Nº 270

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

ATA 270

 

Aos três dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e oito, reuniu-se, extraordinariamente, o CONSELHO UNIVERSITÁRIO, às nove horas, no Auditório "Prof. João Rocha" - Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento - Campus Carreiros, sob a Presidência do Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia, contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Sérgio Soares da Cunha, José Carlos Resmini Figurelli, Ernesto Luiz Casares Pinto, Ícaro Camargo Batista, Alexandre Jesus da Silva Machado, Nelson Lopes Duarte Filho, Henrique da Costa Bernardelli, Maurice Boulos Halal, Cláudio Renato Rodrigues Dias, Maria Elisabeth Gomes da Silva Itussary, Carlos Alexandre Baumgarten, Péricles Antonio Fernandes Gonçalves, Luiz Henrique Torres, Norton Mattos Gianuca, Miguel Ângelo Martins de Castro, Ivaldir Sabino Dalbosco, Jaime Idel Goldberg, Marcos Fábio Teixeira de Oliveira, Adalto Bianchini, Vera Regina Mendonça Signorini, Iara Maria Azenha, Paulo Cesar Oliveira Vergne de Abreu, José Carlos Henrique Duarte dos Santos, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Cláudio Rodrigues Olinto, Evandro Costa, Luís Dias Almeida, Jusseli Maria de Barros Rocha, Anita Úrsula Gudrum Görgen, Luís Fernando Minasi, Maria Antonieta Lavoratti, Antônio Carlos Mousquer, Pedro José Castelli Vieira, Leila Mara Barbosa Costa Valle, Paulo Renato Lessa Pinto, José Carlos Pinto Leivas, Cesar Augusto Ávila Martins, Paulo Antonio Pinto Juliano, Jaime Carlos Bech Nappi, Celso Luís Lopes Rodrigues, Waldir Terra Pinto, Tarcísio Praciano Pereira, Fernando Amarante Silva, Luiz Antonio de Almeida Pinto, Lauro Julio Calliari, Alex Sander Loureiro Rodrigues, Felipe Massia Pereira e Vinícius Menezes de Oliveira. CONVIDADOS: Edgar da Rosa (APTAFURG), Gilson Borges Corrêa (NID), Luiz Ortiz da Silveira (CPD), Vicente Mariano da Silva Pias (HU), Lauro Madureira (ESANTAR) e Artur Santos Dias de Oliveira (APROFURG). AUSENTES: Conselheiros Cláudio Renato Moraes da Silva - Coordenador da ComCur de Biblioteconomia, Pedro Arthur Neves Valério (representante da área do Comércio), Nilo Peixoto Lucchesi Filho (representante da área da Indústria), Anelise Assumpção Cordeiro (representante discente), Cristiane Cavalcante de Albuquerque (representante discente), Ricardo Freitas Vergara (representante discente), Roberto Cavalcanti Barbosa Filho (representante discente), Aline Schwochow (representante discente), Suzana Chardon (representante discente) e o Convidado Lauro Jesus Barcellos (MOFURG). Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos substitutos, indicando os motivos da substituição: José Vanderlei Silva Borba – Representando o Departamento de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis (titular afastado a serviço da FURG), Paulo Roberto da Silva Munhoz – Representando o Departamento de Educação e Ciências do Comportamento (titular e substituto afastados a serviço da FURG), José Carlos Vieira Ruivo - Coordenador Substituto da ComCur de História (titular afastado a serviço da FURG), Michel John Chapman – Coordenador substituto de Educação Artística (titular afastada a serviço da FURG), Arion de Castro Kurtz dos Santos – Representando a ComCur de Pós-Graduaçáo em Educação Ambiental (titular e substituta afastadas a serviço da FURG), Mário Silveira Medeiros – Coordenador Substituto de Ciências Contábeis (titular afastado a serviço da FURG). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. A seguir o Sr. Presidente submeteu à apreciação do plenário a solicitação feita pelos Conselheiros Cesar, Luiz Henrique, Minasi e Ruivo para que o Prof. Cousin participasse da reunião, como convidado, tendo em vista que o assunto a ser tratado está diretamente ligado ao referido professor. O plenário concordou. O Cons. Ruivo solicitou que os Servidores Darlene Torrada Pereira e Celso Carvalho participassem da reunião como membros do Comando de Greve. Tendo em vista a manifestação contrária de alguns Conselheiros, o Sr. Presidente colocou em votação o convite feito pelo Cons. Ruivo, tendo o mesmo recebido a aceitação de 27 (vinte e sete) Conselheiros com 17 (dezessete) votos contrários. A seguir, o Sr. Presidente colocou à apreciação o PARECER Nº 006/98 DA 2ª CÂMARA, que trata de petição interposta pelo Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin - Vice-Reitor com relação a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 217/98 do Magnífico Reitor. O Relator, Cons. Bernardelli, após análise da documentação que instrui o processo e com base na legislação vigente sobre o tema, votou por negar provimento à petição do Prof. João Carlos Brahm Cousin e considerar adequadas ao momento as decisões tomadas pelo Magnífico Reitor Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia, conforme MEMO.GAB. Nº 081/98, que se encontra anexo a este Parecer. Durante a leitura do Parecer, o Relator acrescentou um adendo ao voto, registrando que o Presidente da Câmara, Cons. Pedro Castelli Vieira, absteve-se de votar. Concluída a leitura, o Sr. Presidente procedeu a leitura do MEMO.GAB. Nº 081/98, que se encontra em anexo ao Parecer. Antes de colocar o assunto em discussão, o Sr. Presidente prestou alguns esclarecimentos. Inicialmente informou ao plenário que jamais foi intenção de não trazer este assunto ao CONSUN e sim aguardava o momento adequado. Informou, também, que independente da Petição interposta pelo Prof. Cousin, este Conselho se reuniria para tratar do assunto. Após, o Sr. Presidente relatou os fatos ocorridos desde a decisão tomada de abertura de crédito provisório e dos atos que foram providenciados posteriormente. Na sexta-feira, dia 29/05/98, a Reitoria recebeu um telefonema da Secretaria de Educação Superior do MEC, perguntando se era verdade que a FURG tinha efetuado pagamento de salários. No sábado, dia 30/05/98, a Reitoria, através de telefonema ao Dr. Abílio (Secretário da SESu), prestou esclarecimentos do que havia ocorrido na FURG e foi avisada de uma possível Sindicância do MEC na Instituição. Em 01/06/98, o Reitor reuniu o Gabinete do CONSUN para discutir o assunto. Nesta mesma data, solicitação do Secretário Executivo do MEC de exoneração do Vice-Reitor e de abertura de Sindicância, chegava à Reitoria extra-oficialmente. Na terça-feira, 02/06/98, houve reunião dos Chefes de Departamentos (através de auto-convocação) para a qual foi solicitada a participação do Reitor, para prestar explicações sobre os reais fatos que estavam ocorrendo. Foi avaliada, nesta reunião, a possibilidade de levar este assunto ao Conselho Departamental, por tratar-se de ato administrativo. Na quarta-feira, 03/06/98, o Reitor recebeu telefonema da CISET/MEC solicitando explicações a respeito do pagamento feito aos docentes e comunicando as implicações decorrentes deste ato. Em 04/06/98, quinta-feira, o Reitor dirigiu-se à Brasília para audiência com o Dr. Edison da CISET que demonstrou a gravidade do ato praticado, dizendo que não era assunto nem para Sindicância visto que através do SIAFI foi verificado que o pagamento havia sido realizado e que era assunto para Inquérito Administrativo. Nesta mesma data, em audiência com o Ministro Interino, Dr. Luciano Patrício, o mesmo demonstrou muita preocupação com o ato praticado e sua inconformidade com a desobediência e a afronta da Instituição à legislação vigente. Continuando, o Sr. Presidente disse que a separação entre o ato administrativo de pagamento da folha aos docentes e a retaliação, foi tentada pelo Reitor e pareceu, naquele momento, não haver nenhum problema por parte do MEC. Informou, ainda, ao plenário que o Reitor concordou plenamente com a decisão da Auditoria por parte da CISET na FURG, por entender ser necessária. Houve, em seqüência, mais uma reunião com os Chefes de Departamentos para discutir o assunto e comunicar da Auditoria que seria realizada na FURG, através da CISET. Houve, também, várias reuniões com o Gabinete do CONSUN e, em todas, discutiu-se a possibilidade de reunir o Conselho Universitário mas que havia a necessidade de fornecer mais subsídios ao Conselho. A Auditoria da CISET/MEC, solicitada pelo Sr. Ministro, foi feita em 09/06/98. A Instauração do Processo Administrativo Disciplinar teve uma pressão muito grande por parte do MEC, mas independente disto esta decisão já estava tomada. Após, o Sr. Presidente passou a relatar a situação atual da Instituição. Informou que o não repasse da folha do mês de maio levará a Instituição à uma situação insustentável. O Reitor já autorizou a suspensão de alguns pagamentos e a possibilidade de inadimplência da Instituição aumenta a cada dia. Estão sendo tomadas providências junto ao MEC com relação ao repasse de recursos da folha de pagamento do mês de maio para que possamos cumprir os compromissos financeiros. Quanto ao pagamento do mês de junho, os recursos foram repassados na última quarta-feira. Com relação a posição da ANDIFES, os Reitores decidiram não enviar as listas de grevistas e foram aconselhados a não tomarem atitudes isoladas que poderiam provocar uma retaliação muito forte por parte do MEC. Informou, que até a ação judicial da ANDIFES pelo pronto pagamento do mês de maio não foi encaminhada. Quanto a situação específica da FURG, alguns Reitores procuraram conversar com o Dr. Abílio - Secretário de Educação Superior e com o Sr. Ministro, tendo os mesmos manifestado ser esta uma situação muito difícil e que havia necessidade de uma ação concreta por parte do Reitor da FURG. Ainda quanto ao repasse dos recursos da folha de pagamento do mês de maio, alguns Reitores da Diretoria da ANDIFES manifestaram disposição de ajudar politicamente, através de conversas com o Sr. Ministro. Finalizando o Sr. Presidente disse que acredita que esta Instituição é madura o suficiente para resolver este problema e sair mais forte deste processo. Após, o Sr. Presidente colocou a palavra a disposição do plenário. O Cons. Ernesto manifestou-se para fazer correção no 1º parágrafo da folha 3 do Parecer do Relator do processo, solicitando que constasse em ata, na íntegra, o Artigo 1º da Resolução nº 006/98, deste Conselho: " reconhecer e apoiar o movimento nacional de greve das Instituições Federais de Ensino Superior, por considerar justas as suas reivindicações" e, ainda, o que define o Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa para os significados da expressão "apoiar", quais sejam: sustentar, aprovar, defender. Após, disse que nas reuniões realizadas com os Chefes de Departamentos, os Pró-Reitores não compareceram porque não foram convidados. O Sr. Presidente informou que o convite não foi feito para não causar constrangimentos. O Cons. Tarcísio manifestou-se a respeito do assunto, ressaltando os seguintes pontos: na sociedade só há fatos políticos; o Decreto-Lei nº 1480, de 3 de maio de 1995, se antecipa ao Congresso Nacional, politicamente, para amedrontar os servidores públicos; a sociedade brasileira está em face de modificações profundas e essenciais. O governo brasileiro é parte unilateral neste processo, se configurando sua posição como antagonista de parte da população do País. O Decreto-Lei nº 1480 é prova disto porque é sabido que os servidores públicos têm força para influenciar os rumos da sociedade e que a autonomia universitária é indefinida, vaga, faz parte da Constituição e foi baseada nela que o Vice-Reitor pagou os professores. Solicitou, por final, que a análise deste Conselho fosse feita do ponto de vista do ato praticado pelo Prof. Cousin. Após, o Cons. Juliano manifestou-se dizendo que a fala do Cons. Ernesto reforçou o que está expresso no Parecer, visto que este Conselho deu apoio à greve e à pauta de reivindicações e não às conseqüências advindas da greve. O Cons. César, com a palavra, referiu-se aos itens 4 e 5 do MEMO.GAB. Nº 081/98, no momento em que expressam a desobediência e ilegalidade. Disse que no seu entender houve a desobediência de todas as IFES, na origem, pois nenhuma delas encaminhou ao MEC a listagem de servidores que se encontravam em greve. Quanto a ilegalidade apontada, entende que houve legitimidade por parte da comunidade universitária e não ilegalidade. Na seqüência da reunião, o Sr. Presidente procedeu a leitura do Relatório de Auditoria Especial da CISET/MEC, tendo o Cons. Bernardelli salientado a necessidade de haver um entendimento do que seja um Processo Administrativo Disciplinar e da necessidade do mesmo ser instaurado para o bem da Instituição e para que se evite a vinda de uma Comissão Externa. O Prof. Artur, representante da APROFURG, abordou a questão da apuração de irregularidades prevista no artigo 147 do RJU, discorrendo amplamente sobre o assunto. Após, leu documento aprovado em Assembléia da APROFURG, que trata de Nota de Solidariedade. Após, o Prof. Cousin, com a palavra, disse ser este um momento importante e com certeza este Conselho terá a grandeza suficiente para resolver esta questão. Citou requerimento encaminhado a este Conselho, dizendo ser desnecessária sua leitura visto que cada Conselheiro recebeu uma cópia. O referido requerimento será anexado a presente Ata. Continuando, disse que no seu entendimento a retaliação e a intervenção do MEC na Universidade já é explícita. Após, discorreu a respeito de seu trabalho como Vice-Reitor, das angústias e tensões vividas, decorrentes do próprio cargo e da decisão de criação do crédito provisório. Disse, estar usando seu direito de defesa apresentando fatos e ressaltou os aspectos do processo político que se instaurou em torno do Vice-Reitor, na ocasião no exercício da Reitoria, quando decidiu criar o crédito provisório. Após, manifestou-se a respeito do relatório conclusivo da Auditoria Especial do MEC, que não expressa em nenhum momento o ato praticado de abertura de crédito provisório e sim o Decreto nº 1480/95, que trata de procedimentos a serem adotados em casos de paralisações dos serviços públicos federais e do não cumprimento das determinações contidas nos ofícios circulares nº 06/98 e 09/98 da Secretaria Executiva do MEC, que não foram obedecidos por nenhuma Universidade, por decisão da ANDIFES. Citou, também , o artigo 44 do RJU, que trata da remuneração do servidor em período normal de atividade. Após, a Consª Antonieta salientou a situação crítica atual e a necessidade da união de todos, apesar das diferenças, para se encontrar soluções para o problema que, no seu entendimento, é plenamente resolvível através da instituição de Comissão interna para apuração dos fatos. O Cons. César manifestou-se para sugerir que fossem relatados estes fatos à ANDIFES e solicitado um posicionamento dessa Associação e que o CONSUN tome medidas cabíveis para defender ações tomadas do ponto de vista da ilegalidade e legitimidade frente ao MEC. O Sr. Presidente manifestou-se contrário a sugestão de solicitar posicionamento à ANDIFES, visto que foi um problema criado internamente e dificilmente a mesma irá se posicionar pela ingenuidade do ato. O servidor Edgar, representante da APTAFURG, leu um manifesto do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do 3o Grau do Estado do Rio Grande do Sul que contém a opinião deste Sindicato debatida em reunião da direção e do Comando de Greve Local, a respeito do tema que diz respeito ao afastamento do Vice-Reitor desta Universidade e que por solicitação do Cons. Minasi, anexamos na presente ata. A seguir, o Cons. Péricles manifestou-se para relatar ao plenário os fatos ocorridos desde o início dos contatos feitos pelo Reitor com os Presidentes das Câmaras do CONSUN. Falou que aceitou a incumbência para constituir a Comissão por entender que a instalação desta Comissão oportunizaria espaço para apuração dos reais acontecimentos. Disse que naquele momento sua isenção era absoluta e total e que a instalação da Comissão era a única maneira de solucionar o problema. Continuando, falou que a isenção que tinha, não tem mais por problemas ou foro íntimo que não tinha na ocasião de aceitação para compor a Comissão. Em nome da Comissão disse estar a mesma, a partir deste momento destituída mas que continuam acreditando que somente uma Comissão da casa poderá resolver o problema. Finalizando, salientou que em nenhum momento esta Comissão teve o objetivo de atacar alguém. Em seqüência, a Consª Cleusa Ivety disse que chegou o momento de demonstrar humildade e recuar, instalando uma Comissão para apurar os fatos. Falou que a decisão do Reitor na designação da Comissão foi perfeita, pois não foi escolha dele, a Comissão já estava constituída antes destes acontecimentos. Disse, ainda, que em momento algum houve acusação ao Prof. Cousin e sim a necessidade de esclarecimento dos fatos. O Prof. Cousin, com a palavra, perguntou ao Cons. Péricles se a partir do conhecimento da instauração do Processo de Auditoria, como Conselheiro, como chefe de Departamento e como Jurista, foi favorável a instauração do Processo. Em resposta o Cons. Péricles disse que este questionamento não tem procedência, visto que no Direito Administrativo quem tem competência para decidir sobre afastamento e decisão se cabe ou não, é a autoridade maior, neste caso o Reitor. O Cons. Carlos disse que, pelas manifestações deste plenário, há convicção de que não houve ilegalidade no ato praticado, não entendendo o porque da não instauração da Comissão Interna para apuração dos fatos. O Sr. Presidente manifestou-se para salientar que o fato do afastamento do Vice-Reitor causou mais constrangimento do que o próprio Processo Administrativo Disciplinar. Disse que a decisão do afastamento do Vice-Reitor foi do Reitor em função de que o mesmo assume a Reitoria na ausência do Reitor o que poderia causar constrangimento ao trabalho da Comissão. O Cons. Paulo Abreu manifestou-se para concordar com o que foi dito pela Consª Antonieta e solicitar que se vote a proposta da Câmara e se mantenha a Comissão inicialmente instaurada. O Cons. Ernesto pediu a palavra para dizer que assume seus atos praticados e quem deve ser punido, se houver irregularidade, é o administrador e não a comunidade universitária. Disse que a decisão foi tomada dentro dos limites da autonomia que a lei prevê (Artigo 207 da Constituição Federal e Artigos 53 e 54 da LDB). Referiu-se ao ofício 13/98 do Procurador da República encaminhado ao Dr. Abílio Afonso Baeta Neves, Secretário da Educação Superior do MEC, que apresenta recomendação para que seja evitada uma ilegalidade no que se refere ao não repasse de recursos para o pagamento de todos os servidores docentes das IFES, relativos ao mês de maio. Continuando, disse que ao analisar o processo, os Pró-Reitores constataram que não houve nenhuma ilegalidade e que a questão pontual é em processo político e que se houve a perda de confiança, há decisão dos Pró-Reitores de colocarem seus cargos à disposição. Disse, também, ser favorável à instalação da Comissão de Processo Administrativo para apuração dos fatos, mas não disciplinar por não existir a caracterização de falta e nem indiciado. Finalizando, falou que pela situação, os Pró-Reitores irão abster-se na votação. A seguir, a Servidora Darlene manifestou-se para justificar sua presença na reunião. Relatou, após, as preocupações dos técnicos manifestadas em Assembléia e que questionam o porquê do afastamento somente do Prof. Cousin, já que o mesmo não tomou a decisão sozinho e no relatório de auditoria da CISET/MEC não expressa ato de ilegalidade. Em resposta, o Sr. Presidente disse que a decisão de afastar o Vice-Reitor de suas funções, foi do Reitor, o que é normal quando da instalação deste tipo de processo. Teceram, ainda, considerações sobre o assunto os Conselheiros Ruivo, Carlos e Tarcísio, sendo que o Cons. Tarcísio relatou os seguintes fatos: o problema não é só nosso e é ingênuo no sentido mais amplo desta palavra; adoece a instalação da Comissão Processante no erro contido na conclusão da Auditoria Especial ao citar os ofícios 06 e 09; considera o Decreto-Lei nº 1480, a única base legal e o Mandato de Segurança um método. Expressou por fim sua aceitação à instalação de uma Comissão Processante. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo em sido a mesma aprovada com 40 (quarenta) votos favoráveis, 4 (quatro) votos contrários e registrou-se, ainda, 9 (nove) abstenções. O Cons. Minasi declarou que seu voto é contrário, por entender que em momento algum houve ilicitude no ato, e por defender irrestritamente o significado do artigo 207 na Constituição Federal de 1988. O Cons. César, baseado na lisura do processo, fez um apelo para que a Comissão designada pelo Reitor se reconstitua. O apelo teve o apoio da maioria dos Conselheiros. Tendo em vista que a Comissão manteve a sua decisão, ficou a cargo do Reitor a constituição de uma nova Comissão. Nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente encerrou a reunião expressando ao plenário seu agradecimento e a contribuição de todos e, ainda, pelo bom nível apresentado nas discussões do assunto em pauta. Desta reunião, foi lavrada a presente Ata que, lida e aprovada, vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, Secretária da reunião.

 

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)