Nº 316

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

ATA 316

Aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e três, às oito horas, reuniu-se, extraordinariamente, o Conselho Universitário sob a presidência do Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann, contando com a presença dos Senhores membros do Conselho e convidados, conforme assinaturas no Livro de Presenças. Ausentes: Sandra Crippa Brandão – Chefe do Departamento de Cirurgia, Antonio Samir Bertacco – Chefe Substituto do Departamento Materno-Infantil, Luiz Carlos Krug – Coordenador da ComCur de Oceanologia, Carlos Alberto Eiras Garcia - Ex-Reitor, Carlos James Scaini – Representante das Profissões Liberais, Rafael Pereira - Representante Discente, Oswaldo Alves Contreira - Representante da Área do Comércio. Ausentes, também, os convidados, Vicente Mariano da Silva Pias – Representante do Hospital Universitário, Edgar da Rosa – Convidado Representante da APTAFURG, Nilton Dario Monteiro da Silva – Convidado Representante do CPD e Lauro Jesus Barcellos – Convidado Representante do MUSEU OCEANOGRÁFICO. Dando início à reunião, o Senhor Presidente registrou a presença dos Conselheiros Substitutos, indicando o motivo da substituição: Adm. Pedro José Martins de Ávila – Pró-Reitor Administrativo em Exercício (Titular em férias), Prof. Humberto Camargo Piccoli – Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício (Titular afastado a serviço da Universidade), Engº Luiz Carlos Munhoz Rodrigues – Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento em Exercício (Titular em férias), Profª Gilma Santos Trindade - Chefe Substituta do Departamento de Ciências Fisiológicas (Titular em férias), Prof. Joaquim Vaz – Chefe Substituto do Departamento de Materiais e Construção (Titular em férias), Profª Adriana Elisa Ladeira Pereira – Coordenadora Substituta da ComCur de Matemática (Titular em férias), Prof. Gilberto Arejano Correa – Coordenador da ComCur de Engenharia de Alimentos (Titular em férias), Prof. Dioniso Loch – Respondendo pela ComCur de Medicina como membro mais antigo do Magistério Superior na ComCur (Titular afastado para tratamento de saúde e Substituta em férias), Prof. Hilário da Rosa Martins – Respondendo pela ComCur de Química como membro mais antigo do Magistério Superior na ComCur (Titular em férias e Substituto afastado para acompanhamento de familiar enfermo) e Prof. Pedro Augusto Mentz Ribeiro – Chefe Substituto do Departamento de Biblioteconomia e História – Titular em férias). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. O Sr. Presidente registrou, ainda, a presença das Professora Néa Maria Setubal de Castro que responde pela ComCur de Pós-Graduação em Letras, como membro mais antigo do Magistério Superior na ComCur (Titular afastado a serviço da Universidade e Substituta em atividade na Instituição) e Valéria Lunardi que responde pelo Departamento de Enfermagem como membro mais antigo do Magistério Superior no Colegiado do Departamento (Titular e Substituta em atividade na Instituição). Ambas participaram da reunião com direito a voz. Registrou, ainda, a presença da Bibliotecária Clarice Azevedo, Convidada – Diretora em exercício do Núcleo de Informação e Documentação. Após o Sr. Presidente colocou em análise o PARECER Nº 001/2003 DA 3ª CÂMARA, Processo nº 23116.006305/2002-01, que trata de recurso interposto por PAULA ALONSO DA SILVEIRA, estudante do Curso de Letras, de reconsideração da decisão expressa na Deliberação-CODEP nº 062/2002. O recurso inicial da estudante originou-se pelo fato da mesma ter recebido indeferimento de sua solicitação de prova de 2ª chamada da disciplina de Literatura Brasileira I do 1º bimestre de 2002, por ter chegado atrasada no dia da prova. O processo teve como Relator o Cons. José Luiz Lima de Azevedo. O Relator após análise detalhada da documentação que instrui o processo, emitiu seu voto por conceder à estudante PAULA ALONSO DA SILVEIRA, em caráter excepcional, o direito a realização da segunda chamada da disciplina de Literatura Brasileira I, do 1º bimestre/2002 do Curso de Letras – Português-Espanhol. O Parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão tendo a Consª Cleuza Almeida questionado se a 3ª Câmara não conta com coordenadores de comissões de Curso em sua composição, o que foi respondido afirmativamente pelo Cons. Ernesto Pinto. Continuando a Consª Cleuza Almeida disse que considera inconveniente o processo ter sido analisado e relatado por um Conselheiro que faz parte do Conselho Departamental. No seu entendimento, um assunto como este não deveria ter chegado a este Conselho, já que este é o Conselho máximo e esta questão teria solução se resolvida entre o professor da disciplina e a estudante. Lembrou e relatou uma situação de aprovação pelo COEPE em 1997, de uma excepcionalidade vivida pela ComCur de Engenharia Civil, que causa transtornos até hoje à Comissão de Curso. Encaminhou seu voto contra o voto do Relator. A Consª Néa de Castro disse que o Relator ao invocar o art. 151 do Regimento Geral da Universidade, talvez traga uma sombra sobre a atitude tomada pela Profª Raquel de Souza. Ressaltou a postura ética da Professora Raquel, sua conduta modelar e exemplar. Salientou que a estudante Paula da Silveira feriu profundamente os trâmites normais da Instituição ao encaminhar sua solicitação ao Conselho Superior. A Consª Marisa do Amaral disse que em momento algum a Profª Raquel sugeriu a apresentação de atestado médico falso. Disse, ainda, que a citação de atestado feito pelo Relator que analisou o processo no Conselho Departamental, referia-se a concessão de atestado pelo médico e não a alguma sugestão feita pela Profª Raquel. O Cons. José Carlos Santos perguntou às docentes do Departamento de Letras e Artes se as mesmas contestavam as declarações da Profª Raquel, em relação ao atestado médico expressas na folha 2 do Relatório. Não houve contestação formal. Continuando, o Cons. José Carlos Santos registrou o profundo respeito e reconhecimento pela Profª Raquel. Salientou a questão do relacionamento entre estudante e docente, ressaltando que em todas as relações pode haver flexibilidade. Disse, ainda, que estamos em um momento especial em que um estudante dá uma lição à comunidade universitária em buscar aquilo em que acredita, embora em algumas instâncias tenha sido derrotado. Ressaltou o bom exemplo da estudante e solidarizou-se com o voto da Câmara. O Cons. Ernesto Pinto comunicou que quando o processo é complicado, antes da escolha do relator, discute o assunto na Câmara. Desta forma, todos os seus membros ficam habilitados para relatar o assunto. Para este processo, o relatório foi constituído a partir da contribuição de todos. Relatou o trabalho de análise feito pela Câmara em duas reuniões. Informou que a escolha do Relator, no seu entendimento, passou a ser um detalhe já que o assunto foi profundamente discutido por toda a Câmara, com a presença de dois Coordenadores de Curso. Disse que lamentava que este assunto tivesse chegado ao CONSUN e reafirmou o que foi dito pelo Cons. José Carlos em relação a Profª Raquel. Informou, após, que o assunto foi discutido no Gabinete do CONSUN e, incentivado pelo Reitor e pelo Gabinete do CONSUN, procurou a Profª Raquel com o objetivo de tentar resolver a questão administrativamente, entretanto a Profª Raquel disse que a decisão já havia sido tomada.Com relação a questão da avaliação, disse que entende a avaliação como um processo. Disse, ainda que acredita muito no processo educativo que ocorre dentro de um clima de parceria, constituindo-se numa nova relação professor-estudante. Acredita que a idéia de que o professor é o mestre e o estudante é o discípulo é coisa do passado. Salientou que os grifos utilizados no Relatório foram para justificar o voto do Relator, pois a Profª Raquel escreveu que esclareceu à estudante que ela deveria procurar o setor de saúde, se optasse pelo atestado médico. Esta é a questão central, pois caso a aluna tivesse optado pelo atestado médico, teria realizado a prova e, desta forma, onde fica a questão pedagógica. Frisou que a preocupação em abrir exceção para este caso não procede, pois muito pior é o CONSUN decidir contra a estudante. Neste caso, estaríamos indicando para os estudantes que devem procurar atestado médico quando o motivo da falta à prova não estiver enquadrado na Ordem de Serviço que regulamenta a 2ª chamada. Ressaltou que a estudante Paula foi cidadã em todas as suas atitudes e, finalmente, rejeitou veementemente as manifestações que levaram ao entendimento de que a Câmara denegriu a imagem da Profª Raquel. O Prof. Manoel da Cruz parabenizou o trabalho da Câmara. Após, referiu-se a necessidade de revisão da Ordem de Serviço nº 003/97. Registrou, após, uma critica salutar à Norma que é o bom senso. Salientou, ainda, que o voto da Câmara representa a maneira como as pessoas devem comportar-se. O Sr. Presidente informou que a Ordem de Serviço nº 003/97 está em fase de análise. A Consª Vera Signorini reafirmou sua idéia de que esta situação não deveria ter chegado a este Conselho. Salientou que a estudante tem tido um comportamento exemplar. Concluiu sua fala fazendo a seguinte citação: "Mestre não é aquele que tudo sabe mas quem de repente aprende". O Cons. Pedro Ribeiro manifestou seu respeito à Profª Raquel, entretanto deve-se reconhecer que houve um erro por parte da mesma. Registrou um questionamento com relação a prova realizada, pois 40 min após seu início já haviam saído cinco estudantes. O Cons. Joaquim Vaz reconheceu que houve problemas que levaram a uma situação irreversível. Salientou que a legislação deve ser revista e manifestou sua posição de que a mesma deve ser obedecida. A Consª Marilei Grantham manifestou sua perplexidade com os acontecimentos ora ocorridos pois leva ao entendimento de que a estudante está sendo transformada em heroina. Disse após que a atitude da Profª Raquel baseou-se única e exclusivamente na Norma da Instituição e a mesma não pode ser penalizada por isto. Com relação à fala do Cons. Pedro Ribeiro questionou se a mesma referiu-se a competência da Profª Raquel. O Cons. Cleber Silva inicialmente solidarizou-se com a Câmara. Após, relatou fato semelhante acontecido com um estudante de sua disciplina e para o qual a prova foi aplicada posteriormente. Informou o grande número de atestados que recebe, sem que possa ser analisado o que está por trás deste documento. Disse que não vê razões para que não se conceda o direito à estudante. O Cons. Jorge Almeida salientou que o fato da professora Raquel ter citado o atestado médico, não invalida as Normas internas da Instituição que regulamentam as solicitações de 2ª chamada. O Cons. Mário Chim disse que a decisão da Profª Raquel foi legalista, chegando ao exagero e fica questionando as razões que a levaram a tomar tal atitude. Salientou que sistematicamente desobedece a legislação e tem consciência de seu erro como professor mas também tem consciência de estar agindo corretamente como educador. Disse que não vê nenhum instrumento para analisar a vida acadêmica da estudante. Disse, ainda, que as sombras levam a pensar que existe algum problema de relacionamento entre a estudante e a docente da disciplina. Questiona-se também em que nível será feita esta prova de 2ª chamada. O Cons. Euclydes dos Santos Filho manifestou-se sobre os seguintes aspectos: a) o fato de ser docente não isenta a Professora de cometer equívocos; b) discordou que se queira endeusar a estudante; c) discordou da Consª Cleuza Almeida quando disse ser inconveniente que o processo tenha sido relatado por um Conselheiro do Conselho Departamental, já que o requerimento da estudante foi analisado pelo Colegiado do Departamento de Letras e Artes presidido pela Profª Raquel na ocasião; d) salientou o desconhecimento da legislação interna por parte da Profª Raquel já que a mesma refere-se em seu documento ao Regimento Único da FURG e o que regula as ações da Universidade é o seu Regimento Geral e este Regimento é superior a qualquer outro instrumento interno da Instituição. Concluiu dizendo que se a questão for meramente legal, está correto o voto do Relator. O Cons. Osmar Olinto Möller Júnior disse que prefere que o estudante venha lhe procurar para explicar a ausência à prova do que trazer um atestado médico em que não há possibilidades de se julgar. Manifestou-se em relação ao índice de repetência e relatou a seguir fato ocorrido no passado em que o Chefe do Departamento foi mediador de uma situação mais grave do que esta e foi resolvida no âmbito do Departamento. A Consª Adriana de Senna parabenizou o Cons. Euclydes por suas manifestações. Disse após que os casos que não estão explícitos na legislação deixam os estudantes em uma situação sem solução, reafirmando a necessidade de revisão da Norma. A Consª Ivone Medeiros sugeriu que a nova legislação conte com um dispositivo que permita ao docente decidir sobre os casos não previstos. Ressaltou que nem todo o docente tem o mesmo comportamento. Ressaltou, ainda, a necessidade de garantir o respeito ao estudante. O Cons. Everton das Neves Gonçalves relatou fato ocorrido no passado e que envolve a informação na Instituição. Disse, após, que como Chefe do Departamento de Ciências Jurídicas, no recebimento daqueles pedidos de 2ª chamada que a Norma não ampara, respeita a atitude do docente e a nota do estudante é registrada se a prova vier a ser realizada. O Prof. Manoel da Cruz salientou se cabe preservar o direito do professor, também cabe preservar o direito do estudante em todas as instâncias. Registrou como exemplo a maneira como são tratados docentes, técnicos e estudantes no transporte coletivo que atende o Campus Carreiros. Salientou após que não combina com o ambiente acadêmico a estrita utilização da Norma. O Cons. Pedro Ribeiro manifestou-se para acompanhar as manifestações do Cons. Euclydes. A Consª Vanessa Caporlíngua registrou que a possibilidade do Relator participar de novo julgamento é normal. Disse que esta situação passou muito entre razões do estudante e do docente. Chamou a atenção para o cuidado que se deve ter com a legislação em vigor. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada com 5 (cinco) votos contrários. Registrou-se 3 (três) abstenções. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada vai assinada pelo Senhor Presidente e por mim, Secretária da reunião.

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)