Nº 290

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

ATA 290

Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil, reuniu-se, extraordinariamente, o CONSELHO UNIVERSITÁRI0, às oito horas, Auditório "Prof. João Rocha" - Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento - Campus Carreiros, sob a Presidência do Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia, contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Fernando Amarante Silva, Gilmar Angelo Meggiato Torchelsen, Volnei Andersson, Nelson Lopes Duarte Filho, Walter Augusto Ruiz, Alexandre Jesus da Silva Machado, Edda Maurente Machado, José Rafael Rodrigues Schiavon, Cláudio Renato Rodrigues Dias, Maria Elisabeth Gomes da Silva Itussary, Nelson Monteiro Rangel, Adilson Scott Hood do Amaral, Luiz Henrique Torres, Norton Mattos Gianuca, Elton Pinto Colares, Vera Regina Mendonça Signorini, Iara Maria Azenha, Alex Sander Loureiro Rodrigues, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Cláudio Rodrigues Olinto, Jusseli Maria de Barros Rocha, Anita Úrsula Gudrum Görgen, Rosa Maria Fernandes de Albernaz, Luiz Carlos Krug, Leila Mara Babosa Costa Valle, Derocina Alves Campos, Alexandre Costa Quintana, Paulo Remato Lessa Pinto, André Andrade Longaray, Jaime Carlos Bech Nappi, Celso Luís Lopes Rodrigues, Euclydes Antonio dos Santos Filho, Eliana Badiale Furlong, Felipe Furtado Gomes Riet Vargas, Joaber Pereira Junior e Carlos Rodolfo Brandão Hartmann. CONVIDADOS: Edgar da Rosa (APTAFURG), Luiz Ortiz da Silveira(CPD), Luiz Oscar Monteiro de Topin e Lauro Jesus Barcellos. AUSENTES: Conselheiros Hélio Martinez Balaguez – Chefe Substituto do Departamento de Medicina Interna, Jaime Idel Goldberg – Chefe do Departamento Materno-Infantil, Dioniso Loch – Chefe Substituto do Departamento de Ciências Morfo-Biológicas, Jussara Botelho Franco – representante discente, Arion de Castro Kurtz dos Santos – Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Educação Ambiental, Lauro Júlio Calliari – Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Física, Química e Geológica, Alexandre Reinaldo Protásio – representante discente, Oswaldo Alves Contreira – representante da Área do Comércio, Ildefonso Mário Caminha Poester – Representante da Área da Indústria e os Convidados Jaci Maria Bilhalva Saraiva (APROFURG), Gilson Borges Corrêa (NID) e Vicente Mariano da Silva Pias (HU). Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Conselheiros substitutos, indicando os motivos da substituição: Professores Geani Farias Machado Fernandes – Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis em exercício (Titular em férias), Raquel Rolando de Souza – Chefe Substituta do Departamento de Letras e Artes (Titular em férias), Lúcia Helena Niencheski – Chefe Substituta do Departamento de Química (Titular em férias), Flávio Amado Hanciau – Chefe substituto do Departamento de Cirurgia (Titular em férias), Fernando Kokubun – Chefe substituto do Departamento de Física (Titular em férias), Solange Ortiz – Respondendo pelo Departamento de Educação e Ciências do Comportamento como membro mais antigo do Magistério Superior no Colegiado do Departamento (Titular afastado a serviço da Universidade e substituto em férias), Marcelo Vinícius de La Rocha Domingues – Coordenador Substituto da ComCur de Geografia (Titular em férias), Adriana Elisa Ladeira Pereira – Coordenadora Substituta da ComCur de Matemática (Titular em férias), Virgínia da Silva Christ – Coordenadora Substituta da ComCur de Biblioteconomia (titular em férias), José Antonio Cardoso Louzada – Coordenador Substituto da ComCur de Física (Titular afastado a serviço da Universidade), Maurice Boulos Halal – Respondendo pela ComCur de Pós-Graduação em Engenharia Oceânica como membro mais antigo do Magistério Superior na ComCur (Titular afastado a serviço da Universidade e Substituto em férias), Danilo Calazans – Respondendo pela ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica como membro mais antigo do Magistério Superior na ComCur (Titular afastado a serviço da Universidade), Horácio Augusto de Miranda Brum – Respondendo pela ComCur de Medicina como membro mais antigo do Magistério Superior na ComCur (Titular e Substituta em férias), Maria Renata Alonso Mota – Respondendo pela ComCur de Pedagogia como membro mais antigo do Magistério Superior na ComCur (Titular e substituta em férias) e Omar Fernandes Gonzales – Coordenador Substituto da ComCur de Engenharia Química e de Alimentos (Titular em férias). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Antes de o Sr. Presidente colocar à análise o primeiro assunto da pauta, o Cons. Gilmar solicitou autorização do plenário para que a Comissão Elaboradora da Proposta de Normas para a Avaliação de Desempenho de Servidores Técnicos-Administrativos e Marítimos da FURG participassem da reunião para dirimir dúvidas que por ventura surgissem. O plenário foi favorável. Dando continuidade o Sr. Presidente colocou à análise o PARECER Nº 007/2000 DA 3ª CÂMARA, Processo nº 23116.000718/2000-22, que trata de proposta de Normas para a Avaliação de Desempenho de Servidores Técnicos-Administrativos e Marítimos da FURG, encaminhada pela Comissão Elaboradora. O Processo teve como Relatora a Consª Edda que após análise da proposta, votou pela aprovação da mesma, com as alterações expressas no presente Parecer. O Parecer e a Proposta de Normas foram lidos pela Relatora durante a qual foi anotado um único destaque solicitado pelo Cons. Gilmar nos artigos 17 e 18. Após a leitura da proposta o Sr. Presidente passou a palavra ao Cons. Gilmar tendo o mesmo proposto nova redação ao artigo 17 e a supressão do artigo 18. A nova redação do artigo 17 seria: "Caberá à SARH fornecer os recursos necessários para o bom desenvolvimento do processo, bem como definir a metodologia a ser aplicada na avaliação". As propostas foram aprovadas pela Câmara. Os demais artigos serão renumerados. Não havendo outros destaques o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo a mesma recebido aprovação unânime. O Sr. Presidente agradeceu a presença da Comissão Elaboradora da proposta. PARECER Nº 006/2000 DA 3ª CÂMARA, Processo nº 23116.001656/99-05, que trata de pedido de revisão de decisão do Gabinete do Conselho Universitário, apresentada pelo estudante do Curso de Medicina Eduardo Samuel Haubert. O referido processo foi em primeira instância encaminhado ao COEPE para revisão da decisão do Colegiado do Departamento de Cirurgia que não considerou como freqüência na disciplina de Cirurgia II, suas atividades extracurriculares realizadas na área de cirurgia, mantendo sua reprovação por excesso de faltas. O COEPE, com relação as atividades extracurriculares, manteve a decisão tomada pelo Colegiado do Departamento de Cirurgia e encaminhou o Processo ao CODEP para análise das irregularidades nos procedimentos administrativos apontadas pelo estudante. O CODEP não encontrou nenhuma irregularidade nos procedimentos administrativos adotados pelo Departamento de Cirurgia, relativos à disciplina de Cirurgia II. O Gabinete do CONSUN, em quinze de maio do corrente ano, desqualificou o recurso contra decisão do CODEP, apresentado pelo estudante, tendo em vista que o mesmo não apresentou nenhum fato novo que justificasse a análise pela plenária do CONSUN. O Processo teve como Relator o Cons. Elton que após análise dos argumentos e respostas aos questionamentos apresentados pelo estudante, votou por negar provimento ao recurso interposto pelo estudante Eduardo Samuel Haubert, mantendo a decisão do Conselho Departamental. O Parecer foi lido por seu Relator. Colocado em discussão, não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara recebeu aprovação unânime. PARECER Nº 005/2000 DA 1ª CÂMARA, Processo nº 23116.001079/2000-01, que trata de proposta de criação do Centro de Convívio dos Meninos do Mar, autorização para que o Reitor crie a Comissão de Implantação do Centro de Convívio dos Meninos do Mar na estrutura organizacional da Instituição e autorização para a realização do Fórum VIDA – Atenção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco Social em Rio Grande, na Câmara Municipal do Rio Grande, encaminhada pelo Magnífico Reitor, Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia. O Processo teve como Relator o Cons. Adilson, que após análise detalhada da proposta votou pela aprovação da mesma, conforme expresso no presente Parecer. O Parecer foi lido por seu Relator. Após, o Sr. Presidente sugeriu que fossem feitas as seguintes correções no Parecer: no item dezoito do Relatório a definição do prazo é para cedência do prédio e não para aquisição e na Fundamentação, terceiro parágrafo, a liberação de recursos estaria prevista para o primeiro módulo e não para os dois primeiros. Continuando, o Sr. Presidente fez comentários a respeito da construção do projeto. Ressaltou o trabalho do Oc. Lauro Barcellos junto ao BNDES e junto a entidades da Cidade do Rio Grande. Relatou as exigências do BNDES para apoio ao projeto. Salientou que inicialmente a intenção era utilizar a Fundação Cidade do Rio Grande para o desenvolvimento do projeto, entretanto o Conselho Jurídico do BNDES achou por bem que a Fundação Universidade Federal do Rio Grande fosse a responsável pelo desenvolvimento do mesmo, com a respectiva aprovação de seu Conselho máximo. Informou da existência do projeto de Revitalização do Porto de Rio Grande para o qual foi solicitada a inclusão de área de lazer da comunidade, próximo ao Centro. Após, o Sr. Presidente solicitou que o Oc. Lauro prestasse maiores informações a respeito do projeto de criação do Centro de Convívio dos Meninos do Mar. Com a palavra, o Oc. Lauro inicialmente agradeceu a todos que colaboraram para a viabilização deste projeto. Disse que o mesmo é apoiado por pessoas que ajudaram a Universidade, inclusive na criação da Estação Marinha de Aquacultura, pessoas estas vinculadas a área social e dentre elas Dr.ª Marta Prochnik, Carlos Lessa, Engª Elizabeth Tellechea, Fernando Cardone da Senhora, José Roberto Marinho, Prefeito falecido Wilson Mattos Branco e pessoas da FURG. Após, relatou em detalhes a construção deste projeto desde sua fase inicial, detalhando também, as atividades que poderão ser desenvolvidas neste Centro. Ressaltou a importância deste projeto de características estritamente social para a Cidade do Rio Grande e para a FURG, a exemplo do Centro de Atenção Integral à Criança (CAIC). Registrou seu compromisso com este projeto social e a relação de confiança com amigos que o ajudaram e em especial com a Drª Marta. Relatou, após, a característica principal deste projeto que é o mundo náutico. Registrou, também que a FURG está presente em quase todos os projetos sociais do Município, o que representa uma referência de apoio. A manifestação do Oc. Lauro foi recebida com aclamação pelo plenário. O Oc. Lauro prestou, ainda, a informação ao Conselho de que nas últimas semanas a FURG fez parte do cenário nacional onde o Museu Oceanográfico "Prof. Eliéser de Carvalho Rios" participou, a convite do Governo Sul Africano, do processo de recuperação de animais em função de vazamento de óleo naquela região, bem como do acidente em Curitiba. Agradeceu ao Conselho, colocando-se a disposição para quaisquer outros esclarecimentos. Não havendo mais nenhuma manifestação, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo a mesma recebido aprovação unânime. PARECER Nº 006/2000 DA 2ª CÂMARA, Processo nº 23116.005791/2000-71, que trata de definição de critérios para complementação da Lista Tríplice para escolha de Reitor e Vice-Reitor da FURG, tendo em vista a necessidade do atendimento ao disposto no § 3º do artigo 2º da Resolução-CONSUN nº 014/2000. O processo teve como Relator o Cons. Krug que após análise detalhada da questão, votou por alterar o artigo 2º da Resolução-CONSUN nº 014/2000, conforme expresso no presente Parecer. O Parecer foi lido por seu Relator. Após, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, tendo o Cons. Nelson salientado que o plenário deve definir sobre a questão da inexistência de três candidatos inscritos para o processo eleitoral e que o § 5º do artigo 2º proposto pela Câmara não atende ao que dispõe o § 3º do artigo 2º da Resolução-CONSUN nº 014/2000 e apresentou a seguinte proposta: "considerando a comunicação da Comissão eleitoral (OF. COEL nº 041/2000) indicada na Resolução nº 014/2000 deste Conselho e a existência de dois candidatos a Reitor e dois candidatos a Vice-Reitor dispostos a compor a lista tríplice a que se refere a Resolução citada, RESOLVE: Serão candidatos à votação a que se refere o § 4º do artigo 2º da Resolução nº 014/2000, os quatro candidatos inscritos de acordo com o artigo 10 da referida Resolução. O Cons. Krug salientou que a definição da lista tríplice é de responsabilidade do Colégio eleitoral e que a solução é garantir ao Colégio uma forma de viabilizar a construção da lista tríplice. A Consª Cleuza disse que no seu entendimento a Câmara fez uma interpretação distorcida da Lei, já que a mesma prevê que poderão compor as listas tríplices, docentes dos cargos de Professor Titular, Professor Adjunto nível quatro ou portadores de título de Doutor independente do nível ou da classe do cargo ocupado. Não prevê que todos os docentes podem ser candidatos. A Lei também diz que quem regulamenta o processo eleitoral é o Conselho Universitário. A proposta da Câmara está transferindo o problema ao Colégio Eleitoral Especial. No seu entendimento não se deve alterar a regulamentação do Processo Eleitoral e sim apresentar uma solução conforme prevê a mesma. O Cons. Krug salientou que legalmente a composição da lista tríplice não estará se dando na forma da legislação vigente se houver a indicação prévia para complementar a mesma. No seu entendimento, se a Regulamentação permanecer como está enfrenta-se um problema jurídico. Falou da impossibilidade de se considerar os quatro candidatos inscritos, já que dois se inscreveram para Reitor e dois para Vice-Reitor. O Cons. Jaime salientou que deve haver o compromisso do Conselho Universitário e do Colégio Eleitoral Especial em respeitar o resultado da consulta a comunidade, apresentando proposta de que seja votado para o terceiro nome da lista tríplice o membro do Conselho Universitário mais antigo do magistério superior. A Consª Antonieta salientou que a proposta apresentada pelo Cons. Jaime reflete situação já vivida em nossa Instituição e considerada correta. O Cons. Euclydes disse que se formos levar em conta compromisso ético e moral, apresentava proposta de que o 2º candidato mais votado retirasse candidatura e o 1º mais votado indicaria o 3º nome da lista. O Cons. Nelson salientou que o que está em questão é a regulamentação do processo eleitoral. Disse que se deve evitar que ocorram situações imprevistas, independente da ética e da moral e que a proposta apresentada pela Câmara introduz uma incerteza. O Cons. Joaber registrou que moral e ética é respeitar a vontade da comunidade. Manifestou-se favorável a proposta do Cons. Euclydes. A Consª Leila manifestou-se favorável à proposta do Cons. Nelson e salientou que a proposta da Câmara transfere a competência do CONSUN ao Colégio Eleitoral Especial e não ajuda a resolver o impasse. No seu entendimento deve-se manter a competência do CONSUN e decidir o impasse. A Consª Cleuza manifestou-se a respeito do Parecer do Relator que cita na Fundamentação, em seu primeiro parágrafo, a necessidade dos integrantes das listas tríplices assinarem um documento de aceitação da nomeação, dizendo não haver mais a obrigatoriedade do referido documento que foi uma exigência do processo eleitoral de 1992. Manifestou-se, ainda, discordando da proposta da Câmara pois a mesma prevê que qualquer docente pode ser candidato, o que contraria a legislação. Manifestaram-se, ainda, os Conselheiros Fernando, Joaber e Rodolfo, tendo este último salientado que o Colégio Eleitoral Especial tem que ter a independência de formalizar a lista tríplice e que o CONSUN não pode impor um terceiro candidato. O Colégio Eleitoral Especial deve decidir através de um acordo político para se cumprir uma formalidade. O Cons. Euclydes lembrou de suas propostas apresentadas na reunião em que foi definido o Regulamento do Processo Eleitoral, as quais não foram aceitas e teriam evitado a situação que hoje se apresenta. Lembrou, também, que compromisso ético e moral deve ser assumido antes da eleição no Colégio Eleitoral Especial. Após, o Cons. Jaime formalizou sua proposta no sentido de que "os integrantes do Conselho Universitário assumam como compromisso o de completar a lista tríplice, no Colégio Eleitoral Especial, com o Decano para o 3º candidato a Reitor e o Vice-Decano para o 3º candidato a Vice-Reitor. Após, o Cons. Celso salientou que o voto do Relator não responde a solicitação do processo que é de "definição de critérios para complementação da lista tríplice". Salientou, também, que havendo o compromisso de referendar o resultado da consulta a comunidade, também poderá haver o compromisso referente a proposta apresentada pelo Cons. Jaime. O Cons. Joaber disse que a proposta do Cons. Jaime impõe uma decisão ao Colégio Eleitoral Especial. Não havendo mais manifestações e, estando o plenário devidamente esclarecido, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma rejeitada por ter obtido 17 (dezessete) votos favoráveis e 27 (vinte e sete) votos contrários. Registrou-se 6 (seis) abstenções. Após, o Sr. Presidente encaminhou as propostas apresentadas ao plenário dos Cons. Nelson e Cons. Jaime, já expressas na presente Ata. O Cons. Nelson salientou que a sua proposta não altera a regulamentação do processo eleitoral e sim apresenta critério para resolver o que a mesma dispõe. A Consª Antonieta reiterou o encaminhamento da proposta apresentada pelo Cons. Jaime por ser um critério historicamente utilizado. O Cons. Joaber salientou que se na Regulamentação está prevista a definição do cargo aos que se inscreverem, a proposta do Cons. Nelson fere a autonomia do Colégio Eleitoral Especial. A proposta do Cons. Nelson gerou amplo debate no plenário, com a participação dos Conselheiros Cleuza, Joaber, Cláudio Dias e Rodolfo. Após discussões, o Cons. Joaber apresentou a seguinte proposta: "que o Conselho Universitário recomende ao Colégio Eleitoral Especial que, com base no resultado da consulta a comunidade, o candidato mais votado ao cargo de Reitor e o candidato mais votado ao cargo de Vice-Reitor, tenham a liberdade de indicar, respectivamente, o terceiro nome para complementar a lista tríplice". Os Conselheiros Nelson e Jaime retiraram suas propostas em favor da proposta do Cons. Joaber. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta do Cons. Joaber, tendo sido a mesma aprovada com 4 (quatro) votos contrários. O Cons. Rodolfo declarou seu voto contrário à proposta por entender que a mesma fere a Regulamentação do Processo Eleitoral aprovada por este Conselho. Os Conselheiros Antonieta e Krug acompanharam a declaração do Cons. Rodolfo. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, Secretária da reunião.

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)