Nº 304

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

ATA 304

Aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e um, às dezesseis horas, reuniu-se, extraordinariamente, o Conselho Universitário sob a presidência do Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann, contando com a presença dos Senhores membros do Conselho, conforme assinaturas no Livro de Presenças. Ausentes: Conselheiros Luiz Henrique Torres – Chefe do Departamento de Biblioteconomia e História, Horácio Augusto de Miranda Brum – Coordenador da ComCur de Medicina, Anita Úrsula Gudrum Görgen – Coordenadora da ComCur de Ciências Biológicas, João Carlos da Silva Strauch – Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Engenharia Oceânica, Eliana Badiale Furlong – Coordenadora da ComCur de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos, Carlos Alberto Eiras Garcia – Ex-Reitor, Alexandre Cougo de Cougo - Representante Discente, Eduardo Pitrez Corrêa – Representante Discente, Rodrigo Andrade de Bem – Representante Discente, Oswaldo Alves Contreira – Representante da Área do Comércio e Ildefonso Mário Caminha Poester – Representante da Área da Indústria. Ausentes, também, os convidados Vicente Mariano da Silva Pias – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO e Lauro Jesus Barcellos – MUSEU OCEANOGRÁFICO. Dando início à reunião, o Senhor Presidente registrou a presença dos Conselheiros Substitutos, indicando o motivo da substituição: Aury Celso Lima Lopes Júnior – Chefe Substituto do Departamento de Ciências Jurídicas (Titular em férias) e Tereza de Jesus Paz Martins Lenzi – Respondendo pela ComCur de Educação Artística. Ambos participaram da reunião com direito a voz e voto. Justificou a ausência do Conselheiro Jaime Idel Goldberg por estar neste momento, acompanhando familiar enfermo. Após, procedeu a leitura do Of. nº 073/2001 da Diretoria da APROFURG que informa a participação do Prof. Luiz Bessouat Laurino na presente reunião, em substituição ao Prof. Manoel Luís Martins da Cruz em função do mesmo encontrar-se em Brasília. Submeteu a aprovação do plenário convite para que cinco professores e cinco técnicos participassem da reunião como ouvintes e com direito a voz. O plenário concordou. No prosseguimento da reunião, o Sr. Presidente informou ao plenário das reuniões que estariam sendo realizadas em Brasília nesta tarde. No horário das 15 horas reuniram-se o ANDES e o MEC, às 16 horas, a FASUBRA e o MEC e as 17 horas Parlamentares, ANDES, FASUBRA, ANDIFES e o MEC com o objetivo de dar andamento ao processo de negociações. No entendimento do Sr. Presidente estas reuniões trarão importantes informações para as IFES, razão pela qual apresentou ao plenário proposta para que esta reunião se mantivesse em aberto até amanhã as 16 horas para que se tenha maiores subsídios para discussão do assunto em pauta. O Cons. Luiz Carlos Schmitz manifestou-se no sentido de que o assunto da pauta fosse discutido, visto que no seu entendimento as decisões que fossem tomadas em Brasília em nada alterariam o tema a ser discutido. A Consª Teresa Lenzi salientou que independente das decisões que fossem tomadas, os Comandos de Greve não iriam manifestar-se sem consulta às bases. O Sr. Presidente reafirmou que a proposta tem por objetivo a obtenção de subsídios para discussão do assunto em pauta. O Cons. Jaime Bech Nappi disse que as decisões que forem tomadas em Brasília, no seu entendimento em nada mudariam a discussão do assunto da Ordem do Dia, exceto o item 4 do voto do Relator. A Consª Vera Signorini discordou das manifestações, visto que as discussões de hoje poderão sim alterar a situação atual, principalmente no que se refere ao pagamento dos salários. O Cons. Jarbas Acosta discordou da manifestação da Consª Vera e salientou que o princípio da autonomia universitária foi ultrajado pelo Ministro da Educação. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da mesa, tendo sido a mesma aprovada com 29 (vinte e nove) votos favoráveis e 17 (dezessete) votos contrários. Registrou-se 2 (duas) abstenções. Reiniciada a reunião em dezoito de outubro de dois mil e um, às dezesseis horas, o Sr. Presidente registrou a presença dos Conselheiros substitutos, indicando o motivo das substituições: Aury Celso Lima Lopes Júnior – Chefe Substituto do Departamento de Ciências Jurídicas (titular em férias), Marta Maria Marquezan Augusto – Coordenadora Substituta da ComCur de Engenharia de Alimentos (titular afastado a serviço da Universidade), José Henrique Muelbert – Coordenador Substituto da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica (titular afastado a serviço da Universidade) e Teresa de Jesus Paz Martins Lenzi – Respondendo pela ComCur de Educação Artística. Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Justificou a ausência do Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis e da Pró-Reitora em Exercício por afastamento a serviço da Universidade e em atividade na Instituição, respectivamente. AUSENTE: Carlos Kalikoswski Weska – Pró-Reitor Administrativo, Maura Dumont Hüttner – Chefe do Departamento de Medicina Interna, Horácio Augusto de Miranda Brum – Coordenador da ComCur de Medicina, Anita Úrsula Gudrum Görgen – Coordenadora da ComCur de Ciências Biológicas, Adriana Kivanski de Senna – Coordenadora da ComCur de História, Alexandre Cougo de Cougo - Representante Discente, Eduardo Pitrez Corrêa – Representante Discente, Eduardo Pitrez Corrêa – Representante Discente, Oswaldo Alves Contreira – Representante da Área do Comércio e Ildefonso Mário Caminha Poester – Representante da Área da Indústria. Ausentes, também, os convidados Vicente Mariano da Silva Pias – Hospital Universitário e Lauro Jesus Barcellos – Museu Oceanográfico. Dando continuidade à reunião, o Sr. Presidente manifestou-se com relação aos resultados das reuniões realizadas no dia de ontem em Brasília, cuja cópia da documentação oriunda das mesmas foi entregue aos Senhores Conselheiros. Informou, após, que a Reitoria recebeu dois processos solicitando pagamento de salários com liminares favoráveis para pagamento em 24 horas. Os processos foram interpostos pelos servidores da Procuradoria Jurídica, cuja liminar prevê que o não pagamento dos salários implica em multa diária ao Reitor de 1.000 UFIRs e por um docente, cuja liminar também prevê que o não pagamento do salário resulta em multa diária ao Reitor de R$ 3.000,00. Comunicou que a Universidade já tomou providências para o pagamento dos recursantes. Informou a seguir que o pagamento do salário do mês de setembro aos técnicos-administrativos e marítimos foi liberado em função da aceitação pelo MEC dos encaminhamentos apresentados pela FASUBRA e que o retorno dos técnicos ao trabalho ficou condicionado a entrega do Projeto de Lei da proposta do MEC ao Congresso Nacional. Disse que o MEC aguarda posição do ANDES para posicionamento quanto a liberação da folha de pagamento dos docentes. A Profª Meri Rosane dos Santos Silva pediu a palavra e informou que, conforme notícias recebidas do Prof. Manoel Luiz Martins da Cruz que se encontra em Brasília, a FASUBRA não teria conhecimento do Of. nº 077/2001 da ANDIFES e que o conteúdo do mesmo era de única e exclusiva responsabilidade da ANDIFES. O Técnico Eduardo Pereira complementando as palavras da Profª Meri salientou que esta representava mais uma situação de promessa do Governo, visto que não há ainda fechamento de acordo com relação ao pagamento da incorporação da GAE, se ainda no mês de outubro ou a partir de janeiro de 2002. O Sr. Presidente após submeteu a análise do Conselho o PARECER Nº 007/2001 DA 2ª CÂMARA, Processos nº 23116.001751/2001-31 e 23116.001752/2001-85, originados pela Resolução da Assembléia de Greve dos Técnicos Administrativos e Marítimos e pelo ofício nº 017/2001 do comando de greve local dos docentes que solicitam manifestação deste Conselho sobre a greve destes segmentos. Os processos foram analisados e relatados pelo Cons. Euclydes Antonio dos Santos Filho. A fim de embasar sua fundamentação, o Relator reuniu-se com o Reitor, a Vice-Reitora e os Comandos Locais de Greve, bem como valeu-se da Constituição Federal e demais legislações que tratam do tema. Emitiu seu voto por: 1- Manifestar o entendimento de que as atitudes do Ministério da Educação afrontam princípios básicos do direito e a Constituição Federal, merecendo por isto o veemente repúdio deste Conselho; 2 - Determinar à administração superior da universidade que implemente estudos sobre eventuais medidas jurídicas que possam ser tomadas contra o Ministério da Educação no sentido de garantir nossos direitos constitucionais, ficando a efetivação das ações no aguardo da decisão do STF relativa ao agravo impetrado pelo sindicato nacional dos docentes referente a Suspensão de Segurança no. 2.061-7; 3 - Solicitar ao Magnífico Reitor que encaminhe à ANDIFES solicitação de que estudos similares sejam realizados no âmbito daquela associação; 4- Determinar à administração superior da universidade que inicie gestões junto aos órgãos competentes para eventual solicitação de empréstimo junto a agentes financeiros para pagamento, no todo ou em parte, dos salários dos docentes e técnicos administrativos, especialmente considerando a possibilidade de prolongamento do movimento grevista e 5 - Determinar à administração superior da universidade o imediato restabelecimento da ordem administrativa interna no que se refere o aferimento da efetividade de docentes e técnicos administrativos. O Parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura o Cons. Euclydes informou que o Comando Nacional de Greve na noite anterior havia reforçado o contido no "Informe Especial nº 14 de 11/10/2001" conforme citado no último parágrafo da folha 3 do Parecer. Com relação ao terceiro parágrafo da folha 4 do Parecer, o Relator salientou a manifestação favorável do CONSUN ao movimento grevista e relembrou a reunião informal deste Conselho na qual houve um acordo no sentido de que aqueles que tivessem desenvolvido suas atividades durante o mês de setembro apresentariam via protocolo documento declaratório. Em função deste acordo, suprimiu da terceira linha, quarto parágrafo, folha três, a expressão "ético ou político" e substituiu-a por "muito embora Chefes de Departamento e Coordenadores de Comissões de curso tenham sido consultados sobre o procedimento". Suprimiu, ainda, o último parágrafo da fundamentação com seus itens 1 e 2. No item 3 do voto a expressão "solicitação" foi substituída por "Proposta". Após, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, tendo o Cons. Schmitz primeiramente parabenizado o Relator pelo trabalho apresentado. Posteriormente, com relação a reunião informal deste Conselho, no seu entendimento as solicitações de pagamento de salários seriam recebidas pela Instituição via demanda judicial. O Cons. Jaime Bech manifestou-se sobre as conseqüências decorrentes do não pagamento dos salários e da possibilidade do encaminhamento de um processo de responsabilidade civil. O Cons. Joaber Pereira Júnior salientou que mediante demanda qualquer funcionário pode requerer o pagamento de seu salário, seja judicial ou administrativamente. Disse que no seu entendimento o documento em questão não teria caráter discriminatório. Após, o Cons. Aury Lima manifestou-se sobre o item 4 do voto do Relator tecendo comentários sobre os aspectos jurídico, político e administrativo que envolve o tema. Salientou que juridicamente a proposta seria inviável, politicamente não seria aprovada e administrativamente não é passível de execução. O Cons. Euclydes salientou que no seu entendimento há possibilidade de estudos para eventual utilização deste mecanismo. O Cons. Jaime Bech chamou a atenção que no Conselho Universitário predominam as decisões políticas sobre as técnicas. A seguir a Consª Eli perguntou qual a intenção da Administração com relação ao requerimento de declaração de efetividade. O Sr. Presidente primeiramente informou que a questão da solicitação de empréstimo envolve a alienação de um imóvel da Instituição. O Cons. Schmitz salientou que no seu entendimento a Reitoria poderia utilizar sua influência junto a rede bancária para uma maior flexibilização neste período. O Sr. Presidente informou que esta ação foi feita por parte do Reitor imediatamente após a notícia de que os salários seriam retidos. A Consª Maria Elisabeth informou que, conforme esclarecido pela Procuradoria Jurídica, a irregularidade na solicitação do empréstimo estaria em utilizar os salários como garantia. Após o assunto ter sido amplamente debatido, o Cons. Euclydes, com a aprovação da Câmara, modificou o item 4 do voto para: "Determinar que a Administração Superior da Universidade proceda a estudos sobre a viabilidade de solicitação de empréstimo junto a agentes financeiros para pagamento, no todo ou em parte, dos salários dos docentes e dos técnicos administrativos e marítimos". O Cons. Krug disse que este item pode representar futuramente a possibilidade de alienamento de patrimônio. As implicações jurídicas levam ao entendimento de que esta ação não é legal e não seria conveniente manter este item. O Cons. Euclydes discordou pois no seu entendimento estudos podem ser feitos para que se tenha uma base futura. Os conselheiros Krug e Euclydes teceram comentários sobre as vantagens e desvantagens desta ação. O Sr. Presidente manifestou-se após para responder ao questionamento feito pela Consª Eli, reportando-se ao acordo firmado em reunião informal deste Conselho de que o atendimento as solicitações para o pagamento dos salários do mês de setembro seria através de demanda pessoal. Na continuidade de sua manifestação, referiu-se ao item 5 do voto do Relator salientando que o mesmo leva ao entendimento de que a Administração subverteu a ordem administrativa. Salientou, ainda, que em nenhum momento a Administração quebrou a hierarquia e sim baseou-se em um acordo firmado em reunião informal deste Conselho. O Cons. Euclydes disse que no seu entendimento a ordem usual dos procedimentos administrativos não foram seguidos no momento em que foi dada a oportunidade dos servidores declararem a auto-efetividade e a administração Superior tem o poder de restabelecer esta ordem. O Cons. Jaime Bech ressaltou que a greve já quebra a ordem administrativa da Universidade, não cabendo imputar a administração superior esta responsabilidade. O Cons. Krug salientou que a manutenção da ordem administrativa requer o reconhecimento do documento encaminhado pelos servidores. Salientou, também, que o ato de identificação de grevistas e não grevistas não passa somente pela Pró-Reitoria Administrativa e pela Reitoria mas também pela Chefia imediata. O Cons. José Carlos Santos salientou que a Administração respeitou a demanda individual. O Cons. Aury salientou que o ideal seria tornar sem efeito o documento de efetividade. O Sr. Presidente salientou mais uma vez o acordo feito na reunião informal deste Conselho, ressaltando o direito individual. Após, os Conselheiros debateram a existência ou não de um modelo de documento que teria sido encaminhado à Divisão de Protocolo. O Sr. Presidente registrou que a Administração Superior não enviou nenhum modelo de documento à Divisão de Protocolo. O Cons. Euclydes, após, registrou mais uma vez que no seu entendimento, com relação a efetividade, a ordem administrativa foi subvertida e compete a administração revertê-la. Disse, ainda, que duas ilegalidades foram constatadas: 1) havia um modelo de documento na Divisão de Protocolo, constatado por ele mesmo e 2) Os Decretos 1590 e 1587 prevêem que a efetividade é de responsabilidade da Chefia imediata. Disse, também, que não se pode imputar culpa isolada à Administração. O Cons. Joaber relembrou a manifestação do Cons. Cleber Palma Silva na reunião informal deste Conselho, com relação a efetividade dos servidores lotados no Departamento de Ciências Morfo-Biológicas. Salientou a necessidade de alertar aqueles docentes que se declararam em atividade de que os mesmos deverão assumir a reprovação por infreqüência de seus alunos com o respectivo registro no caderno de chamada e que a administração deve se ater aos procedimentos de praxe. Com relação ao modelo de documento que se encontrava na Divisão de Protocolo, o Cons. Joaber declarou que foi informado por uma colega que a mesma, junto com outros colegas, havia redigido um modelo de documento e deixado no Protocolo. A Consª Cleuza Almeida também manifestou-se com relação a reunião informal deste Conselho, salientando que o acordo feito naquela reunião foi no sentido de demanda pessoal e não declaração de efetividade. O Cons. Jarbas Acosta considerou o documento emitido pela Administração, uma solicitação de efetividade. A Profª Meri relatou que o documento emitido pela Administração foi objeto de discussão em assembléia dos docentes, bem como suas conseqüências. Após, leu o documento preenchido pelos docentes em que os mesmos solicitam o pagamento de salários, salientando as irregularidades que o mesmo representa. Primeiro, a responsabilidade da Administração sobre duas efetividades e, segundo, o docente ao assinar o documento seria considerado não grevista mas sem condições de comprovar suas atividades. Salientou, ainda, que no seu entendimento o procedimento administrativo foi equivocado e feriu o compromisso político definido por este Conselho. Após, o Cons. Euclydes, com a aprovação da Câmara, alterou a redação do item 5 do voto para: "em vista do entendimento de que a greve dos docentes e dos técnicos-administrativos e marítimos desta Universidade é direito constitucional, são todos por este Conselho considerados integralmente efetivos". O Cons. Joaber manifestou-se com relação a demanda individual que se encontra junto a Administração e salientou que em função da inexistência de auto-efetividade, o documento assinado pelos servidores deveria ter um despacho neste sentido. O técnico Eduardo Pereira relatou a decisão da assembléia dos técnicos de orientar os mesmos a assinarem o documento junto ao Protocolo, mesmo em greve. Sugeriu, ainda, que a falta de recursos fosse dada como resposta a estes documentos, tendo o Sr. Presidente informado da impossibilidade de utilizar esta justificativa, em função do que prevê os ofícios nº 11 e nº 12 da SESu/MEC. O Cons. Celso Rodrigues manifestou-se com relação a nova redação do item 5 do voto, dizendo que a mesma só terá validade se o Conselho reconhecer que a greve não causa inassiduidade. O Cons. Krug salientou que independente da decisão do Conselho com relação a efetividade, o mesmo não pode tomar para si esta responsabilidade, que é das Chefias imediatas. A Profª Meri salientou que se deve estabelecer o apoio do Conselho à Administração no que se refere a efetividade dos servidores. Continuando, disse que quanto a diferença de tratamento entre a demanda individual e os processos judiciais com liminares favoráveis, seria resolvida com extensão administrativa a todos os docentes. Manifestaram-se, ainda, com relação ao acordo feito em reunião informal deste Conselho e conseqüente documento emitido pela Administração, os Conselheiros Euclydes e Krug. O Cons. Euclydes registrou após, que no seu entendimento o documento emitido pela Administração não feriu o acordo feito em reunião informal. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, devidamente alterada, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada vai assinada pelo Senhor Presidente e por mim, Secretária da reunião.

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)