Nº 349

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

ATA 349

 

Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e seis, às oito horas, reuniu-se ordinariamente o Conselho Universitário, sob a presidência do Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin, com a presença dos seguintes membros: Adriana Gava, Alfredo da Silva Schlorke, Ana Maria Barral de Martinez, André Luiz Castro de Freitas, Antenor Ferreira Moraes, Antonio Cardoso Sparvoli, Antonio Carlos Mousquer, Attila Louzada Júnior, Carla Teresinha do Amaral Rodrigues, Carlos Alexandre Baumgarten, Carlos Prentice Hernandez, Celso Luiz Lopes Rodrigues, Claudinei Terra Brandão, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Cleuza Maria Sobral Dias, Daniel Porciúncula Prado, Darlene Torrada Pereira, Eli Sinnott Silva, Enriqueta Graciela Dorfmann Cuartas, Ernesto Luiz Casares Pinto, Everton das Neves Gonçalves, Fernando D'Incao, Francisco Quintanilha Veras Neto, Ioni Gonçalves Colares, Isabel Cristina de Oliveira Netto, João Sarkis Yunes, Joaquim Vaz, José Antônio Vieira Flores, José Henrique Muelbert, José Carlos Resmini Figurelli, Luís Dias Almeida, Luiz Antonio Dapuzzo Spotorno, Luiz Carlos Krug, Luiz Carlos Schmitz, Luiz Eduardo Maia Nery, Mara Regina Santos da Silva, Marcos Antonio Satte de Amarante, Marcos Barros de Souza, Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry, Mario Rocha Retamoso, Marta Maria Marquezan Augusto, Maurice Boulos Halal, Méri Rosane Santos da Silva, Nelson Monteiro Rangel, Osvaldo Casares Pinto, Rita de Cássia Grecco dos Santos Rinaldi, Sandra Crippa Brandão, Solismar Fraga Martins, Suzana de Oliveira Malta, Valéria Lerch Lunardi, Wilson Danilo Lunardi Filho, Eliana Freitas Pereira, João Cassimiro Mendonça Soares, José Flávio Ávila, Mário Augusto Silva da Paz, Zulema Ribeiro Hernandes. O secretário, a pedido do Senhor Presidente, registrou a presença dos conselheiros substitutos, indicando o motivo da substituição: Sebastião Cícero Pinheiro Gomes, coordenador substituto da Comcur de Pós-Graduação em Engenharia Oceânica (titular afastado a serviço da Instituição); Maria do Carmo Galiazzi, coordenadora substituta da Comcur de Pós-Graduação em Educação Ambiental (titular afastada a serviço da Instituição); Manoel Fröhlich Henrique, coordenador substituto da Comcur de Biblioteconomia (titular afastado por motivo de saúde); Marcos Antonio Araújo da Silveira, representando a Pró-Reitoria de Administração (titular afastado a serviço da Instituição); Gilma Santos Trindade, coordenadora substituta da Comcur de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas (titular afastado a serviço da Instituição); Paulo Cesar Abreu, coordenador substituto da Comcur de Pós-Graduação em Aqüicultura (titular a serviço da Instituição); Danilo Giroldo, chefe substituto do Departamento de Ciências Morfo-Biológicas (titular afastado a serviço na Instituição) e Adriana Dias Silveira, representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação (titular a serviço na Instituição). Representando as unidades convidadas, participaram: Clarice Pilla de Azevedo e Souza (NID), Marco Antônio Carou Leandro (CPD) e Léo Amaro da Silveira (HU). Participou ainda como convidado, o Superintendente de Administração de Recursos Humanos, Cláudio Paz de Lima. Justificada a ausência do conselheiro Carlos Rodolfo Brandão Hartmann por encontrar-se afastado por motivo de força maior. Ausentes: Marcos Cardozo Rodriguez, Pedro Eduardo Almeida da Silva, Jomar Bessouat Laurino, Paulo Renato de Moura Cuchiara, Ildefonso Mário Caminha Poester, Luiz Fernando Vargas Signorini e a representação discente. Dando início à reunião, o Senhor Presidente colocou em discussão a pauta, na seguinte ordem: 1º) Aprovação da ata nº 347, de 10/3/2006. Tendo em vista que a referida ata foi disponibilizada aos conselheiros, o Senhor Presidente questionou aos presentes se havia alguma manifestação a respeito. Não havendo, a ata nº 347 foi colocada em votação e aprovada por unanimidade; 2º) Parecer nº 007/2005 da 1ª Câmara - Processo 23116.007511/05. Trata de recurso do servidor inativo Luis Lucas de Andrade ao enquadramento no atual Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. O processo teve como Relatora a Cons. Carla Teresinha do Amaral Rodrigues, que, após análise detalhada da documentação que instrui o processo e com base na legislação vigente, votou por dar provimento ao recurso do servidor Luis Lucas de Andrade, isto é, que a data de dois de setembro de mil novecentos e setenta e cinco volte a constar do seu registro funcional como sendo correta para efeito de tempo de serviço público federal, ocorrendo assim a devida correção de seu enquadramento no atual Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. A câmara aprovou o voto da relatora. O Parecer foi lido pela Relatora. Logo após o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão. Não havendo manifestações, colocado em votação, o voto da câmara foi aprovado por unanimidade; 3º) Parecer nº 002/2006 da 1ª Câmara - Processo 23116.001384/05. Trata da solicitação de homologação dos atos da Comissão de Enquadramento dos Servidores no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) no âmbito da FURG. O processo teve como Relator o Cons. Joaquim Vaz, que, após análise detalhada da documentação que instrui o processo, propôs que o CONSUN homologue os atos da Comissão de Enquadramento dos Servidores no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, nos quais se inclui a relação dos servidores técnico-administrativos e marítimos, cujos processos foram validados pela Superintendência de Recursos Humanos e pela própria Comissão de Enquadramento, referente ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - Primeira Fase, conforme Lei 11.233, de 22 de dezembro de 2005, publicada no DOU em 23 de dezembro de 2005. A câmara aprovou o voto do relator. O parecer foi lido pelo relator. Logo após o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão. O Cons. Áttila  manifestou-se com relação aos atos anteriormente aprovados pelo Conselho. Com a manifestação dos conselheiros Everton, Maria Elisabeth, Joaquim e do convidado Cláudio Paz de Lima, que prestou esclarecimentos, foram sanadas as dúvidas. O voto da câmara, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade; 4º) Parecer nº 001/2006 da 2ª Câmara - Processo 23116.002676/06. Trata de solicitação de análise e aprovação do Programa de Compartilhamento de Equipamentos Multiusuários – ProCEM da FURG. O processo teve como Relatora a Cons. Eli Sinnott Silva, que, após análise detalhada da documentação que instrui o processo, votou por aprovar a instituição do Programa de Compartilhamento de Equipamentos Multiusuários da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (ProCEM) e suas normas de funcionamento. A câmara aprovou o voto da relatora. O Parecer foi lido pela Relatora. Durante a leitura da proposta de resolução, foram feitos destaques pelo plenário, artigo por artigo. Com a manifestação e contribuição dos conselheiros André, Marcos Amarante, Luiz Eduardo, José Muelbert, Áttila, Danilo, Figurelli, Krug, Cleuza Almeida, Sarkis, Maurice, Eli e João Cassimiro, foram aprovadas as seguintes alterações no texto: Art. 2º – parágrafo 1º – substituir no texto o termo “departamento” por “unidade onde esteja(m) sub-alocado(s)”, adequando-se o restante do texto; parágrafo 2º – acrescentar ao final do parágrafo o trecho “comissão de curso ou chefias no caso das demais unidades”; Art. 3º – acrescentar ao final do texto o trecho “considerando a capacidade técnica de uso e conservação adequados”; Art. 4º - acrescentar o termo “ensino” ao texto da alínea III antes de “pesquisa ou extensão”; Art. 6º – suprimir do texto o trecho “administrado pela FAURG”; Art. 7º – parágrafo 1º – substituir no texto o termo “verba” por “recursos financeiros”; parágrafo 2º – substituir o texto por: “A prestação de serviço externo não poderá ultrapassar 20% da utilização dos equipamentos, exceto quando a demanda interna assim o permitir”. Logo após o Senhor Presidente colocou em votação o voto da câmara, com as alterações efetuadas, o qual foi aprovado pelo plenário, contando apenas com um voto contrário. O Cons. Luiz Eduardo, nesse momento, solicitou a palavra para registrar agradecimentos da PROPESP aos membros da Comissão que trabalharam no referido processo, bem como ao Comitê Científico, pelo empenho na construção da  proposta; 5º) Parecer nº 002/2006 da 2ª Câmara - Processo 23116.002680/06. Trata da solicitação de aprovação do novo Regimento Geral para o Hospital Universitário “Dr. Miguel Riet Corrêa Jr.”. O processo teve como Relatora a Cons. Ana Maria Barral de Martinez, que, após análise detalhada da documentação que instrui o processo e consideradas as sugestões da Procuradoria Federal, entendeu que a proposta final respeita e obedece a legislação pertinente. Emitiu seu voto pela aprovação da proposta de novo Regimento para o Hospital Universitário “Dr. Miguel Riet Correa Jr”. A câmara aprovou o voto da relatora. O Parecer foi lido pela Relatora. Logo após a leitura, o Cons. José Flávio solicitou questão de ordem, registrando pedido para que houvesse a suspensão da discussão da proposta de regimento, remetendo-a a uma próxima reunião, com a justificativa de que os conselheiros tiveram pouco tempo para analisar o documento entre o recebimento da pauta e a realização desta reunião. Após algumas manifestações dos conselheiros presentes, decidiu-se pela retirada do referido assunto da pauta, sendo imediatamente acordada a data de vinte e um (21) de março, às oito horas, para a realização de uma reunião extraordinária com o fim específico de apreciar o referido processo; 6º) Parecer nº 001/2006 da 3ª Câmara - Processo 23116.007055/05. Trata da escolha dos membros representantes do CONSUN para composição da CPPD – biênio 2006-2007.  O processo teve como Relator o Cons. Osvaldo Casares Pinto, que, após análise detalhada da documentação que instrui, o processo votou por: a) Indicar os docentes Zani da Cunha Prado e Hilário da Rosa Martins como membros titulares da CPPD representando o CONSUN, tendo como primeiros suplentes Marlene Teda Peltzer e Enio Fernandes Jr., e como segundos suplentes Henri Chaplin Rivoire e Regina Cécere Vianna, respectivamente, e b) Tendo em vista as dificuldades históricas nos processos eleitorais da CPPD, recomendar a criação de uma comissão para revisão da Resolução 027/99 do CONSUN, que dispõe sobre normas para o processo eleitoral dos membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD. A câmara aprovou o voto do relator. O Parecer foi lido pelo relator. Após a leitura o Cons. Osvaldo fez alguns esclarecimentos a respeito das dificuldades encontradas na composição da CPPD. Após a contribuição dos conselheiros Osvaldo, Cleuza Almeida e Méri, o voto da câmara foi colocado em votação e aprovado por unanimidade, apenas com a alteração em seu item 2 a fim de que a revisão seja realizada em todas as Resoluções do CONSUN que dispõem sobre normas para o processo eleitoral dos membros da CPPD e não somente na Resolução 027/99. A seguir o Senhor Presidente consultou o plenário se seria possível a discussão sobre os três próximos pontos da pauta ser realizada em bloco, já que estes referem a concursos e são similares, passando-se após para a votação individual de cada caso. O plenário acatou a sugestão e a relatora, Cons. Valéria Lunardi, fez a leitura dos três relatórios, cujos votos e deliberações estarão registrados logo após as manifestações do plenário.  Passou-se então à discussão do assunto, com as seguintes intervenções: o Cons. Everton fez alguns esclarecimentos a respeito da realidade enfrentada atualmente pelo Serviço de Assistência Judiciária - SAJ e outras atividades do departamento, justificando a necessidade da abertura de concurso para a disciplina de Prática Jurídica sem a exigência de dedicação exclusiva e sem titulação máxima. A Cons. Méri chamou a atenção para o risco de a Universidade passar a tratar como recorrente a adoção do regime de trabalho de 40 horas sem DE e não mais como  excepcionalidade. O Cons. Sparvoli lembrou que a Universidade tem peculiaridades diferentes entre seus cursos ou áreas de atuação interna e defendeu o pedido de excepcionalidade, citando alguns exemplos práticos ocorridos com aprovados em concursos anteriores em seu departamento. A Cons. Cleuza Almeida disse que por muito tempo pensou da mesma forma que a Cons. Méri, porém com a convivência e a experiência adquiridas ao longo dos anos em participação nos conselhos e por entender melhor o funcionamento da Universidade, neste momento concorda com os pedidos de excepcionalidade. O Cons. Celso disse concordar com a afirmação de que na Instituição existem particularidades em cada unidade e lamenta que a Universidade não possua maior liberdade a respeito da contratação de pessoal. Com relação ao perfil ideal de professor universitário, disse que concorda com as observações da Cons. Méri de que esse deveria ser um profissional que se dedicasse integralmente à Instituição. Os Conselheiros José Flávio e Sarkis chamaram a atenção para o fato de que se deve saber exatamente qual a necessidade real da exigência de carga horária de vinte ou quarenta horas, entendendo que isso depende das disciplinas para as quais se destinam as vagas nos concursos. O Cons. Krug disse entender que se trata neste momento de resgatar a decisão do conselho tomada em 1987, quando decidiram trazer a realidade existente na época em poucas áreas para todas as demais dentro da Instituição, e afirmou que o espírito contido naquela decisão foi alcançado e que ao se tornar excepcionalidade não se está abandonando essa prática. O Cons. Joaquim deu exemplos referentes à área das engenharias, onde são encontradas algumas dificuldades relativas à contratação de pessoal, e afirmou que o conselho deve continuar contribuindo, analisando caso a caso. O Cons. Schmitz registrou seu voto contrário à aprovação da excepcionalidade para a contratação em regime de quarenta horas sem dedicação exclusiva. A Cons. Isabel deu depoimento a respeito da necessidade que tem como professora, com dedicação exclusiva e portadora de doutorado, de contar com as experiências práticas dos profissionais da área da saúde adquiridas fora do HU. O Cons. Antenor disse que se deve diferenciar a exigência de dedicação exclusiva da exigência de titulação, por serem questões distintas. O Cons. Everton defendeu e explicou o perfil de profissional que o departamento quer colocar em seus quadros, afirmando que atuam bastante em extensão através do SAJ, e agradeceu à comissão que trabalhou na distribuição de vagas. Parabenizou ainda a atuação da Comissão Própria de Avaliação – CPA, pois através da pesquisa realizada foi possível verificar que os alunos do Direito anseiam por aulas práticas no curso. Ao encerrar a discussão, o Senhor Presidente agradeceu a todos pelo nível do debate sobre o assunto dizendo que essa prática só vem a engrandecer nossa Instituição. Imediatamente passou-se à apreciação dos votos da câmara, na seguinte ordem: 7º) Parecer nº 002/2006 da 3ª Câmara - Processo 23116.002713/06. Trata da solicitação de excepcionalidade do Departamento de Medicina Interna para realização dos próximos dois concursos em regime de trabalho de 40h/semanais, sem dedicação exclusiva. O processo teve como Relatora a Cons. Valéria Lerch Lunardi, que, após análise detalhada da documentação que instrui o processo, votou por: a) Conceder a excepcionalidade solicitada de regime de trabalho de 40 horas semanais para os concursos nas disciplinas de Doenças Profissionais e Resultantes de Agressão ao Meio Ambiente e Semiologia (DPRAMA) e Bases Oncológicas para Prática de Clínica (BOPC), do Departamento de Medicina Interna. Considerando a manifestação do Colegiado do DMI de que a exigência de DE, de certo modo, elimina possíveis candidatos com o perfil desejado, o parecer favorável da CPPD a tal solicitação e o prazo limite exíguo estabelecido para o preenchimento das vagas autorizadas para a FURG, tendo em vista o número de dias necessários até a abertura de edital  e a efetiva conclusão do concurso público, associado aos riscos da inexistência de candidatos inscritos,  da não-homologação dos candidatos, da reprovação dos inscritos e/ou da não-efetivação da contratação pelos classificados e a possível desistência ou, até mesmo, inexistência de suplentes, além da conseqüente necessidade de abertura de um novo edital, com comprometimento do preenchimento da vaga autorizada por Portaria Ministerial e b) Determinar que na solicitação de vagas dos departamentos a Comissão Permanente de Alocação de Vagas, além das disciplinas e da justificativa do pedido, seja explicitado o regime de trabalho e a titulação exigida, de modo  que tais elementos também se constituam em critérios de avaliação para alocação de vagas, a fim de contemplar o cumprimento da filosofia e política da FURG.  A câmara votou favoravelmente ao item a) por maioria simples e acatou por unanimidade o item b). Colocado em votação, o voto da câmara foi aprovado pela maioria dos conselheiros, apenas com a alteração proposta pelo Cons. Krug, de que o texto do item a) na Resolução inicie a partir do trecho “o relator vota pela...”, desconsiderando o trecho inicial, que corresponde aos “considerandos” do voto; 8º) Parecer nº 003/2006 da 3ª Câmara - Processo 23116.002714/06. Trata da solicitação de excepcionalidade do Departamento Materno Infantil para realização dos próximos dois concursos em regime de trabalho de 40h/semanais, sem dedicação exclusiva. O processo teve como Relatora a Cons. Valéria Lerch Lunardi, que, após análise detalhada da documentação que instrui o processo, votou por: a) Conceder excepcionalidade solicitada de regime de trabalho de 40 horas semanais para os concursos nas disciplinas de Saúde Coletiva/Epidemiologia e Doenças Infecto-Parasitárias, do Departamento Materno Infantil, considerando a manifestação do colegiado do departamento de que o pedido de excepcionalidade se justifica para atrair professores e garantir a prática médica, o parecer favorável da CPPD a tal solicitação e o prazo limite exíguo estabelecido para o preenchimento das vagas autorizadas para a FURG, o número de dias necessário até a abertura de edital e a efetiva conclusão do concurso público, associado aos riscos da inexistência de candidatos inscritos, da não-homologação dos candidatos, da reprovação dos inscritos e/ou da não-efetivação da contratação pelos classificados e a possível desistência ou, até mesmo, inexistência de suplentes, além da conseqüente necessidade de abertura de um novo edital, com comprometimento do preenchimento da vaga autorizada por Portaria Ministerial e b) Determinar que na solicitação de vagas dos departamentos a Comissão Permanente de Alocação de Vagas, além das disciplinas e da justificativa do pedido, seja explicitado o regime de trabalho e a titulação exigida, de modo que tais elementos também se constituam em critérios de avaliação para alocação de vagas, a fim de contemplar o cumprimento da filosofia e política da FURG.  A câmara votou favoravelmente ao item a) por maioria simples e acatou por unanimidade o item b). Sem mais manifestações, colocado em votação, o voto da câmara foi aprovado pela maioria dos conselheiros, apenas com a alteração proposta pelo Cons. Krug, de que o texto do item a) na Resolução inicie a partir do trecho “o relator vota pela...”, desconsiderando o trecho inicial, que corresponde aos “considerandos” do voto; 9º) Parecer nº 004/2006 da 3ª Câmara - Processo 23116.002698/06. Trata da solicitação de excepcionalidade do Departamento de Ciências Jurídicas para realização do próximo concurso em regime de trabalho de 40h/semanais, sem dedicação exclusiva. O processo teve como Relatora a Cons. Valéria Lerch Lunardi, que, após análise detalhada da documentação que instrui o processo, votou por: a) Conceder a excepcionalidade solicitada de regime de trabalho de 40 horas semanais para o concurso na disciplina de Prática Jurídica, considerando a manifestação do Colegiado do DCJ de que o pedido de excepcionalidade se justifica para atrair professores e garantir a convivência com as atividades profissionais e o contato simultâneo e diário com a teoria e a prática, o parecer favorável da CPPD e o prazo limite exíguo estabelecido para o preenchimento das vagas autorizadas para a FURG, o número de dias necessário até a abertura de edital e a efetiva conclusão do concurso público, associado aos riscos da não-existência de candidatos inscritos, da não-homologação dos candidatos, da reprovação dos inscritos e/ou da não-efetivação da contratação pelos classificados e a possível desistência ou, até mesmo, inexistência de suplentes, além da conseqüente necessidade de abertura de um novo edital, com comprometimento do preenchimento da vaga autorizada por Portaria Ministerial e b) Determinar que na solicitação de vagas dos departamentos a Comissão Permanente de Alocação de Vagas, além das disciplinas e da justificativa do pedido, seja explicitado o regime de trabalho e a titulação exigida, de modo que tais elementos também se constituam em critérios de avaliação para alocação de vagas, a fim de contemplar o cumprimento da filosofia e política da FURG. A câmara votou favoravelmente ao item a) por maioria simples e acatou por unanimidade o item b). Colocado em votação, o voto da câmara foi aprovado pela maioria dos conselheiros, apenas com a alteração proposta pelo Cons. Krug, de que o texto do item a) na Resolução inicie a partir do trecho “o relator vota pela...”, desconsiderando o trecho inicial, que corresponde apenas aos “considerandos” do voto. Ao encerrar a reunião, o Senhor Presidente informou que a presente ata será disponibilizada a todos para aprovação em próxima oportunidade. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que após lida, vai assinada pelo Senhor Presidente e por mim, Jorge Augusto da Silveira Bastos, que secretariei a reunião.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO CONSUN

 

 

 

 

Jorge Augusto da Silveira Bastos

SECRETÁRIO