Nº 287

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

ATA 287

Aos trinta e um dias do mês de março de dois mil, reuniu-se, extraordinariamente, o CONSELHO UNIVERSITÁRI0, às 8 horas, Auditório "Prof. João Rocha" - Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento - Campus Carreiros, sob a Presidência do Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia, contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Gilmar Angelo Meggiato Torchelsen, Volnei Andersson, Nelson Lopes Duarte Filho, Walter Augusto Ruiz, Péricles Antonio Fernandes Gonçalves, Alexandre Jesus da Silva Machado, Edda Maurente Machado, José Rafael Rodrigues Schiavon, Henrique da Costa Bernardelli, Osmar Olinto Möller Júnior, Cláudio Renato Rodrigues Dias, Maria Elisabeth Gomes da Silva Itussary, Nelson Monteiro Rangel, Adilson Scott Hood do Amaral, Aloísio Ruschenski, Luiz Henrique Torres, Miguel Ângelo Martins de Castro, Jaime Idel Goldberg, Marcos Fábio Teixeira de Oliveira, Adalto Bianchini, Vera Regina Mendonça Signorini, Iara Maria Azenha, César Serra Bonifácio Costa, José Carlos Henrique Duarte dos Santos, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Cláudio Rodrigues Olinto, Maurício de Mello Garim, Luís Dias Almeida, Jusseli Maria de Barros Rocha, Anita Úrsula Gudrum Görgen, Ivone Regina Porto Martins Medeiros, Maria Antonieta Lavoratti, Rosa Maria Fernandes de Albernaz, Luiz Carlos Krug, Leila Mara Babosa Costa Valle, José Antonio Vieira Flores, Derocina Alves Campos, Alexandre Costa Quintana, Paulo Remato Lessa Pinto, José Carlos Pinto Leivas, Solismar Fraga Martins, Paulo Antonio Pinto Juliano, Celso Luís Lopes Rodrigues, Humberto Camargo Piccoli, Euclydes Antonio dos Santos Filho, Luiz Antonio de Almeida Pinto, Lauro Júlio Calliari e Carlos Rodolfo Brandão Hartmann. CONVIDADO: Vicente Mariano da Silva Pias (HU) e Jaci Maria Bilhalva Saraiva (APROFURG). AUSENTES: Conselheiros Ivaldir Sabino Dalbosco – Chefe do Departamento de Medicina Interna, Jaime Carlos Bech Nappi – Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Clínica Médica, Arion de Castro Kurtz dos Santos – Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Educação Ambiental, Ildefonso Mário Caminha Poester – Representante da Área da Indústria e os Convidados Edgar da Rosa (APTAFURG), Gilson Borges Corrêa (NID), , Luiz Ortiz da Silveira(CPD), Luiz Oscar Monteiro de Topin (ESANTAR) e Lauro Jesus Barcellos (MOFURG). Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Conselheiros substitutos, indicando os motivos da substituição: Professores Geraldo Roberto da Silva – Respondendo pelo Departamento de Letras e Artes como membro mais antigo do Magistério Superior no Colegiado do Departamento (Titular e Substituta afastados a serviço da Universidade), Fernando D’Incao – Chefe Substituto do Departamento de Oceanografia (Titular em Licença Prêmio) e Virgínia Christ – Coordenadora Substituta da ComCur de Biblioteconomia (Titular em férias). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Ficou justificada a ausência do Prof. Fernando Amarante Silva – Vice-Reitor e Vice-Presidente deste Conselho, por afastamento a serviço da Universidade. Após, o Sr. Presidente apresentou o Contador Oswaldo Alves Contreira e o Biólogo Joaber Pereira Júnior, que passam a integrar o Conselho Universitário na qualidade de representantes da Área da Indústria e dos Profissionais Liberais – Biólogos, respectivamente. Dando continuidade o Sr. Presidente colocou à análise o PARECER Nº 003/2000 DA 1ª CÂMARA, Processo nº 23116.005345/00-02, que trata de solicitação do Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann de esclarecimentos de fatos decorrentes da documentação que instruiu o processo referente a situação funcional dos Professores Titulares. O Processo teve como Relator o Cons. Adilson que após análise da solicitação votou favoravelmente a concessão de oportunidade para que o Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann realize uma exposição fiel dos fatos ocorridos. Após leitura do Parecer por parte do Relator, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e não houve manifestações. Em votação a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. Com a palavra, o Cons. Rodolfo agradeceu ao Conselho a oportunidade de esclarecer o processo referente aos Concursos Públicos para Professores Titulares. Primeiramente solicitou ao plenário autorização para que os Professores Jomar Bessouat Laurino e Orlando Macedo Fernandes, ex-Reitores, participassem da reunião como convidados. O plenário aprovou a solicitação. Continuando, justificou seu pedido para realização desta reunião em função do cancelamento da reunião que seria realizada em 24/03/2000 para análise da proposta de regularização da situação funcional dos professores titulares. Disse que a Câmara aprovou a proposta encaminhada com base somente no Acórdão do Tribunal de Contas da União. Ao cancelar a reunião, em 23/03, o Gabinete do CONSUN baseou-se em fato novo que seria a existência de um recurso ao TCU por ele interposto do qual foi entregue uma cópia a atual Administração em dezembro de 1997. O cancelamento da reunião de 24/03, impediu que o plenário fosse esclarecido dos fatos constantes no Relatório do TCU. Após, leu seu ofício encaminhado ao Gabinete do CONSUN, solicitando a realização da reunião para que pudesse expor os fatos reais acontecidos, solicitação esta atendida parcialmente. Continuando, disse que a inclusão do Acórdão do TCU no processo é irrelevante, já que o mesmo teve ampla divulgação em 1997; que deveria ter sido apensado ao processo o recurso por ele interposto e a posição da atual Administração, colocando à disposição sua defesa com relação a situação dos Professores Titulares. Disse que sua postura enquanto Administrador era de defesa dos atos administrativos junto ao TCU, que no seu entender nunca foram praticados de má fé. Com respeito a situação funcional dos Professores Titulares, salientou que o Governo e o TCU não tinham posição firmada sobre a ascensão funcional, considerada matéria polêmica. Leu o Of. Circ. Nº 02 de 10/01/1992, da Secretaria da Administração Federal que trata do tema. Disse, que em dezembro de 1997 quebrou-se uma praxe na Instituição, já que sempre que a Universidade recebia relatórios do TCU havia um contato com os ex-Reitores para análise e tomada de posição. Nesta ocasião, foi informado que o seu recurso junto ao TCU não havia sido aceito. Leu o ofício da atual Administração datado de 25/11/97 solicitando reconsideração, defendendo algumas questões e para outras estaria tomando providências para regularização, contestando alguns itens deste ofício. Com relação ao item 8.3.20 de correção da situação funcional dos professores titulares, expressa no relatório do TCU, reportou-se a uma liminar do Supremo Tribunal Federal de 1993. Retornando ao processo da situação funcional dos professores titulares, relatou o ambiente político em que o TCU determinou uma auditoria na Instituição. Relatou a denúncia feita pelo Prof. Renato Santos Mello com base em contexto interno e político da Instituição e que como Administrador defendeu a postura política do Conselho Universitário e foi neste contexto que o TCU julgou as contas da FURG. Salientou que todos os atos que foram praticados, sem dolo, foram no sentido de manter a Universidade em funcionamento. Lamentou não ter sido chamado pela Câmara, nem tampouco os ex-Reitores, para esclarecimentos dos fatos daquela época. Disse que a sua intenção na reunião que seria realizada em 24/03, era de solicitar que o processo baixasse em diligência para que fosse devidamente instruído. Manifestou-se, ainda, a respeito da ascensão funcional como um todo, docentes e técnicos, que no seu entendimento deve haver uma ampla discussão a respeito. Deixou claro que a Universidade não cometeu nenhum ato ilícito. Solicitou ao Conselho que a matéria ascensão funcional fosse amplamente discutida. A seguir, o Sr. Presidente manifestou-se com relação aos ofícios da atual Administração encaminhados ao TCU, lidos pelo Cons. Rodolfo parcialmente. Disse que esta Administração tinha conhecimento do recurso interposto pelo Cons. Rodolfo, mas que somente naquela semana a Procuradoria Jurídica fez uma análise, com base na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, concluindo que não caberia discussão por parte do CONSUN neste momento, já que haviam dois recursos tramitando no Tribunal, com efeito suspensivo e ainda não julgados. Após, o Sr. Presidente fez leitura de um documento enviado ao TCU como adendo ao recurso interposto por esta Administração. Disse discordar dos termos utilizados pelo TCU e que dos vinte e nove itens levantados pelo TCU como irregulares, onze foram defendidos pela atual Administração. Disse não ter defendido a Licença Sabática, as incorporações e a situação funcional dos professores titulares, sendo que desta última o TCU foi informado que a mesma seria submetida a análise do Conselho Universitário. Disse, também, que todas as situações levantadas pelo TCU que se referem a ressarcimentos foram defendidas. Disse que sua postura frente estas situações foram tomadas por suas próprias convicções e com base em sua formação acadêmica. Falou a respeito do progresso e do tratamento acadêmico dentro da Instituição e no seu entendimento a ascensão dos professores titulares não encontra amparo legal e provocou uma enorme distorção nesta Instituição. Manifestou-se após, a respeito do processo que gerou as atuais Normas de Seleção de Docentes do Magistério Superior do qual foi Relator, o qual também poderia ter sido considerado tendencioso. Salientou que não houve intenção de causar qualquer dolo por parte deste Reitor ao Cons. Rodolfo. Manifestou-se, após, a respeito do PUCRCE o qual não prevê a ascensão funcional na carreira docente, somente aos técnicos. Disse, ainda, que a ascensão funcional não está explícita na Constituição de 1988. O Regime Jurídico Único de 1990, permite a ascensão funcional no cargo público e, decisão do Supremo Tribunal Federal de 1993, trata a ascensão funcional como inconstitucional. Citou a situação de um Professor do Departamento de Ciências Fisiológicas que, após Concurso Público, passou a ocupar o Cargo de Professor Titular, tendo exonerado-se do cargo anterior e submetido-se a estágio probatório após 20 anos na carreira do Magistério nesta Instituição. Salientou que a ascensão funcional que vem sendo defendida inexiste no PUCRCE e não é consistente. Para deixar claro que processos como este trazem reflexos à Instituição, leu o Of. nº 427, datado de 03/09/99, recebido por esta Instituição do Sr. Kaiser Freiras – Auditor Chefe da Auditoria de Recursos Humanos que, com base no Decreto nº 94.664 (PUCRCE) e objetivando identificar a forma de ingresso dos servidores desta Instituição no cargo de Professor Titular, nomeados após 05 de outubro de 1988, encaminha relação de docentes solicitando as seguintes informações: Cargo Anterior, Forma de Ingresso, Edital de Homologação e Nomeação, com prazo até 30/09/99. Através Of. nº 383/99, de 28/09/99, a SARH prestou as solicitadas informações. Em Of. nº 137 do Sr. Kaiser Freitas, datado de 17/02/2000, está expresso que "Analisando o ofício, bem como os dados cadastrais constante do Sistema SIAPE, detectou-se que não obstante o impedimento legal, esse órgão procedeu alteração da classe de Adjunto para Titular. Dessa forma, solicito a V.Sª analisar a situação de todos os servidores que se encontram na condição supracitada, com vistas a identificar irregularidades, providenciando os acertos que se fizerem necessários, na forma da legislação vigente. Solicito, ainda, informar a esta Auditoria de Recursos Humanos as providências adotadas por esse órgão." Alertou que a situação é mais séria do que a ascensão funcional indiscriminada. Após, fez comentários de como se processam as justificativas do Administrador junto ao TCU. Salientou que não tem dúvidas de que este assunto não será revertido pelo TCU e concorda que o mesmo deve ser discutido neste Conselho. Continuando, citou a avaliação feita pelo MEC do Curso de Engenharia Mecânica onde foi ressaltada a falta de titulação dos docentes e o grande número de Professores Titulares do Curso. O Cons. Rodolfo manifestou-se com relação a dois aspectos; 1) que o recurso da atual Administração foi feito como um adendo ao recurso original, demonstrando toda uma contrariedade na postura da mesma e 2) que no RJU foi permitida a ascensão funcional. Após o Cons. Krug salientou que a decisão do CONSUN foi tomada de maneira global e que não havia à época, definição dos quantitativos por classe. Disse que na análise da situação, ou reafirmamos a posição do CONSUN ou revisamos todos os Concursos que resultaram em ascensão funcional. O Cons. Bernardelli fez um relato de como foi tratada a carreira do Magistério Superior na FURG. As discussões a respeito do tema devem se pautar no ambiente e na legislação da época. Falou na diferenciação que era dada entre Autarquia e Fundação com relação ao magistério superior e manifestou sua preocupação no sentido de que se houver discussão, o processo deve ser instruído com toda a documentação e legislação da época. Após, a Consª Vera questionou a existência da Procuradoria Jurídica da FURG. Disse, a seguir, que faz parte da história da Universidade e não concorda que venha a se apagar esta história. A Consª Maria Elisabeth disse que como membro do Gabinete deste Conselho teve conhecimento do processo que trata da situação funcional dos professores titulares, na íntegra, e que na sua primeira impressão, considerou o processo tendencioso. Discordou do enfoque dado ao mesmo e tem certeza de que os atos praticados por este Conselho foram com boas intenções e da maior seriedade possível. Salientou que este processo deveria ser instruído com toda a documentação que trata do assunto e que a Câmara deveria ter chamado os ex-Reitores e as pessoas que se envolveram com o processo na época. Salientou, também, que o Conselho tem que discutir este assunto para que fique claro que sua decisão foi tomada com seriedade. Após, o Prof. Jomar, com a palavra, disse que deve haver um resgate das ações que foram tomadas no passado. Fez um relato a partir de 1985, quando foram criadas as primeiras Normas de Concurso Público nesta Instituição por parte do Conselho Universitário, com origem nos Departamentos. Lembrou que para determinação destas Normas a Universidade contou com o assessoramento da Srª Núbia David Macedo da Secretaria de Educação Superior do MEC. Ofereceu, conforme foi feito em 1997, as memórias das pessoas que compuseram as Administrações anteriores quando da discussão do assunto e salientou que no seu entendimento o Administrador não pode se eximir de defesa dos atos relatados pelo TCU, pois considera esta atitude maléfica para a Instituição. O Cons. Rodolfo falou a respeito da situação e das conseqüências que poderão advir na reversão da atual situação dos professores titulares. Disse que espera que a Administração venha a defender os docentes da Instituição que realizaram os Concursos Públicos de forma lícita. O Cons. Krug disse que em 1994 o Conselho Departamental revisou as Normas de Seleção de Docentes mas não a situação dos mesmos. Disse que políticas revisionistas não são adequadas e criam situações de irregularidades, manifestando-se contrário a este tipo de política. O Sr. Presidente mais uma vez salientou não ter feito defesa com relação a situação funcional dos professores titulares e no caso das incorporações. Salientou, também discordar da defesa sistemática dos Administradores passados. Quanto ao questionamento da existência da Procuradoria Jurídica, o Sr. Presidente procedeu a leitura de um Parecer desta Procuradoria, de 1992 que foi utilizado quando da proposta para alteração das Normas de Concurso Público em 1994. O Cons. Aloísio salientou que nenhum Administrador traz o dom de não errar e acredita que todos fazem o que é possível fazer, sempre dentro da legalidade. Disse que ficaria mais honrado com o empenho dos docentes na luta da melhoria salarial da classe. Registrou ser favorável a revisão da situação, salientando que a boa intenção não é argumento para que a situação não seja revista. O Cons. Pinto manifestou-se concordando com o Cons. Krug de que situações passadas não devem ser revistas por ter sido uma política adotada por este Conselho e que a Instituição deve se preocupar com o futuro, o que já está contemplado com a alteração das Normas em 1994. Após, o Prof. Orlando fez um relato da situação em 1989 com relação ao tratamento que era dado aos Reitores por parte do TCU, bem como das legislações que a Universidade teve de submeter-se no período de 1985 a 1990. Registrou que no seu entendimento o próximo Administrador deverá defender todos os atos da atual Administração. A Profª Jaci salientou que o CONSUN deve pensar em uma forma menos dolorosa possível para resolver esta situação, em nome da Instituição. Registrou após a falta de cuidado por parte da Reitoria no que se refere a documentos que são públicos e que deve ser facilitado a acesso aos mesmos por parte da comunidade universitária, referindo-se a documentação relativa aos anuênios. O Sr. Presidente informou que a documentação referida estava a disposição na Divisão de Protocolo – Campus Cidade e que desconhecia esta dificuldade de acesso. Após, o Cons. Joaber manifestou sua preocupação com a proposta apresentada pelo Reitor. Considerou que o caminho tomado foi traumático no momento em que quer desconhecer a titulação do docente em todos estes anos. Lembrou a contribuição dada a este Conselho pelo Prof. Jorge da Cunha Amaral e salientou que qualquer que seja o caminho que venha a ser tomado, deve ser preservado o melhor da Instituição. O Sr. Presidente disse que deve ser feita uma reflexão, considerando que a forma traumática que se vive hoje é conseqüência da defesa sistemática dos atos realizados nesta Instituição. O Prof. Vicente manifestou-se para discordar das questões de encaminhamento deste processo. Disse que prestou concurso público atendendo a todas as exigências da legislação. Considera relativa a questão da legalidade e ilegalidade. Falou da pouca ação dos Reitores sobre os Recursos Humanos em função do desmantelamento do serviço público pelo atual Governo e da falta de atuação da Procuradoria Jurídica da Universidade a qual tem suas ações vinculadas a AGU. Finalizando, disse que não deve ser desconsiderada a academia da Universidade. O Sr. Presidente voltou a afirmar que não defendeu os atos de incorporação e da situação funcional dos professores titulares e que este último trará à decisão do Conselho Universitário, não estando em discussão neste momento, o mérito desta questão. O Cons. Krug registrou sua preocupação com relação a manifestação do Reitor no momento em que o mesmo toma para si uma decisão dos Conselhos Superiores. Salientou, após, que a questão das incorporações foi amplamente debatida ao longo de muito tempo. O Sr. Presidente, para conhecimento do plenário, prestou esclarecimentos da forma de incorporação procedida pela Universidade, o que vem sendo contestado durante muitos anos. Disse que as incorporações foram aprovadas pelo Conselho e mas que a forma de cálculo para implementação das mesmas foi feita administrativamente e é o que está sendo contestado há oito anos. Entende que cabe ao Administrador sim, corrigir este tipo de situação. Finalizando salientou que no seu entendimento todos querem o bem da Instituição e que todas as medidas tomadas pelo Reitor foram pelo bem da Instituição. Frisou que não considera justa a expressão "descalabro administrativo" utilizada pelo TCU pois o Cons. Rodolfo agiu pelo bem da Instituição. Após, informou que o processo da situação funcional dos professores titulares será complementado com as demais documentações pertinentes. Não havendo mais manifestações e nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, Secretária da reunião.

 

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)