Nº 264

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

ATA 264

 

Aos vinte e quatro dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e sete, reuniu-se, extraordinariamente, o CONSELHO UNIVERSITÁRIO, às oito horas, no Auditório "Prof. João Rocha" - PROPLAN - Campus Carreiros, sob a Presidência do Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Ernesto Luiz Casares Pinto, Euclydes Antônio dos Santos Filho, Sérgio Soares da Cunha, Dinei Neves Gonçalves, Henrique da Costa Bernardelli, Maurice Boulos Halal, Maria Elisabeth Gomes da Silva Itussary, Marcos Fábio Teixeira de Oliveira, Péricles Antonio Fernandes Gonçalves, Adalto Bianchini, Carlos Alexandre Baumgarten, Nelson Monteiro Rangel, Luiz Henrique Torres, Nilo Cardoso Dora, Ivaldir Sabino Dalbosco, Vera Regina Mendonça Signorini, Jaime Idel Goldberg, Iara Maria Azenha, Alexandre Jesus da Silva Machado, Eliane Teresinha Amaral Campello, José Carlos Pinto Leivas, Leila Mara Barbosa Costa Valle, Pedro Castelli Vieira, José Carlos Henrique Duarte dos Santos, Cláudio Renato Moraes da Silva, Cleusa Helena Guaita Peralta, Paulo Renato Lessa Pinto, Paulo Antonio Pinto Juliano, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Evandro Costa, Nelson Lopes Duarte Filho, Paulo Cezar O. Vergne de Abreu, Waldir Terra Pinto, Eva Lizety Ribes, Tarcísio Praciano Pereira, Fernando Amarante Silva, Walter Augusto Ruiz, Luis Dias Almeida, Anita Úrsula Gudrum Görgen, Cláudio Rodrigues Olinto, Luiz Fernando Corrêa Machado, Ricardo Freitas Vergara, Cristiane Cavalcante de Albuquerque, Anelise Cordeiro, Alex Sander Loureiro Rodrigues e Aline Schwochow. CONVIDADO: Edgar Silva da Rosa. AUSENTES: CONSELHEIROS Jaime Carlos Bech Nappi, Sérgio Pacheco Machado, Manoel Sampaio Antunes , José Antonio Schmidt Alves, Roberto Cavalcanti Barbosa Filho, Daiane Duarte, Cristiane Teixeira Noguez e os CONVIDADOS Luiz Ortiz da Silveira, Lauro Jesus Perello Barcellos, Gilson Borges Corrêa, Lauro Antonio Saint Pastous Madureira, Vicente Mariano da Silva Pias e José Carlos Vieira Ruivo. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos conselheiros substitutos, indicando os motivos das substituições: Odilon Burlamaqui - Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento, em exercício (afastamento do titular a serviço da Universidade), Eliane Maria Macedo Duarte - Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis (afastamento do titular por férias), Fernando D’Incao - Chefe Substituto do Departamento de Oceanografia (afastamento do titular a Serviço da Universidade), Francisco Martins Pacheco - Coordenador Substituto da ComCur de História (afastamento do titular a serviço da Universidade), Mara Perazzolo da Silva - Representando a ComCur de Ciências-Química como membro mais antigo do Magistério Superior na Comissão de Curso (afastamento do titular e da substituta a serviço da Universidade), Katia Ott Tavares - Coordenadora Substituta da ComCur de Enfermagem (afastamento da titular a serviço da Universidade), Paulo Roberto da Silva Munhoz - Representando a ComCur de Pedagogia como membro mais antigo do Magistério Superior na Comissão de Curso (afastamento do titular e da substituta a serviço da Universidade), Joaquim Vaz - Chefe Substituto do Departamento de Materiais e Construção (afastamento do titular a serviço da Universidade), Paulo Roberto Rodrigues Soares - Coordenador Substituto da ComCur de Geografia (afastamento do titular por motivo de saúde) e Luiz Felipe Nienchieski - Coordenador Substituto da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Física, Química e Geológica (afastamento do titular a serviço da Universidade). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Após, o Sr. Presidente apresentou o Professor Alexandre Costa Quintana, que passa a integrar os Conselhos Superiores como Coordenador da ComCur de Ciências Contábeis e os acadêmicos Susana Chardong, Vinícius Menezes de Oliveira e Raquel Vieira Coelho que passam a integrar os Conselhos Superiores na qualidade de representantes discentes. A seguir foi colocado em pauta o PARECER 009/97, DA 3ª. CÂMARA, que trata de proposta de prorrogação do prazo de entrega do relatório final sobre revisão do Sistema de Avaliação Discente, estabelecido pelo CONSUN em reunião do dia 29/08, em 30 dias. A Relatora, Consª Aline após análise da fundamentação que justifica a proposta, votou favoravelmente à mesma, estendendo o prazo até janeiro de 1998. Após a leitura do Parecer, por recomendação da Consª Cleuza Almeida, a Relatora complementou o voto para "...estendendo o prazo até 31 de janeiro de 1998". Não havendo mais manifestações, a proposta da Câmara devidamente complementada, foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. PARECER Nº 002/97 DA 2ª CÂMARA , que trata de indicação da representação das Profissões Liberais junto a este Conselho - Biênio 97/99, conforme o que dispõe o Estatuto da Universidade. O Relator, Cons. Minasi, emitiu seu parecer indicando como Profissão Liberal a ter um representante no Conselho Universitário para o biênio 97/99 a do Psicólogo. O Parecer foi lido pelo Cons. Nelson Duarte Filho, Presidente da 2ª Câmara. Colocado em discussão não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. INDICAÇÃO DO CONS. GARCIA, que trata de nomeação de uma Comissão Coordenadora para encaminhamento da proposta de revisão do Estatuto e Regimento da Universidade. Após a leitura da proposta o Sr. Presidente procedeu a leitura da Resolução n° 002/97 do Conselho Nacional de Educação que fixa prazo para adaptação dos Regimentos e Estatutos das IFES à Lei n° 9.394/96 que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação. O objetivo da proposta é para que até o final de maio/98 tenhamos o novo Estatuto e Regimento de nossa Instituição, deixando compromissados o Gabinete do CONSUN e o Reitor com a coordenação do processo de revisão. Informou que a Procuradoria Jurídica da FURG está trabalhando nestes documentos para adequá-los à LDB. O Servidor Edgar manifestou-se para informar que no Fórum realizado pelas entidades representativas foi retirada a sugestão para que tenha na Comissão Coordenadora dois representantes da APROFURG, dois da APTAFURG e dois do DCE, para colaborar com o trabalho. O Sr. Presidente informou que o assunto terá amplo debate com a participação de todos, mas não vê problema nenhum que as Entidades participem da Comissão. Propôs, entretanto, que a Comissão conte com um representante de cada Entidade. O Cons. Tarcísio encampou a sugestão do Serv. Edgar como proposta, a fim de que a Comissão Coordenadora tenha um representante da APROFURG, um da APTAFURG e um do DCE. Após, o Cons. Ernesto manifestou-se para informar que além do trabalho de adaptação que está sendo realizado pela Procuradoria Jurídica, foi formada uma comissão de docentes para proceder análise técnica da repercussão da LDB no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade. O Cons. Fernando Amarante solicitou que a Comissão Coordenadora leve em consideração a necessidade de definição da Política Pedagógica da Instituição. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a Indicação, com a inclusão da proposta do Cons. Tarcísio no item 3 da mesma, tendo sido aprovada por unanimidade. PARECER N° 008/97 DA 1ª CÂMARA, que trata de proposta de inclusão, no 2° semestre de 1997, em caráter transitório, de uma oportunidade, por disciplina, para realização de prova a que o aluno tenha faltado por motivo não previsto pelas normas vigentes e, se aprovada a presente proposta, a conseqüente alteração no Calendário Administrativo 97/98. A Consª Anelise, após análise detalhada da proposta votou por: 01. Incluir, no segundo semestre de 1997, em caráter transitório, uma nova oportunidade para realização de prova a que o aluno tenha faltado por motivo não previsto pelas normas vigentes; 02. Operacionalizar o item 01, através da solicitação para realização desta prova no Departamento responsável pela disciplina, no máximo três dias úteis para a realização da prova a que haja faltado. Sendo que para aquelas provas que ocorreram no período do 1° bimestre para os cursos semestrais ou o 3° bimestre para os cursos seriados, comece a valer o prazo a partir da vigência desta norma; 03. Sugerir como período de realização destas provas de 08/12/97 a 11/12/97, conforme acertado entre professor e aluno. Uma vez aceitas estas datas modificar as datas do período especial de provas de 27/11/97 a 11/12/97 para 24/11/97 a 06/12/97. Colocado em discussão, o Cons. Pedro manifestou-se para parabenizar a Relatora pelo parecer apresentado. Após, propôs que a operacionalização prevista no item 01 da proposta fosse feita através de Instrução Normativa da PROGRAD e que fosse feito um ajuste no período de acerto de datas que considera pequeno. O Cons. Paulo Abreu chamou a atenção que está se avolumando o processo burocrático, devendo haver mais liberalidade para o professor atuar, solicitando ao Conselho levar em consideração este fato na discussão. O Cons. Ernesto salientou que a questão levantada pelo Cons. Paulo é exatamente o que está se fazendo, no momento em que está sendo revisado o Sistema de Avaliação Discente. Após, o Cons. Ernesto esclareceu a proposta apresentada pela PROGRAD, salientando os objetivos da mesma, entre os quais, chamar o aluno à responsabilidade dos calendários de provas definidos, da importância da interação aluno/professor e que a data de realização desta prova seja definida entre aluno e professor dentro do prazo estipulado na proposta. Após, a Consª Cristiane questionou quanto ao funcionamento da Junta Médica, horário e operacionalização. O Cons. Ernesto esclareceu que a Junta Médica no seu entender estava funcionando plenamente. A seguir, a Consª Anelise, relatora do processo, ressaltou que a preocupação é garantir a oportunidade àquele aluno que passou por situações imprevistas. O assunto foi amplamente debatido com a participação dos Conselheiros Waldir, Alexandre Quintana, Cristiane, Leivas e Baumgarten. Na discussão foi ressaltada a operacionalização da proposta no que se refere ao número de provas e ao conteúdo das mesmas. Após, o Cons. Waldir propôs nova redação ao item 01 da proposta: " Incluir, no segundo semestre de 1997, em caráter transitório, a oportunidade dos alunos realizarem uma única prova por disciplina, em substituição a pior nota". A seguir, a Consª Cleuza Almeida chamou a atenção que o voto está alterando o Calendário Administrativo, considerando um desrespeito as decisões dos Conselhos, situação esta já acontecida em reunião anterior. O Cons. Ernesto salientou que o objetivo é que se aprovada a proposta a mesma iria ao COEPE para alteração no Calendário Administrativo. A Câmara alterou o item 3 da proposta acrescentando após a expressão "sugerir" a expressão "ao COEPE". Após, o plenário discutiu amplamente a proposta apresentada pelo Cons. Waldir, visto que sua operacionalização faz com que em quatro dias sejam realizadas provas de todas as disciplinas. O Cons. Waldir manteve sua proposta por entender que a mesma beneficia aquele aluno que estudou e compareceu à prova de primeira chamada. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, item a item: Item 01 - aprovado com ( 17) dezessete votos contrários, registrando-se 03 (três) abstenções; Item 02 - aprovado com 11 (onze) votos contrários, registrando-se 04 (quatro) abstenções e Item 03 - aprovado com 12 (doze) votos contrários, registrando-se 02 (duas) abstenções. PARECER N° 003/97 DA 2ª CÂMARA, que trata de proposta para contratação em caráter excepcional e por tempo limitado, de docentes em regime de 40 horas, encaminhada pela área da saúde. A proposta foi analisada pelo Cons. Bernardelli, Relator do processo, que constatou na mesma o não atendimento à Deliberação nº 012/88-CODEP. O Relator emitiu seu voto por: a) indeferir a solicitação por não atender a Deliberação nº 012/88-CODEP, alíneas b e c; Propor a revisão da Resolução nº 06/88-CONSUN e da Deliberação nº 012/88-CODEP para adequá-las a atual conjuntura e à legislação vidente (LDB). Colocado em discussão o Cons. José Carlos, Coordenador da ComCur de Medicina expôs aos Conselheiros as constatações que levaram-no a solicitar a contratação em caráter excepcional no regime de 40 horas: 1º ) no ano de 1995 a disciplina de Oncologia foi extinta; 2º )em 1996 não está sendo ofertada a disciplina optativa de Geriatria e Gerontologia, pois não há docentes para ministrá-la. Saliente-se a mudança da média etária da população brasileira. O país possuía uma população infantil em sua maioria e, gradualmente, constata-se um aumento da faixa etária da população; 3º ) a disciplina de Otorrinolaringologia é ministrada por 1 (um) docente de 40 horas. Existe concurso autorizado, publicam-se os editais e não aparecem candidatos; 4º ) a disciplina de Oftalmologia é ministrada por 1 (um) docente de 20 horas (para 60 alunos, em média, que estão aptos a cursá-la no 5º ano); 5º ) recentemente foi realizado concurso para contratação de Psiquiatras no Departamento de Medicina Interna. O concurso foi efetivado e os candidatos aprovados não assumiram as vagas devido a exigência de Dedicação Exclusiva; 6º ) em 1991 os 6 (seis) Departamentos que têm disciplinas do Curso de Medicina contavam com 128, em 1996 contavam com 108 docentes e, atualmente, possuem menos de 100 docentes; 7º ) há instabilidade do quadro docente com grande número de professores substitutos, contudo, já nota-se esgotamento da capacidade de reposição e, atualmente, são escolhidos profissionais excluídos no mercado de trabalho. Aqui, infelizmente, e de um modo cada vez mais freqüente, a seleção privilegia o menos ruim. Salientou, ainda, que a Comissão de Curso de Medicina tem o modelo pedagógico definido, formar médicos voltados à atenção integral à saúde, portanto, não privilegiando o ensino e a formação de especialistas. Falou que o projeto CINAEM comprovou a inadequação do médico formado às necessidades sociais em todo o Brasil, mostrou a incapacidade desse profissional em realizar a educação continuada e utilizar criticamente a tecnologia disponível. A estas constatações também agregamos a da relação médico-paciente, eixo fundamental do exercício médico. Continuando, disse que a Comissão de Curso de Medicina utiliza o planejamento estratégico para análise do modelo curricular. Os nós críticos constatados são: 1º ) Organização curricular pautada na fragmentação do conhecimento; 2º ) distanciamento e isolamento das disciplinas que são ministradas por especialistas; 3º ) a inércia estrutural do sistema; 4º ) dissociação entre a coordenação didático-científica e administrativa. Finalizando, disse que as estratégias para as mudanças desejadas pela ComCur de Medicina em relação ao corpo docente passam: 1º pelo enquadramento do docente a ser contratado dentro do perfil desejado pelo Curso (hoje é o contrário); 2º ) monitorização contínuo do modelo curricular, constatando as impropriedades e realizando as adaptações com a velocidade pertinente, buscando o modelo definido de atenção integral à saúde; 3º ) mudança do perfil do corpo docente visando este modelo já definido e, a médio prazo, ministrar o ensino baseado em evidências. Após o Cons. Ernesto manifestou-se para discordar do 1º parágrafo do Relatório que vincula a situação ao valor pago aos docentes, Solicitou esclarecimentos quanto a revisão da regra por entender que a mesma está bem elaborada. O Cons. Bernardelli esclareceu que pelo número de solicitações existentes, já é motivo para que se revise a norma. Salientou, também, que se deve ter o cuidado quando do estabelecimento de normas, as mesmas não venham a prejudicar a Universidade. A Consª Vera parabenizou a fala do Cons. José Carlos a qual retratou muito bem o quadro hoje existente na área da saúde. Falou que foi defensora do regime de Dedicação Exclusiva por entender que era o caminho para a qualidade do ensino. Hoje a situação é completamente diferente e entende que o Conselho deveria dar este voto em favor a excepcionalidade solicitada pela área da saúde. O Cons. Adalto manifestou-se para dizer que não há interesse por parte do Departamento de Ciências Fisiológicas no regime excepcional, comunicando, entretanto, que a decisão favorável do Departamento foi unânime por reconhecer as necessidades da área profissionalizante. A Consª Cleuza Almeida salientou ser esta discussão inócua pois bastaria que os Departamentos encaminhassem suas solicitações ao CONSUN com o atendimento do que dispõe a Deliberação nº 012/88 do CODEP. O Cons. José Carlos prestou esclarecimentos do andamento da solicitação encaminhada pela ComCur e disse, se necessário, que o processo baixe em diligência para complementação. Após, o Cons. Evandro solicitou esclarecimentos a respeito da disponibilidade para exercer outras atividades daqueles professores com regime de 40 horas. O Cons. Nilo esclareceu exemplificando o caso dos servidores que têm vínculo de docente e de técnico-administrativo e que utilizam alunos para suas atividades de cirurgia como técnicos, o que não é permitido no regime de Dedicação Exclusiva. O Cons. Jaime Goldberg salientou que não existe carga horária definida para o profissional médico, ressaltando, também, que a Dedicação Exclusiva tolhe a contratação de professores e prejudica as atividades da área da saúde. Após, o Cons. Nelson Lopes manifestou-se dizendo que vários Departamentos manifestaram-se favoráveis à excepcionalidade de 40 horas porém, sem a caracterização devida. Questionou após o número de vagas que a Universidade tem disponível para concurso na área da saúde. O Cons. José Carlos disse desconhecer o número de vagas, entretanto colocou à disposição para conhecimento a instabilidade do quadro docente da área. O Cons. Nelson Lopes esclareceu que o espírito do voto da Câmara foi no sentido da constatação de que ou a excepcionalidade não foi devidamente caracterizada ou a regra deveria ser revista. Não foi intenção inviabilizar o Curso. Os Conselheiros Ivaldir, Nelson Lopes e Jaime Goldberg relataram e debateram as dificuldades na contratação de profissionais, reafirmando a urgência na concessão desta excepcionalidade. Após, o Cons. Rangel falou que independente do número de vagas atualmente existentes na área, o processo tem que ser renovado. Relatou que infelizmente a Universidade detém o regime de Dedicação Exclusiva mas, sabe-se, também, que temos docentes atuando na Universidade em regime de Dedicação Exclusiva e recebendo remuneração de outras atividades exercidas fora da Universidade. O Sr. Presidente registrou a denúncia e solicitou ao Cons. Rangel que a encaminhasse por escrito à Administração. Após a Consª Eva salientou que a saída seria baixar o processo em diligência para que se defina claramente a solicitação. O Cons. Tarcísio disse estar convencido das necessidades da área, propondo que se conceda neste momento a solicitação da ComCur de Medicina. Após, o Cons. Péricles alertou da necessidade da desburocratização e com o cuidado que se deve ter nas decisões dos Conselhos pois as mesmas podem vir em prejuízo da própria Instituição. O Cons. Euclydes disse não ter dúvida da necessidade da concessão da excepcionalidade. A solicitação é de excepcionalidade ampla por quatro anos. Salientou, ainda que a legislação de 1988 é clara e não entende porque os Departamentos não fazem seus pedidos ao Conselho atendendo a norma. A Consª Maria Elisabeth disse que deve ser dada chance a todos os Departamentos. Informou que em outras Universidades o regime é aberto e que deveríamos ter também esta flexibilidade. Após, o Sr. Presidente salientou que se o Conselho entender que há excepcionalidade nas áreas em que os concursos estão em andamento, que se discuta neste momento. Salientou, também, que a proposta da Câmara é de revisão do que foi decidido em 1988 e que nunca existiu a proibição da contratação do regime de 40horas desde que seja analisado por este Conselho. A Consª Cleuza Almeida disse que não há por que rever a decisão de 1988 e que devemos manter o geral por ser inegável a melhoria da qualidade da Universidade após a implantação desta decisão. Propôs que o processo baixe em diligência para ser devidamente instruído conforme legislação e retorne a este Conselho. O Cons. Tarcísio falou que não há necessidade de burocratizar mais ainda, principalmente após as colocações feitas pelo Cons. José Carlos Santos. Manteve sua proposta de concessão de excepcionalidade neste momento. O Cons. Pacheco disse ser favorável a concessão da excepcionalidade entendendo, porém, que deve ser fiscalizado o que deve ser dado. O assunto continuou em debate com a participação dos Conselheiros Adalto, Tarcísio, Bernardelli e Cleuza Almeida que se manifestou favorável que se atenda neste momento as vagas que estão em andamento e que a cada vaga que surgir sejam atendidas as legislações nº 006/88-CONSUN e 012/88-CODEP. O Cons. Rangel alertou que pela leitura da Deliberação 012/88-CODEP, a concessão do regime excepcional de 40 horas é para professor efetivo e não para aquele a ser contratado ou para determinada área. O Cons. Joaquim salientou que o único processo que temos é o que foi analisado pela Câmara e entende que o mesmo deve baixar em diligência por não atender a legislação vigente. Os Conselheiros Waldir e Tarcísio manifestaram-se no sentido de que entendem não ser necessária nova discussão visto que já foi constatado por este Conselho a urgência da excepcionalidade na área da saúde. A Consª Cleuza Almeida concordou com as colocações feitas pelo Cons. Joaquim e disse que, por questão de disciplina, o Conselho deve se reunir quantas vezes forem necessárias. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Consª Cleuza Almeida para que o processo baixe em diligência para ser devidamente instruído conforme legislação e retornar a este Conselho. A proposta foi aprovada com 30 (trinta) votos favoráveis e 17 (dezessete) votos contrários. Registrou-se 03 (três) abstenções. O Cons. Péricles ressaltou que não deve ficar prejudicada a idéia da Câmara em revisar a Deliberação nº 012/88-CODEP e a Resolução nº 006/88-CONSUN, principalmente após leitura da Deliberação nº 012/88-CODEP feita pelo Cons. Rangel. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, Secretária da reunião.

 

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)