da Instituição) e Susi Heliene Lauz Medeiros, coordenadora substituta da Comissão de Curso de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (titular afastado a serviço da Instituição). Das unidades convidadas, compareceu apenas Clarisse Pilla de Azevedo e Souza, pelo NID. Participou também como convidado, após a aprovação do plenário, o servidor Léo Amaro da Silveira, Diretor-Presidente da FAHERG. Justificou a ausência na reunião o Cons. José Antônio Vieira Flores, por estar participando da banca de concurso público no DLA. Ausentes: Cláudio Omar Iahnke Nunes, Eliana Freitas Pereira, Jomar Bessoaut Laurino, Paulo Renato de Moura Cuchiara, Ildefonso Mário Caminha Poester, Luiz Fernando Vargas Signorini, Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e a representação discente. Dando início à reunião, o Senhor Presidente colocou em discussão a pauta, na seguinte ordem: 1º) Aprovação da Ata nº 351, de 12/5/2006. Tendo em vista que a referida ata foi disponibilizada aos conselheiros, o Senhor Presidente questionou aos presentes se havia alguma manifestação a respeito do referido documento. Não havendo, a ata nº 351 foi colocada em votação e aprovada por unanimidade; 2º) Parecer 004/2006 da 1ª Câmara - Processo 23116.003792/06-87 - Prestação de Contas da FAURG – exercício 2004. O processo teve como Relatora a Cons. Carla Teresinha do Amaral Rodrigues, que, após análise detalhada da documentação que instrui o processo, votou por aprovar o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas da Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande – FAURG, referente ao exercício 2004. A câmara aprovou o voto da relatora. O Parecer foi lido pela Relatora. Logo após, o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, quando foi registrada a manifestação da Cons. Cleuza Almeida, que perguntou sobre a razão de apenas em 2006 a prestação de contas da FAURG referente ao exercício de 2004 estar sendo analisada pelo Conselho. O Senhor Presidente informou que a demora deve ter ocorrido em função do trâmite administrativo para formalizar o referido processo e encaminhá-lo para aprovação do Conselho. Não havendo mais manifestações, colocado em votação, o voto da câmara foi aprovado pelo plenário, com uma abstenção; 3º) Parecer 006/2006 da 3ª Câmara – Processo 23116.003484/06-15 – Prestação de contas da FAHERG – exercício 2004. O processo teve como Relator o Cons.Luiz Carlos Schmitz, que, após análise detalhada da documentação que instrui o processo, votou por aprovar o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas da Fundação de Apoio ao Hospital de Ensino de Rio Grande – FAHERG, referente ao exercício 2004. A câmara aprovou o voto do relator. O Parecer foi lido pelo Relator. Logo após, o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, quando foram registradas as seguintes manifestações: o Cons. Schmitz fez algumas considerações de ordem geral a respeito do conteúdo de seu parecer, principalmente com relação ao papel que atualmente desempenham as fundações no interior das IFES, mesmo entendendo que na FURG a Administração possui uma relação muito estreita e controle das fundações existentes. A Cons. Cleuza Almeida disse não se sentir em condições de aprovar um relatório em que não aparecem números relativos à efetiva prestação de contas da Fundação. O Diretor-Presidente da FAHERG, Léo Amaro da Silveira, informou que realmente recebeu na FAHERG a solicitação do Cons. Schmitz, através da Secretaria dos Conselhos, a respeito da emissão de um extrato da prestação de contas apresentada no relatório e que, num primeiro momento, não haviam entendido o pedido da Câmara, mas que se necessário a solicitação seria atendida o mais breve possível. O Cons. Cleber, como participante da Câmara responsável pelo parecer, disse que, por já existir uma avaliação técnica do assunto no interior do processo, os membros concordaram que fosse dado um caráter mais político na fundamentação do voto. O Cons. Krug disse que as questões relacionadas com a legalidade das contas não deveriam ser preocupação do CONSUN, uma vez que os órgãos responsáveis pela fiscalização da FAHERG, como o Conselho de Curadores, o Conselho Fiscal, a Auditoria Externa e a Procuradoria Geral de Justiça, de Porto Alegre, já haviam dado seus pareceres aprovando-as. Alertou, entretanto que existe a necessidade legal de re-credenciamento periódico das Fundações, o que exige a manifestação do Conselho Superior da Instituição apoiada sobre a prestação de contas e o relatório anual de gestão. Assim, defendeu a aprovação de tais documentos na presente reunião. Afirmou ainda que a transparência das contas, fato entendido como não contemplado no parecer do relator, poderia ser superado com o repasse aos conselheiros de um demonstrativo resumido a ser encaminhado posteriormente. O Cons. Rangel interveio neste momento informando que num breve exame no processo constatou junto ao relatório, nas páginas 51 a 53, que as contas apresentadas estão de acordo com a formalidade necessária, sugerindo que fossem feitas cópias do material a ser distribuído aos conselheiros. A Cons. Cleuza Almeida registrou que sua única preocupação é em votar sabendo em que está votando. O Senhor Presidente nesse momento solicitou à secretaria cópias do referido material apresentado pela FAHERG, o que foi executado rapidamente e distribuído aos presentes. O Cons. Spotorno reforçou a posição de que a análise técnica necessária à aprovação do relatório da FAHERG já foi realizada pelos órgãos competentes e que nesse momento o Cons. Schmitz apenas acrescentou uma análise política sobre o tema. O Cons. Krug disse que o CONSUN deve analisar anualmente as contas e o relatório de gestão das Fundações, manifestando-se favorável a manutenção da condição de Fundação de Apoio para o caso das entidades que tiverem tais documentos aprovados. Salientou, entretanto, que em caso de reprovação, não seria competência da entidade apoiada, no caso da Universidade, que é de direito público, tomar providências para resolver os problemas por ventura identificados nas Fundações, uma vez que estas são entidades de direito privado. A Cons. Carla explicou que, por ser a única representante da área contábil presente nas câmaras do CONSUN, com certeza tem mais facilidade em lidar com os números e por isso seu relatório em relação à FAURG é mais minucioso, mas não discorda do relatório apresentado pelo Cons. Schmitz. O Cons. José Muelbert sugeriu a inserção de uma frase no quinto parágrafo do relatório apresentado pelo relator, citando um anexo que apresente os números do balancete existente no relatório da FAHERG. O Cons. Schmitz aproveitou para sugerir que as contas das Fundações sejam colocadas à disposição na Internet, na página da Universidade. Não havendo mais manifestações, o Senhor Presidente perguntou aos conselheiros se concordavam com a sugestão do Cons. José Muelbert. Com a aprovação dos membros da 3ª Câmara do CONSUN e a concordância do restante do plenário, o Senhor Presidente colocou em votação o voto apresentado, com o acréscimo do trecho “conforme anexo” ao final do quinto parágrafo da fundamentação. Dessa forma, foi aprovado por unanimidade o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas da FAHERG – exercício 2004; 4º) Parecer 007/2006 da 3ª Câmara - Processo 23116.006821/05-71 – Revisão das Deliberações 16/04, 64/97 e 37/04, que trata da conceituação de aluno formando. O processo teve como Relator o Cons. Cleber Palma Silva, que, após análise detalhada da documentação que instrui o processo, votou pela revogação da Deliberação 016/1994 do COEPE, que dispõe sobre “Conceituação de Aluno Formando”, e que sejam retirados os Artigos 12 da Deliberação 037/2004 do COEPE, que dispõe sobre o Regime Acadêmico Seriado Anual dos cursos de Graduação, e 9º da Deliberação 064/1997 do COEPE, que trata do Regime Acadêmico por disciplina nos cursos de Graduação. A câmara aprovou o voto do relator. O Parecer foi lido pelo Relator. Logo após, o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, quando foram registradas as seguintes manifestações: a Cons. Cleuza Almeida disse ter estranhado que esse assunto tenha vindo ao CONSUN, por entender que se trata de matéria de competência do COEPE, apesar de concordar com a decisão do relator, pois entende que todos os estudantes devem ter o mesmo tratamento com relação à situação de formando. O Cons. Cleber disse entender a preocupação da Cons. Cleuza Almeida, mas explicou o porquê da decisão de ter sido remetida ao CONSUN essa discussão, ou seja, para propiciar que os chefes dos departamentos também opinassem a respeito do tema. Os conselheiros Rangel e Cleuza Almeida externaram suas razões por serem contra a existência da condição de aluno formando. O Cons. Krug lembrou que esse assunto veio ao CONSUN porque os coordenadores de cursos sentiram necessidade de tomar uma decisão em conjunto com os chefes dos departamentos, apesar de concordar que a decisão deveria ser de competência apenas do COEPE. Disse ainda entender que, caso passe a não existir legislação a respeito do assunto, isso deverá provocar muitas dificuldades, uma vez que o conceito de aluno formando já está incorporado ao inconsciente da comunidade universitária. A Cons. Cleuza Almeida lembrou que há algum tempo o Prof. Rangel já havia solicitado o encaminhamento de uma revisão dessa legislação, pois freqüentemente alguns departamentos se viam obrigados a oferecer disciplinas por conta disso. O Cons. Marcos Amarante acha que a simples revogação das deliberações pode trazer reflexos negativos futuramente e entende que o assunto deve ser tratado com bastante cuidado, e que a decisão deve ser encaminhada de forma bem clara ao COEPE. O Cons. Rangel disse que a intenção deveria ser a de melhorar a conceituação do que é “aluno formando” e não a de revogar essa condição. O Cons. Antenor destacou que no curso de Química passaram neste último ano quatro processos judiciais a respeito do assunto, sem, no entanto ter vindo ao Conselho, portanto entende que para alguns parece ser pequena a incidência desses casos, pois não chegam ao conhecimento do Conselho. Disse ainda que o texto como está gera interpretações diversas, sendo contra a normatização. O Cons. Cleber questionou a necessidade de existir regras para tudo, ou seja, cada Comissão de Curso não pode ter relações próprias com seus alunos? Entende que tem que imperar o bom senso e que nesse caso as situações devem ser tratadas caso a caso nos cursos, não necessitando da existência de uma norma especifica. O Cons. Ernesto Pinto disse que sempre entendeu que todo aluno é formando após a conclusão de todos os créditos, mas que o problema neste momento é que existe uma norma e sente-se em dúvida com relação a sua simples revogação. Disse que, por decisão única do plenário do COEPE, o assunto foi remetido ao CONSUN e este deve decidir a respeito. A Cons. Cleuza Dias disse que, numa primeira análise, concordou com o encaminhamento da Câmara, mas ao mesmo tempo manteve a preocupação por se retirar a norma existente neste momento e que o ideal seria a adequação da norma às demandas atuais da Instituição. O Cons. Everton disse que a idéia da conversa informal seria o ideal, porém entende que não há possibilidade de se trabalhar dessa maneira, pois o chefe de departamento ficaria sem uma legislação que o amparasse nas decisões. O Cons. Celso entende que os cursos em regime por disciplina é que têm apresentado maiores problemas com relação à matéria. Disse que uma questão é definir quem é formando e outra é definir que direitos são adquiridos pelo estudante na condição de formando, portanto caberia reenviar ao COEPE o processo para definição dessa condição. A Cons. Cleuza Almeida, por fim, disse concordar que o CONSUN defina o que é aluno formando e que o COEPE faça a adaptação das deliberações a respeito do regime acadêmico seriado anual e do regime acadêmico por disciplina. O Cons. Áttila disse concordar com o Cons. Celso no sentido de que o CONSUN não deve deliberar sobre matéria acadêmica. Disse que há três anos algumas normas internas do curso de Letras foram derrubadas em função de situações de alunos que não tinham a condição de padrão no curso, e isso no seu entender, foi um absurdo, pois entende que apenas quem possui a condição de padrão é que poderia ter algum privilégio e não aquele que é reprovado ou desiste da disciplina por qualquer que seja o motivo. Disse ser a favor da proposta do relator de revogação da definição de aluno formando. Não havendo mais manifestações o Senhor Presidente colocou em votação o voto da câmara, explicando que, por tratar-se de alteração de deliberações, seria necessário o voto de dois terços (2/3) dos presentes para a aprovação. Na contagem dos votos, foram verificados trinta e dois (32) votos favoráveis, dezesseis (16) votos contrários e três (3) abstenções, portanto não foi aprovado o voto da câmara. O Cons. Spotorno solicitou declaração de voto, explicando que se absteve em uma votação pela primeira vez por não ter ficado suficientemente esclarecido a respeito da matéria. Nesse momento, solicitando uma questão de ordem, o Cons. Carlos Baumgarten disse que, no momento, conforme o que foi votado pelo plenário, o processo deveria ser remetido ao COEPE para a realização da revisão das deliberações se assim entender pertinente. O Cons. Cleber chamou atenção para que o COEPE tenha muito cuidado com o que vier a ser aprovado, pois os departamentos é que deverão cumprir a norma posteriormente. O Senhor Presidente disse que o entendimento anterior era de que o CONSUN, após a votação a respeito do voto da câmara, em caso de não-aprovação, deveria apenas deliberar a respeito da conceituação de “aluno formando”, deixando as adequações das deliberações 037/2004 e 064/97 a cargo do COEPE. O Senhor Presidente consultou o plenário a respeito do entendimento anterior, obtendo 28 (vinte e oito) votos favoráveis, 12 (doze) votos contrários e 3 (três) abstenções. Na seqüência, fez a leitura do texto atual a respeito da definição de “aluno formando” e solicitou que os conselheiros que tivessem alguma proposta de alteração as apresentassem. O Cons. Marcos Amarante resgatou a proposta apresentada pelo Cons. Celso e que está contida no próprio parecer do relator. O Senhor Presidente fez a leitura do texto sugerido pelo Cons. Marcos Amarante. Os conselheiros José Flávio, Cleuza Almeida e o Senhor Presidente propuseram pequenos ajustes no texto, ficando com o seguinte formato a proposta denominada de número 1: “Fica definido que estudante com expectativa de ser formando é aquele regularmente matriculado em um curso que tenha plenas condições de integralizar todos os requisitos para concluí-lo no máximo em um período letivo (um semestre ou um ano, conforme o regime acadêmico ao qual esteja vinculado), respeitado o projeto pedagógico do curso e demais determinações da Universidade. Parágrafo Único – o estudante perderá essa condição de formando no momento em que deixar de cumprir algum requisito dentro do prazo estipulado pela programação previamente estabelecida para o período letivo referido no caput”. A Cons. Valéria apresentou a seguinte proposta de texto, denominada de número 2: “Formando é o estudante que cumpriu todos os créditos conforme o Projeto Político-Pedagógico do curso, estando apto a colar grau”. O Cons. Rangel apresentou também uma proposta de texto, denominada de número 3: “Provável formando é aquele estudante regularmente matriculado em um curso que tenha plenas condições de integralizar todos os requisitos para concluí-lo no máximo em um período letivo, desde que não tenha sido reprovado ou feito trancamento”.  O Senhor Presidente colocou então as três propostas em votação, sendo apurada a seguinte contagem de votos, por ordem de apresentação: proposta 1 (22 votos), proposta 2 (16 votos), proposta 3 (2 votos) e 4 abstenções, ficando aprovado dessa forma o primeiro texto apresentado. Nesse momento alguns conselheiros solicitaram questão de ordem, instalando-se o impasse sobre se o CONSUN poderia ou não tomar decisão a respeito desse assunto revogando deliberação do COEPE. Após algumas manifestações, criou-se o entendimento no plenário de que o CONSUN não estaria revogando a deliberação do COEPE a respeito do tema e sim instituindo uma conceituação a respeito dos requisitos necessários para que o estudante adquira a condição de “formando”, ratificando a decisão tomada. Devido ao adiantado da hora e em função de previsão regimental, os conselheiros presentes acordaram que, após passar o período de homologação dos concursos públicos em curso na Instituição, em que diversos departamentos estão envolvidos, o gabinete do Conselho deverá se reunir e decidir a melhor data para a realização de uma reunião extraordinária com o objetivo de dar conta dos dois últimos pontos da pauta que não foram vencidos nesta oportunidade. Por consenso também definiram que o item Assuntos Gerais ficará em aberto para esta próxima reunião. Antes de encerrar a reunião, o Senhor Presidente informou que a Ata será disponibilizada a todos para aprovação em próxima oportunidade. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e por mim, Jorge Augusto da Silveira Bastos, que a secretariei.

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO CONSUN

 

 

Adm. Jorge Augusto da Silveira Bastos

SECRETÁRIO