FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
ATA 316
Aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e três, às oito horas, reuniu-se, extraordinariamente, o Conselho Universitário sob a presidência do Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann, contando com a presença dos Senhores membros do Conselho e convidados, conforme assinaturas no Livro de Presenças. Ausentes: Sandra Crippa Brandão Chefe do Departamento de Cirurgia, Antonio Samir Bertacco Chefe Substituto do Departamento Materno-Infantil, Luiz Carlos Krug Coordenador da ComCur de Oceanologia, Carlos Alberto Eiras Garcia - Ex-Reitor, Carlos James Scaini Representante das Profissões Liberais, Rafael Pereira - Representante Discente, Oswaldo Alves Contreira - Representante da Área do Comércio. Ausentes, também, os convidados, Vicente Mariano da Silva Pias Representante do Hospital Universitário, Edgar da Rosa Convidado Representante da APTAFURG, Nilton Dario Monteiro da Silva Convidado Representante do CPD e Lauro Jesus Barcellos Convidado Representante do MUSEU OCEANOGRÁFICO. Dando início à reunião, o Senhor Presidente registrou a presença dos Conselheiros Substitutos, indicando o motivo da substituição: Adm. Pedro José Martins de Ávila Pró-Reitor Administrativo em Exercício (Titular em férias), Prof. Humberto Camargo Piccoli Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício (Titular afastado a serviço da Universidade), Engº Luiz Carlos Munhoz Rodrigues Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento em Exercício (Titular em férias), Profª Gilma Santos Trindade - Chefe Substituta do Departamento de Ciências Fisiológicas (Titular em férias), Prof. Joaquim Vaz Chefe Substituto do Departamento de Materiais e Construção (Titular em férias), Profª Adriana Elisa Ladeira Pereira Coordenadora Substituta da ComCur de Matemática (Titular em férias), Prof. Gilberto Arejano Correa Coordenador da ComCur de Engenharia de Alimentos (Titular em férias), Prof. Dioniso Loch Respondendo pela ComCur de Medicina como membro mais antigo do Magistério Superior na ComCur (Titular afastado para tratamento de saúde e Substituta em férias), Prof. Hilário da Rosa Martins Respondendo pela ComCur de Química como membro mais antigo do Magistério Superior na ComCur (Titular em férias e Substituto afastado para acompanhamento de familiar enfermo) e Prof. Pedro Augusto Mentz Ribeiro Chefe Substituto do Departamento de Biblioteconomia e História Titular em férias). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. O Sr. Presidente registrou, ainda, a presença das Professora Néa Maria Setubal de Castro que responde pela ComCur de Pós-Graduação em Letras, como membro mais antigo do Magistério Superior na ComCur (Titular afastado a serviço da Universidade e Substituta em atividade na Instituição) e Valéria Lunardi que responde pelo Departamento de Enfermagem como membro mais antigo do Magistério Superior no Colegiado do Departamento (Titular e Substituta em atividade na Instituição). Ambas participaram da reunião com direito a voz. Registrou, ainda, a presença da Bibliotecária Clarice Azevedo, Convidada Diretora em exercício do Núcleo de Informação e Documentação. Após o Sr. Presidente colocou em análise o PARECER Nº 001/2003 DA 3ª CÂMARA, Processo nº 23116.006305/2002-01, que trata de recurso interposto por PAULA ALONSO DA SILVEIRA, estudante do Curso de Letras, de reconsideração da decisão expressa na Deliberação-CODEP nº 062/2002. O recurso inicial da estudante originou-se pelo fato da mesma ter recebido indeferimento de sua solicitação de prova de 2ª chamada da disciplina de Literatura Brasileira I do 1º bimestre de 2002, por ter chegado atrasada no dia da prova. O processo teve como Relator o Cons. José Luiz Lima de Azevedo. O Relator após análise detalhada da documentação que instrui o processo, emitiu seu voto por conceder à estudante PAULA ALONSO DA SILVEIRA, em caráter excepcional, o direito a realização da segunda chamada da disciplina de Literatura Brasileira I, do 1º bimestre/2002 do Curso de Letras Português-Espanhol. O Parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão tendo a Consª Cleuza Almeida questionado se a 3ª Câmara não conta com coordenadores de comissões de Curso em sua composição, o que foi respondido afirmativamente pelo Cons. Ernesto Pinto. Continuando a Consª Cleuza Almeida disse que considera inconveniente o processo ter sido analisado e relatado por um Conselheiro que faz parte do Conselho Departamental. No seu entendimento, um assunto como este não deveria ter chegado a este Conselho, já que este é o Conselho máximo e esta questão teria solução se resolvida entre o professor da disciplina e a estudante. Lembrou e relatou uma situação de aprovação pelo COEPE em 1997, de uma excepcionalidade vivida pela ComCur de Engenharia Civil, que causa transtornos até hoje à Comissão de Curso. Encaminhou seu voto contra o voto do Relator. A Consª Néa de Castro disse que o Relator ao invocar o art. 151 do Regimento Geral da Universidade, talvez traga uma sombra sobre a atitude tomada pela Profª Raquel de Souza. Ressaltou a postura ética da Professora Raquel, sua conduta modelar e exemplar. Salientou que a estudante Paula da Silveira feriu profundamente os trâmites normais da Instituição ao encaminhar sua solicitação ao Conselho Superior. A Consª Marisa do Amaral disse que em momento algum a Profª Raquel sugeriu a apresentação de atestado médico falso. Disse, ainda, que a citação de atestado feito pelo Relator que analisou o processo no Conselho Departamental, referia-se a concessão de atestado pelo médico e não a alguma sugestão feita pela Profª Raquel. O Cons. José Carlos Santos perguntou às docentes do Departamento de Letras e Artes se as mesmas contestavam as declarações da Profª Raquel, em relação ao atestado médico expressas na folha 2 do Relatório. Não houve contestação formal. Continuando, o Cons. José Carlos Santos registrou o profundo respeito e reconhecimento pela Profª Raquel. Salientou a questão do relacionamento entre estudante e docente, ressaltando que em todas as relações pode haver flexibilidade. Disse, ainda, que estamos em um momento especial em que um estudante dá uma lição à comunidade universitária em buscar aquilo em que acredita, embora em algumas instâncias tenha sido derrotado. Ressaltou o bom exemplo da estudante e solidarizou-se com o voto da Câmara. O Cons. Ernesto Pinto comunicou que quando o processo é complicado, antes da escolha do relator, discute o assunto na Câmara. Desta forma, todos os seus membros ficam habilitados para relatar o assunto. Para este processo, o relatório foi constituído a partir da contribuição de todos. Relatou o trabalho de análise feito pela Câmara em duas reuniões. Informou que a escolha do Relator, no seu entendimento, passou a ser um detalhe já que o assunto foi profundamente discutido por toda a Câmara, com a presença de dois Coordenadores de Curso. Disse que lamentava que este assunto tivesse chegado ao CONSUN e reafirmou o que foi dito pelo Cons. José Carlos em relação a Profª Raquel. Informou, após, que o assunto foi discutido no Gabinete do CONSUN e, incentivado pelo Reitor e pelo Gabinete do CONSUN, procurou a Profª Raquel com o objetivo de tentar resolver a questão administrativamente, entretanto a Profª Raquel disse que a decisão já havia sido tomada.Com relação a questão da avaliação, disse que entende a avaliação como um processo. Disse, ainda que acredita muito no processo educativo que ocorre dentro de um clima de parceria, constituindo-se numa nova relação professor-estudante. Acredita que a idéia de que o professor é o mestre e o estudante é o discípulo é coisa do passado. Salientou que os grifos utilizados no Relatório foram para justificar o voto do Relator, pois a Profª Raquel escreveu que esclareceu à estudante que ela deveria procurar o setor de saúde, se optasse pelo atestado médico. Esta é a questão central, pois caso a aluna tivesse optado pelo atestado médico, teria realizado a prova e, desta forma, onde fica a questão pedagógica. Frisou que a preocupação em abrir exceção para este caso não procede, pois muito pior é o CONSUN decidir contra a estudante. Neste caso, estaríamos indicando para os estudantes que devem procurar atestado médico quando o motivo da falta à prova não estiver enquadrado na Ordem de Serviço que regulamenta a 2ª chamada. Ressaltou que a estudante Paula foi cidadã em todas as suas atitudes e, finalmente, rejeitou veementemente as manifestações que levaram ao entendimento de que a Câmara denegriu a imagem da Profª Raquel. O Prof. Manoel da Cruz parabenizou o trabalho da Câmara. Após, referiu-se a necessidade de revisão da Ordem de Serviço nº 003/97. Registrou, após, uma critica salutar à Norma que é o bom senso. Salientou, ainda, que o voto da Câmara representa a maneira como as pessoas devem comportar-se. O Sr. Presidente informou que a Ordem de Serviço nº 003/97 está em fase de análise. A Consª Vera Signorini reafirmou sua idéia de que esta situação não deveria ter chegado a este Conselho. Salientou que a estudante tem tido um comportamento exemplar. Concluiu sua fala fazendo a seguinte citação: "Mestre não é aquele que tudo sabe mas quem de repente aprende". O Cons. Pedro Ribeiro manifestou seu respeito à Profª Raquel, entretanto deve-se reconhecer que houve um erro por parte da mesma. Registrou um questionamento com relação a prova realizada, pois 40 min após seu início já haviam saído cinco estudantes. O Cons. Joaquim Vaz reconheceu que houve problemas que levaram a uma situação irreversível. Salientou que a legislação deve ser revista e manifestou sua posição de que a mesma deve ser obedecida. A Consª Marilei Grantham manifestou sua perplexidade com os acontecimentos ora ocorridos pois leva ao entendimento de que a estudante está sendo transformada em heroina. Disse após que a atitude da Profª Raquel baseou-se única e exclusivamente na Norma da Instituição e a mesma não pode ser penalizada por isto. Com relação à fala do Cons. Pedro Ribeiro questionou se a mesma referiu-se a competência da Profª Raquel. O Cons. Cleber Silva inicialmente solidarizou-se com a Câmara. Após, relatou fato semelhante acontecido com um estudante de sua disciplina e para o qual a prova foi aplicada posteriormente. Informou o grande número de atestados que recebe, sem que possa ser analisado o que está por trás deste documento. Disse que não vê razões para que não se conceda o direito à estudante. O Cons. Jorge Almeida salientou que o fato da professora Raquel ter citado o atestado médico, não invalida as Normas internas da Instituição que regulamentam as solicitações de 2ª chamada. O Cons. Mário Chim disse que a decisão da Profª Raquel foi legalista, chegando ao exagero e fica questionando as razões que a levaram a tomar tal atitude. Salientou que sistematicamente desobedece a legislação e tem consciência de seu erro como professor mas também tem consciência de estar agindo corretamente como educador. Disse que não vê nenhum instrumento para analisar a vida acadêmica da estudante. Disse, ainda, que as sombras levam a pensar que existe algum problema de relacionamento entre a estudante e a docente da disciplina. Questiona-se também em que nível será feita esta prova de 2ª chamada. O Cons. Euclydes dos Santos Filho manifestou-se sobre os seguintes aspectos: a) o fato de ser docente não isenta a Professora de cometer equívocos; b) discordou que se queira endeusar a estudante; c) discordou da Consª Cleuza Almeida quando disse ser inconveniente que o processo tenha sido relatado por um Conselheiro do Conselho Departamental, já que o requerimento da estudante foi analisado pelo Colegiado do Departamento de Letras e Artes presidido pela Profª Raquel na ocasião; d) salientou o desconhecimento da legislação interna por parte da Profª Raquel já que a mesma refere-se em seu documento ao Regimento Único da FURG e o que regula as ações da Universidade é o seu Regimento Geral e este Regimento é superior a qualquer outro instrumento interno da Instituição. Concluiu dizendo que se a questão for meramente legal, está correto o voto do Relator. O Cons. Osmar Olinto Möller Júnior disse que prefere que o estudante venha lhe procurar para explicar a ausência à prova do que trazer um atestado médico em que não há possibilidades de se julgar. Manifestou-se em relação ao índice de repetência e relatou a seguir fato ocorrido no passado em que o Chefe do Departamento foi mediador de uma situação mais grave do que esta e foi resolvida no âmbito do Departamento. A Consª Adriana de Senna parabenizou o Cons. Euclydes por suas manifestações. Disse após que os casos que não estão explícitos na legislação deixam os estudantes em uma situação sem solução, reafirmando a necessidade de revisão da Norma. A Consª Ivone Medeiros sugeriu que a nova legislação conte com um dispositivo que permita ao docente decidir sobre os casos não previstos. Ressaltou que nem todo o docente tem o mesmo comportamento. Ressaltou, ainda, a necessidade de garantir o respeito ao estudante. O Cons. Everton das Neves Gonçalves relatou fato ocorrido no passado e que envolve a informação na Instituição. Disse, após, que como Chefe do Departamento de Ciências Jurídicas, no recebimento daqueles pedidos de 2ª chamada que a Norma não ampara, respeita a atitude do docente e a nota do estudante é registrada se a prova vier a ser realizada. O Prof. Manoel da Cruz salientou se cabe preservar o direito do professor, também cabe preservar o direito do estudante em todas as instâncias. Registrou como exemplo a maneira como são tratados docentes, técnicos e estudantes no transporte coletivo que atende o Campus Carreiros. Salientou após que não combina com o ambiente acadêmico a estrita utilização da Norma. O Cons. Pedro Ribeiro manifestou-se para acompanhar as manifestações do Cons. Euclydes. A Consª Vanessa Caporlíngua registrou que a possibilidade do Relator participar de novo julgamento é normal. Disse que esta situação passou muito entre razões do estudante e do docente. Chamou a atenção para o cuidado que se deve ter com a legislação em vigor. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada com 5 (cinco) votos contrários. Registrou-se 3 (três) abstenções. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada vai assinada pelo Senhor Presidente e por mim, Secretária da reunião.
Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE
Elaine Maria Garcia Vianna
SECRETÁRIA
(a via original encontra-se assinada)